Nº 221

 

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

CONSELHO DEPARTAMENTAL

ATA 221

Aos vinte e nove dias do mês de dezembro de mil novecentos e noventa e cinco, reuniu-se, extraordinariamente, o CONSELHO DEPARTAMENTAL, às oito horas, na sala dezenove, sob a Presidência do Professor Carlos Rodolfo Brandão Hartmann e contando com a presença dos seguintes Conselheiros : Carlos Kalikowski Weska, José Luiz da Silva Valente, Nelson Lopes Duarte Filho, Luiz Carlos Krug, João Moreno Pomar, Fernando Amarante Silva, Cláudio Gabiatti, José Vanderlei Silva Borba, Enriqueta Graciela Dorfmann Cuartas, João Carlos Müller, Luis Suarez Halty, Ivo Gomes de Mattos, Antonio Samir Bertaco, Nivaldo Gonçalves Neto e Hugo Afrânio de Vargas Figueiredo. CONVIDADA: Rosaura Alves da Conceição. Dando início à reunião, o Sr. Presidente registrou a presença dos seguintes professores: Décio Rodrigues de Oliveira - Chefe Substituto do Departamento de Materiais e Construção (afastamento do titular por férias), Marcos Antonio do Amarante - Chefe Substituto do Departamento de Química (afastamento do titular por férias), Maria Luiza Cestari - respondendo pela Chefia do Departamento de Educação e Ciências do Comportamento (afastamento da titular, a serviço da Universidade), Alice Teresinha Pacheco Russomano - respondendo pela Sub-Reitoria de Ensino e Pesquisa (afastamento da titular por férias), Rossana Telles - Chefe Substituta do Departamento de Geociências (afastamento da titular por férias). Todos participaram da reunião com direito a voz e voto. Em sequência, o Sr. Presidente colocou à análise dos presentes o PARECER Nº 08/95 DA 2ª CÂMARA, que trata de Proposta de Implantação do Modelo de Alocação de Vagas Docentes. O Relator, Cons. Nelson, após análise da proposta que regulamenta a implantação do modelo, emitiu seu voto por aprovar a proposta que institui o Banco de Vagas Docentes e estabelece o Modelo para Alocação de Vagas, conforme documento anexo a este Parecer. Durante a leitura da proposta, foram anotados os destaques, passando-se após, à discussão e análise dos mesmos. Os itens a e b da introdução da proposta de Deliberação, foram alteradas e passaram a ter a seguinte redação: "a necessidade de se criar um Banco de Vagas Docentes para suprir as carências e contemplar o crescimento dos Departamentos, e atender a projetos institucionais; b) a necessidade de se estabelecer um Modelo de Alocação de Vagas que leve em conta o caráter da atividade acadêmica e utilize parâmetros que contribuam para a consolidação de uma política voltada para as atividades fins da Instituição". O artigo 1º foi alterado e a sua redação passou a ser: "O Banco de Vagas Docentes é o conjunto de vagas institucionais destinado a atender as carências e ao crescimento dos Departamentos, e aos projetos institucionais". No artigo 3º e em seus parágrafos foram procedidas alterações forma. O Cons. Pomar alertou da necessidade de constar no Título I, a definição das vagas de alocação automática e das vagas de alocação especial. Foi suprimida a redação do artigo 4º, passando o mesmo a ter a redação de seu parágrafo único, com o acréscimo da expressão "e as duas seguintes de alocação automática", ficando a redação final: "Para cada 4 (quatro) vagas que entram no Banco, as 2 (duas) primeiras são de alocação especial e as 2 (duas) seguintes de alocação automática, num processo contínuo a partir da data de aprovação desta Deliberação". Os artigos 5º e 6º foram amplamente debatidos pelos Senhores Conselheiros no que se refere à distribuição das vagas de alocação especial e de alocação automática, bem como a alocação de vagas nos cursos "stricto sensu"e "lato sensu", tendo o Cons. Amarante proposto que fosse suprimida do Parágrafo único do artigo 5º, a expressão "stricto sensu" por considerar necessária a alocação de vagas também nos cursos "lato sensu". Após o Sr. Presidente colocou em votação a proposta da Câmara que foi aprovada com 15 (quinze) votos favoráveis, 04 (quatro) votos contrários e 01(uma) abstenção. No prosseguimento do debate, os Senhores Conselheiros decidiram por alterar a ordem dos artigos 5º e 6º, passando o artigo 5º a ter a redação do artigo 6º alterada, conforme expresso a seguir: "Artigo 5º - As vagas de alocação especial são distribuídas pelo CODEP: Parágrafo Único - No caso de criação e consolidação de cursos de graduação e programas de pós-graduação "stricto sensu", o Conselho Departamental poderá proceder a alocação prévia de vagas". O artigo 6º, passou a ter a redação do artigo 5º alterada, conforme expresso a seguir: "Artigo 6º - As vagas de alocação automática são distribuídas pelo Modelo de Alocação de Vagas. Parágrafo único : Até a revisão desta Deliberação nenhum Departamento: a) poderá receber . . . ; b) terá seu quadro permanente . . . ". Os artigos 7º, 8º e 9º, sofreram alterações de forma. Após, passou-se ao Capítulo II - Variáveis utilizadas, tendo os Senhores Conselheiros decidido que, por questão de forma, as variáveis constarão de um anexo, tendo o artigo 13 ficado com a seguinte redação: "Artigo 13 - Para cada Departamento o Modelo utiliza a média dos valores dos últimos 3 (três) anos das variáveis descritas no Anexo I". Na tabela 1, o Cons. Vanderlei alertou quanto a pontuação recebida quando da apresentação de um mesmo trabalho em eventos diferentes, que no seu entender deveria receber pontuação diferenciada em função de que o mesmo recebe análise diferente e os esforços dispendidos para cada apresentação são diferentes. Esta questão foi amplamente debatida, onde foi salientada a diferença existente entre os trabalhos de Produção Científica e o que deve ser valorizado. A Cons. Graciela ressaltou que nos trabalhos de Produção Científica deve ser valorizado o ineditismo do mesmo. O assunto continuou em debate, tendo sido proposto o acréscimo de observação após a Tabela 1, com o seguinte teor: a) A produção científica só pode contar uma vez em cada item; b) as dúvidas quanto ao enquadramento da Produção Científica serão dirimidas pelo Comitê Científico. O Cons. Vanderlei propôs que a Produção Científica dos Departamentos sejam enquadradas pelo Comitê Científico. Colocado em votação, a proposta para que as dúvidas quanto ao enquadramento da Produção Científica serão dirimidas pelo Comitê Científico, foi aprovada com 11 (onze) votos favoráveis, 05(cinco) votos contrários e 02(duas) abstenções. Após o Cons. Krug propôs a inclusão de um item que contemplasse a orientação dos cursos de graduação, com trabalho ou monografia de final de curso orientado e aprovado - 60 pontos. A seguir, a Cons. Rossana alertou da necessidade da inclusão de um item na Tabela 1, que contemplasse os Cursos de Especialização cursadas por docentes - Monografia de Cursos de Especialização defendida e aprovada - 280 pontos. O Cons. Nelson foi contrário à proposta, em função de que no seu entender não devem ser alterados os itens da Tabela, sem que se saiba o resultado de sua aplicação. Colocada em votação, a proposta da Cons. Rossana foi aprovada com 11 (onze) votos favoráveis, 03 (três) votos contrários e 03 (três) abstenções. Após os Senhores Conselheiros debateram amplamente quanto a considerar como Produção Científica do Professor a orientação de teses defendidas e aprovadas. A seguir, passou-se a análise da Tabela II - Atividades Administrativas, no que se refere à pontuação, tendo sido alterados os seguintes itens: item 9 - de 25 para 20 pontos; item 10 - de 30 para 35 pontos; item 11 - de 30 para 35 pontos; item 13 - de 12 para 10 pontos; item 14 - de 5 para 10 pontos e item 15 - de 5 para 10 pontos. A Câmara acatou as alterações. Após o Cons. Krug alertou que as atividades constantes da Tabela II devem se adequar às atividades previstas na Deliberação nº 04/91 - CODEP, propondo que fosse incluído na Tabela o item 16, com a seguinte redação: "16. Outras atividades administrativas previstas na Deliberação nº 04/91 - 05 pontos". A Câmara acatou a proposta. Foi alterado também, o item 13 da Tabela, ficando assim redigido: "Coordenador e Supervisor". O Artigo 14, sofreu alterações de forma, ficando assim redigido: "Artigo 14 - Para cada Departamento, o Modelo gera indicadores quantitativos e qualitativos que expressam, respectivamente, uma macroinformação objetiva e uma informação de qualidade dos mesmos, descritos no Anexo II ". Na tabela V - Programas de Pós-Graduação, a pontuação foi alterada, conforme segue: Doutorado - 300 pontos, Mestrado - 200 pontos e Especialização - 100 pontos. Por questão de forma o Parágrafo único do artigo 19, ficou assim redigido: "O máximo de pontos para cada indicador será 6". O Cons. Krug registrou como alerta a distorção que ocorrerá com o Departamento que tiver maior indicador em função das características do mesmo. Na Seção II - Alocação Automática de Vagas - Ponderação dos Indicadores Quantitativos, o Cons. Amarante alertou a baixa valorização dos projetos de extensão. O Sr. Presidente informou que a determinação destes percentuais retratou as atividades desenvolvidas pela FURG, nos anos de 1993 e 1994. O Cons. Krug registrou como alerta que, no seu entender, estes percentuais apresentam uma distorção no que se refere ao peso excessivo fixado para as atividades de ensino - 56%, o que deverá ser repensado na revisão desta Deliberação. O Cons. Amarante propôs aumentar para 7% o percentual do Número Médio de Projetos de Extensão, diminuindo para 27% os itens Esforço em Aula e Aluno - Hora - Semanal Médio. Não havendo mais propostas, o Sr. Presidente colocou em votação a Tabela proposta pela Câmara, tendo sido a mesma aprovada com 13 (treze) votos favoráveis, 03(três) votos contrários e 01 (uma) abstenção. Passou-se após para o artigo 22, o qual foi alterado em sua forma, por proposta do Cons. Cláudio e no seu conteúdo, por proposta do Cons. Müller, ficando com a seguinte redação : "Artigo 22 - As vagas não ocupadas, bem como as que vierem a surgir de pedidos de aposentadorias já protocolados, até a data de aprovação desta Deliberação, permanecerão no Departamento de origem ". A Câmara acatou ambas propostas. No artigo 23, foi suprimida a expressão "de aplicação". Após, o Cons. Amarante questionou quanto as 10 vagas que deverão ser priorizadas para 1996. O Sr. Presidente informou que o Modelo será utilizado para definir para qual Departamento a vaga será priorizada. Dando continuidade, retornou-se à Tabela I - Produção Científica. Foram procedidas as alterações de forma e substituídas no item 2 a expressão "internacionais" por "estrangeiras" e no item 10 a expressão "Título" por "Capítulo". A seguir, foram ainda debatidos os itens 13, 14 e 15 no sentido de considerá-los ou não como Produção Científica, visto que os mesmos confundem-se com os itens 1, 2 e 3 da Tabela III - Orientações. Após amplos debates, o Sr. Presidente colocou em votação a permanência dos itens 13, 14 e 15 na Tabela I, como Produção Científica, tendo sido aprovada a permanência dos mesmos na Tabela, com 14 (quatorze) votos favoráveis. A seguir foi colocada em votação a proposta do Cons. Krug, para que seja incluído no item na Tabela que contemple o Cursos de Graduação. A proposta foi aprovada com 14 (quatorze) votos favoráveis e 03 (três) votos contrários. Após, o Sr. Presidente colocou à apreciação a pontuação da Tabela I como um todo. O Cons. Vanderlei propôs que os itens 16 e 17 sejam valorizados com 60 pontos e o item 21 com 30 pontos. Colocado em votação, a proposta foi rejeitada por ter obtido 09 (nove) votos contrários , 08 (oito) votos favoráveis e 01 (uma) abstenção. A seguir, o Cons. Amarante questionou como será definido o item 2, tendo o Sr. Presidente informado que será definido pelo Comitê Científico. Após o Cons. Nelson alertou da necessidade de proceder alterações no Anexo III da Deliberação, tendo o Sr. Presidente proposto que a Administração proceda às alterações necessárias. O plenário aprovou a proposta. O Sr. Presidente, a seguir, colocou em votação a proposta como um todo, com as alterações procedidas e acatadas pela Câmara, tendo sido a mesma aprovada por unanimidade. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente encerrou a reunião, determinando que se lavrasse a presente Ata, que lida e aprovada, vai assinada por ele e por mim, que secretariei a reunião.

 

 

Prof.. Carlos Rodolfo Brandão Hartmann

PRESIDENTE

(a via original, encontra-se assinada)

 

 

Elaine Maria Garcia Vianna

SECRETÁRIA

(a via original, encontra-se assinada)