Nº 229

 

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

CONSELHO DEPARTAMENTAL

ATA 229

 

Aos vinte e três dias do mês de agosto de mil novecentos e noventa e seis, às oito horas, na sala dezenove, reuniu-se o

CONSELHO DEPARTAMENTAL, sob a Presidência do Professor Carlos Rodolfo Brandão Hartmann e com a presença dos seguintes conselheiros: Vicente Mariano da Silva Pias, Carlos Kalikowski Weska, Maria Elisabeth Gomes da Silva Itussarry, José Luis da Silva Valente, Nelson Lopes Duarte Filho, Carlos Alberto Eiras Garcia, Sérgio Mendonça Giesta, Helem Maria Vieira, João Renan Silva de Freitas, Luis Carlos Krug, João Moreno Pomar, Ubyrajara Vaz Senna, Dorilda Grolli, José Vanderlei Silva Borba, Enriqueta Graciela Cuartas, Nilo Cardoso Dora, Luis Suarez Halty, Ivo Gomes de Mattos, Antonio Samir Bertaco, Nelson Baptista de Campos, Kaiser Küger e Hugo Afrânio de Vargas Figueiredo. CONVIDADA: Rosaura Alves da Conceição. Dando início à reunião, o Sr. Presidente registrou a presença do Professor Jack Paulo Martins - Representando o Departamento de Ciências Fisiológicas como membro mais antigo do Magistério Superior no Colegiado do Departamento, participando da reunião com direito a voz e voto, tendo em vista o afastamento do titular a serviço da Universidade. Prosseguindo, o Sr. Presidente colocou `a apreciação dos presentes o PARECER Nº 03/96 DA 2ª CÂMARA, que trata de homologação do resultado do Concurso Público de que trata o Edital nº 002/96 do Departamento de Educação e Ciências do Comportamento. A Relatora, Consª Helem, após análise da documentação que instrui o processo, constatou que o mesmo atendeu ao que dispõe a Deliberação nº 030/94. Votou, pela homologação do resultado do Concurso Público para Professor Assistente - Edital nº 002/96 do Departamento de Educação e Ciências do Comportamento, que teve como aprovada a concursante Cleusa Maria Sobral Dias, com média final 8,36 (oito vírgula trinta e seis). Colocado em discussão, não houve manifestações. Em votação, a proposta da Câmara recebeu aprovação unânime. PARECER Nº 04/96 DA 2ª CÂMARA, que trata de recurso interposto pelo Colegiado do Departamento de Educação e Ciências do Comportamento à não concordância da Sub-Reitoria de Ensino e Pesquisa em preencher vaga do Departamento com Professor Auxiliar concursado anteriormente. O Relator, Cons. Nelson, analisou a documentação que instrui o processo e a argumentação apresentada pelo Colegiado do DECC. Considerando a urgência com que a FURG necessita melhor qualificar o seu corpo docente; que, a curto prazo, uma das únicas formas de qualificar o corpo docente é contratar mestre e doutores e que os argumentos apresentados pelo DECC não garantem ter sido esgotada a possibilidade de encontrar-se professores pós-graduados, disponíveis a prestarem concurso para a vaga existente, votou por negar provimento ao recurso interposto pelo Colegiado do DECC. Colocado em discussão, a Consª Dorilda informou que dos seis candidatos inscritos inscritos, um com título de Doutor e cinco com título de Mestre, um candidato não teve sua inscrição aceita, visto estar seu diploma em processo de revalidação. Dos candidatos com título de Mestre, um possui formação em Música e outro em Comunicação Social e a exigência do Departamento é que o candidato tenha experiência em 1º e 2º graus. O Cons. Sérgio questionou se foram analisados concursos anteriormente feitos, lembrando situação semelhante acontecida no Departamento de Física. Salientou, ainda, que o Colegiado atendeu as normas vigentes. O Cons. Garcia prestou esclarecimentos, demonstrando não haver semelhança entre a situação acontecida no Departamento de Física e a atual. O Sr. Presidente manifestou-se para salientar que a política da Administração é contratar professores com Mestrado e Doutorado. Informou, também, que em todas as instâncias governamentais, no que se refere a modelos das Universidades, é considerado o índice de qualificação das mesmas. Salientou a necessidade de seguirmos esta regra visto que com a chegada da Autonomia correremos sérios riscos em termos de financiamento. A Consª Maria Elisabeth salientou não ser esta decisão só da Sub-Reitoria de Ensino e Pesquisa e sim uma decisão discutida com a Administração. Salientou, ainda, que todos os recursos devem ser esgotados para chegarmos a contratação de um Professor Auxiliar. O Cons. Krug salientou ser insustentável que um concurso realizado em 1993 seja aproveitado neste momento, sem que se saiba a situação dos candidatos em termos de qualificação, visto que hoje temos uma realidade completamente diferente. Falou, ainda, que se o Colegiado não atendeu à política da Instituição, é obrigação deste Conselho rever esta decisão. O assunto continuou em debate, com esclarecimentos a respeito da política Institucional no sentido da contratação de professores qualificados. A Consª Dorilda reafirmou que a área em que o concurso foi realizado exige a experiência em 1º e 2º graus. Salientou também, que fazendo uma avaliação do Departamento no semestre, considerou-o péssimo, visto o número de professores substitutos com contratos em final de vigência, motivo pelo qual o Colegiado solicitou a contratação de um Professor efetivo. O Sr. Presidente salientou o momento difícil das Universidades e entende que se deve lutar por esta política para qualificação de nosso quadro docente e da importância desta qualificação frente a política governamental. Não havendo mais manifestações, o Sr. Presidente colocou em votação a proposta da Câmara, tendo sido a mesma aprovada com 03 (três) votos contrários. PARECER Nº 08/96 DA 3ª CÂMARA, que trata de recurso de ato de exoneração de Ernesto Porto Martins. O Relator, Cons. Pomar, analisou detalhadamente a documentação que instrui o processo, concluindo em seu voto conhecer e negar provimento ao recurso interposto à decisão do Magnífico Reitor da Fundação Universidade do Rio Grande que exonerou, pela Portaria nº 016 de 03 de janeiro de 1996, o servidor Ernesto Porto Martins, matrícula SIAPE 1037919.0, do cargo de Segundo Condutor, MQ-02, Nível Intermediário, Classe C, Padrão IV, do quadro de pessoal marítimo da Universidade, com fundamento no artigo 20, § 2º da Lei nº 8112/90. Colocado em discussão, não houve manifestações. Em votação, a proposta da Câmara foi aprovada por unanimidade. Em ASSUNTOS GERAIS, o Cons. Garcia salientou a eficácia da Rede Internet, propondo que a Administração de Recursos Humanos utilizasse esta rede para divulgação dos Editais dos Concursos. O Sr. Presidente informou também da possibilidade da utilização da Rede Homepage da ANDIFES. Após, o Cons. Vanderlei informou ao plenário do encaminhamento a este Conselho de um processo para homologação do resultado de um Concurso Público na área de Contabilidade em que inexiste Mestres e Doutores na área, atestado pelo Conselho Regional de Contabilidade. A seguir, o Sr. Presidente levou ao conhecimento dos Senhores Conselheiros as seguintes informações: Autonomia das Universidades - O Governo não apresentará mais proposta única de legislação para as Universidades Públicas e Privadas; - de acordo com o Governo, não existe possibilidade de implantar a Autonomia sem que se altere o artigo 207 da Constituição; na implantação do Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia, o Presidente da República apresentou a proposta de Autonomia das Universidades como um projeto do Governo Federal; das 54 Instituições filiadas, somente 12 encaminharam contribuições ao Projeto da ANDIFES; a proposta da ANDIFES é de manter um Regime Jurídico Único para as Universidades Públicas, com isonomia de vencimentos e plano de carreira; a proposta fechada da ANDIFES retornará à Comunidade para discussão, juntamente com a proposta do Governo. DOCENTES - informou sobre a liberação de 23 (vinte e três) vagas com 40 horas e que cada vaga a ser utilizada deverá conter no processo de solicitação a justificativa da contratação com regime de 40 horas; está em negociação para remuneração dos professores substitutos seja feita na folha de pagamento. TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS - O MEC está concluindo proposta que será enviada ao MARE, sendo que o MARE só deverá liberar cargos vinculados a atividades fim, como por exemplo, técnicos de laboratório. Os cargos de servente de limpeza, portaria, vigilantes e motoristas, não serão liberados. Neste ponto, o Cons. Krug alertou, no que se refere a motoristas, que no esquema de compensação de horas que está sendo utilizado pelo Setor, os mesmos não assumem as atividades de campo, o que vem a comprometer as atividades da Universidade. O Sr. Presidente informou que a situação dos Motoristas está diretamente ligada à liberação parcial de horas extras, concedidas pelo Governo. Continuando na área de pessoal o Sr. Presidente informou, ainda, que o MEC estaria extinguindo 2500 vagas docentes e que através de negociação por parte da ANDIFES, houve a concordância por parte do MEC para que estas vagas ficassem em um banco de vagas para posterior liberação. Também houve notícias de que o MARE estaria extinguindo vagas não autorizadas para Técnicos Administrativos. FUNÇÕES CD e FG - informou sobre os critérios utilizados pelo MARE quando foi constatado que existiam Universidades pagando um número de Funções acima do permitido. Em vista disto, o MARE forneceu um prazo para que estas Universidades se manifestassem a respeito. Com relação a Funções, informou o trabalho que está sendo feito pela FURG para encaminhamento a este Conselho e posterior envio ao MEC. RECURSOS - A Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM) autorizou a construção do Museu Antártico, próximo ao Museu Oceanográfico; - Liberou R$ 675.000,00, assim distribuídos: R$ 174.000,00 - Manutenção do Navio; R$ 256.000,00 - Programa TRAIN-SEA-COAST; R$ 235.000,00 - Obras na ESANTAR e R$ 50.000,00 - Biblioteca do Curso de Pós-Graduação em Oceanografia Biológica; Estão sendo solicitados recursos junto à Secretaria de Educação Superior (SESu) para atender os seguintes projetos: -Anel de Fibra-ótica do Campus Carreiros; Telefonia do Campus Carreiros; Conforto interno/telhado/instalação elétrica/ área nova dos Departamentos de Letras e Artes e de Educação/ Bar. CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO - possibilidade de contratação de Professores Visitantes com Bolsas da CAPES, por um período de 24 meses. ÁREA DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - deverá ser apresentado à CAPES um Projeto de Infra-Estrutura, contendo projetos de Graduação ligados à Pós-Graduação ou projetos de Pós-Graduação com melhorias para a Graduação e, ainda, se não se concretizar o Projeto de Pós-Graduação da Região Sul, a CAPES tem interesse em conceder auxílio financeiro às Universidades de Santa Maria, Pelotas e Rio Grande. A Secretaria de Ciência e Tecnologia dispõe de recursos no montante de R$ 30.000.000,00 para apoio às Universidades gaúchas, as quais deverão se candidatar através de projetos e atender às exigências dos Editais que serão divulgados através dessa Secretaria. De acordo com informações recebidas do Prof. Tuiskon Dick - Coordenador do Programa de Modernização das IFES, deverá ser feito um empréstimo no valor de U$ 300.000.000,00 através do EXIMBANK, para dotar as Universidades com equipamentos. Deverão ser liberados para os hospitais o montante de U$ 100.000.000,00 através da apresentação de indicadores específicos e para a área de graduação, a quota básica para cada Universidade é de R$ 300.000,00. Esta quota será aumentada em função dos indicadores da Universidades. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente encerrou a reunião, da qual foi lavrada a presente Ata, que lida e aprovada vai assinada pelo Sr. Presidente e por mim, que secretariei a reunião.

 

 

Prof. Carlos Rodolfo Brandão Hartmann

PRESIDENTE DO CODEP

 

(a via original encontra-se assinada) 

 

 

Elaine Maria Garcia Vianna

SECRETÁRIA

 

(a via original encontra-se assinada)