Nº 230

 

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

CONSELHO DEPARTAMENTAL

ATA 230

 

Aos vinte e sete dias do mês de setembro de mil novecentos e noventa e seis, às oito horas, na sala dezenove, reuniu-se o CONSELHO DEPARTAMENTAL, sob a Presidência do Professor Carlos Rodolfo Brandão Hartmann e com a presença dos seguintes conselheiros: Carlos Kalikowski Weska, Maria Elisabeth Gomes da Silva Itussarry, José Luis da Silva Valente, Dinei Neves Gonçalves, Sérgio Mendonça Giesta, Helem Maria Vieira, João Renan Silva de Freitas, Luis Carlos Krug, João Moreno Pomar, Ubyrajara Vaz Senna, José Vanderlei Silva Borba, Enriqueta Graciela Cuartas, Nilo Cardoso Dora, Luis Suarez Halty, Ivo Gomes de Mattos, Antonio Samir Bertaco, e Hugo Afrânio de Vargas Figueiredo. Dando início à reunião, o Sr. Presidente registrou a presença dos Professores Décio Rodrigues de Oliveira - Chefe Substituto do Departamento de Materiais e Construção (Afastamento do Titular devido sua candidatura ao cargo do Reitor), Ana Luiza Baisch - Respondendo pelo Departamento de Ciências Fisiológicas (Afastamento do titular devido sua candidatura ao cargo de Vice-Reitor e afastamento do substituto por ter solicitado exoneração da função), Maria Luiza Cestari - Representando o Departamento de Educação e ciências do Comportamento, como membro mais antigo do Magistério Superior no Colegiado do Departamento (Afastamento da titular a Serviço da Universidade) e Luis Dias Almeida - Chefe Substituto do Departamento de Física (Afastamento do titular devido sua candidatura ao cargo de Reitor). Todos participaram da reunião com direito a voz e voto. Após, apresentou o Professor Aloísio Rucheinski que passa a integrar o Conselho, na qualidade de convidado, representando a APROFURG. Prosseguindo, o Sr. Presidente colocou à apreciação dos presentes o PARECER Nº 09/96 DA 3ª CÂMARA, que trata de homologação do resultado do Concurso Público de que trata o Edital nº 016/96 do Departamento de Ciências Econômicas, Administrativas e Contábeis. O Relator, Cons. Pomar, após análise da documentação que instrui o processo, emitiu seu voto pela homologação do atos e resultado do Concurso Público para Professor Auxiliar, 40 h, DE, do Departamento de Ciências Econômicas, Administrativas e Contábeis, objeto do Edital nº 016/96, que teve como aprovado o concursante Alexandre Costa Quintana. Colocado em discussão, não houve manifestações. Em votação, a proposta da Câmara foi aprovada por unanimidade. PARECER Nº 005/96 DA 2ª CÂMARA, que trata de solicitação do Prof. Blasco Ibañez da Cunha Torres de reconsideração da decisão que lhe negou a Aposentadoria Especial. O Relator, Cons. Nilo analisou a documentação que instrui o processo e com base na Legislação vigente que trata do tema, votou por negar provimento ao recurso interposto à decisão do Magnífico Reitor da Fundação Universidade do Rio Grande, que negou o pedido de Aposentadoria Especial do Prof. Blasco Ibañez da Cunha Torres, matrícula nº 407893.1, lotado no Departamento de Ciências Econômicas, Administrativas e Contábeis. Colocado em discussão, o Cons. Pomar manifestou-se sobre a questão de ordem jurídica que não foi considerada pelo Relator no que se refere a distinção entre o Serviço Militar prestado por imposição legal e aquele prestado voluntariamente, salientando aspectos da legislação que trata sobre o tema. Salientou, ainda, que o Serviço Militar prestado pelo Prof. Blasco foi obrigatório. No seu entender, o serviço prestado à nação deve ser considerado. Não havendo mais manifestações, o Sr. Presidente colocou em votação a proposta da Câmara, tendo sido a mesma aprovada com 4 (quatro) votos contrários. Em ASSUNTOS GERAIS, o Sr. Presidente informou aos presentes que os pedidos de contratação de professores substitutos, além da autorização do Ministro da Educação, passam a depender também da autorização do Prof. Bresser Pereira - Ministro da Administração e Reforma do Estado. Após, informou sobre a determinação do Governo em descontar do funcionário público uma dívida do período de dezembro/92 a novembro/93 referente ao Plano de Seguridade Social incidente sobre a Gratificação de Atividade Executiva, que por orientação da Secretaria de Administração Financeira, não foi descontado do servidor naquele período. O referido desconto será feito a partir da folha do mês de outubro, inclusive dos aposentados, até o máximo de 10% por mês. Informações adicionais sobre o assunto foram prestadas pelo Cons. Vanderlei que acompanha o processo dos aposentados. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente encerrou a reunião da qual foi lavrada a presente Ata, que lida e aprovada vai assinada pelo Sr. Presidente e por mim, que secretariei a reunião.

 

 

Prof. Carlos Rodolfo Brandão Hartmann

PRESIDENTE DO CODEP

(a via original encontra-se assinada) 

 

 

Elaine Maria Garcia Vianna

SECRETÁRIA

(a via original encontra-se assinada)