Nº 233

 

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES

CONSELHO DEPARTAMENTAL

ATA 233

 

Aos treze dias do mês de dezembro de mil novecentos e noventa e seis, reuniu-se o CONSELHO DEPARTAMENTAL, às oito horas, na Sala de Reuniões da SURPLADE - Campus Carreiros, sob a Presidência do Professor Carlos Rodolfo Brandão Hartmann e contando com a presença dos seguintes Conselheiros: Vicente Mariano da Silva Pias, Carlos Kalikowski Weska, Maria Elizabeth Itussary, Dinei Neves Gonçalves, Sérgio Mendonça Giesta, Helem Maria Vieira, Luiz Carlos Krug, João Moreno Pomar, Fernando Amarante Silva, Ubyrajara Vaz Senna, Dorilda Grolli, José Vanderlei Silva Borba, Enriqueta Graciela Cuartas, Nilo Cardoso Dora, Luis Suarez Halty e Antonio Samir Bertaco. CONVIDADA: Rosaura Alves da Conceição. Dando início à reunião, o Sr. Presidente registrou a presença da Engª Fernanda de Pinho Carvalho - Respondendo pela Sub-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento (afastamento do titular a serviço do MEC) e dos Professores Luiz Dias Almeida - Chefe Substituto do Departamento de Física (afastamento do titular para elaboração do plano administrativo da próxima gestão), Marcos Fábio Oliveira - Chefe Substituto do Departamento de Ciências Morfo-Biológicas (afastamento do titular por férias, Ana Baisch - Chefe Substituta do Departamento de Ciências Fisiológicas (afastamento do titular a serviço da Universidade) e Maria Alix Dionello - Chefe Substituta do Departamento de Patologia (afastamento do titular por Licença Saúde). Todos participaram da reunião com direito a voz e voto. A seguir, o Sr. Presidente submeteu à aprovação do plenário convite para que o Professor Garcia participasse da reunião como convidado, a exemplo do que aconteceu no momento de transição da Administração do Prof. Orlando. O plenário aprovou o Convite. Dando prosseguimento, o Sr. Presidente colocou à apreciação os seguintes Pareceres: PARECER Nº 007/96 DA 2ª CÂMARA, que trata de recurso interposto por EUNICE BATISTA LAROQUE à decisão do Colegiado do Departamento de Educação e Ciências do Comportamento que não homologou sua inscrição para o Concurso Público para Seleção de Professor Assistente - Disciplina de Didática e Prática de Ensino - Edital nº 026/96. A ata do Colegiado aponta como motivo para a não homologação, o fato da candidata não possuir titulação reconhecida no país e esta ser uma exigência legal do Edital. O Relator, Cons. Dinei, após análise da argumentação apresentada pela requerente, das consultas feitas à Procuradoria Jurídica da Universidade, à Comissão Permanente de Pessoal Docente e à Superintendência de Pesquisa e Pós-Graduação, emitiu seu voto por negar provimento ao recurso interposto por Eunice Batista Laroque. Antes da leitura do Parecer, o Cons. Dinei propôs que o processo baixasse em diligência à Câmara para um reestudo mais profundo. O Cons. Krug discordou por ter convicção de que o assunto pode ser resolvido, devendo ser analisado neste momento. Salientou, ainda, não ser prática neste Conselho retirar um assunto da pauta antes de ser apresentado ao plenário. Considerou, também, ser esta a última reunião do ano e, que na próxima reunião o Conselho terá outra composição. O Cons. Halty apoiou a manifestação do Cons. Krug, reafirmando que o assunto deve ser apresentado ao Conselho. O Cons. Dinei retirou a proposta e passou à leitura do Parecer. Colocado em discussão, o Cons. Dinei salientou que existindo o acordo cultural a Revalidação é automática e ficaria faltando o Registro. Por desconhecer os termos do acordo cultural, é que propôs que o processo baixasse em diligência à Câmara para dirimir dúvidas. A Consª Maria Elizabeth disse que houve tentativa de conseguir este Acordo, o qual a Universidade não dispõe. Foi feita solicitação à Brasília, porém o documento não chegou em tempo hábil. O Cons. Krug salientou que deve estar havendo confusão entre os termos Registro, Revalidação e Reconhecimento. O Registro é feito através do Conselho Federal de Educação ou da Entidade representativa da profissão. A Revalidação é o ato de tornar válido o diploma obtido no País que não tem acordo cultural. O Reconhecimento é a formalidade cumprida pela Embaixada , que reconhece o documento como válido. Continuando, o Cons. Krug reportou-se ao artigo 5º das Normas de Concurso Público aprovadas por este Conselho, que prevê que o título seja reconhecido no Brasil. Ressaltou, também, que no Direito Administrativo não se pode exigir além do que está expresso na Lei, e a Lei neste caso são as Normas de Concurso Público. Citou situações do Departamento de Oceanografia em que candidatos com Diplomas reconhecidos foram aceitos para inscrição de Concursos Públicos. Lembrou que já houve caso semelhante no Departamento de Educação e Ciências do Comportamento, analisado por este Conselho. Salientou que o assunto é claro e não se deve tomar atitudes contrárias a uma norma deste Conselho. O Cons. Pomar informou que esta questão foi discutida na Câmara quando da análise das Normas de Concurso Público, manifestando seu apoio às colocações do Cons. Krug. A Consª Dorilda informou que a decisão do Colegiado do Departamento não foi unânime, salientando a importância do esclarecimento por parte deste Conselho. Após, o Cons. Krug propôs que fosse acatado o recurso e que fosse revista a decisão do Colegiado do Departamento por ser improcedente. Não havendo mais nenhuma manifestação o Sr. Presidente colocou em votação primeiramente a proposta da Câmara para que o processo baixe em diligência para reanálise. A proposta da Câmara foi rejeitada por ter obtido 5 (cinco) votos favoráveis. Após, foi colocada em votação a proposta do Cons. Krug que foi aprovada com 13 (treze) votos favoráveis. Registrou-se 3 (três) abstenções.

PARECER Nº 08/96 DA 2ª CÂMARA, que trata de recurso interposto por IGACY PORTO TUBINO BONIFÁCIO COSTA à decisão do Colegiado do Departamento de Educação e Ciências do Comportamento que não homologou sua inscrição para o Concurso Público para Seleção de Professor Assistente - Disciplina de Didática e Prática de Ensino - Edital nº 026/96. A ata do Colegiado aponta como motivo para a não homologação, o fato da candidata não possuir titulação reconhecida no país e esta ser uma exigência legal do Edital. O Relator, Cons. Dinei, após análise da argumentação apresentada pela requerente, das consultas feitas à Procuradoria Jurídica da Universidade, à Comissão Permanente de Pessoal Docente e à Superintendência de Pesquisa e Pós-Graduação, emitiu seu voto por negar provimento ao recurso interposto por Igacy Porto Tubino Bonifácio Costa. Colocado em discussão, o Cons. Krug, em função dos argumentos apresentados no recurso anterior, propôs que fosse acatado o recurso e que fosse revista a decisão do Colegiado do Departamento por ser improcedente. Não havendo mais manifestações, o Sr. Presidente colocou em votação primeiramente a proposta da Câmara, tendo sido a mesma rejeitada por ter obtido 5 (cinco) votos favoráveis. Após, foi colocada em votação a proposta do Cons. Krug que foi aprovada com 13 (treze) votos favoráveis. Registrou-se 3 (três) abstenções. PARECER Nº 014/96 DA 3ª CÂMARA, que trata de recurso de MARIA HELENA GOMES TEIXEIRA à decisão do Reitor em Exercício que negou seu pedido de aposentadoria, considerando que a servidora se encontrava em estágio probatório. O Relator, Cons. Pomar, após análise da documentação que instrui o processo, votou por negar provimento ao recurso interposto à decisão do Reitor em Exercício da Fundação Universidade do Rio Grande que indeferiu o pedido de aposentadoria da Servidora MARIA HELENA GOMES TEIXEIRA, Assistente de Administração, classe C, padrão III, matriculada no SIAPE sob número 1122416. Colocado em discussão, não houve manifestações. Em votação, a proposta da Câmara foi aprovada por unanimidade. PARECER Nº 08/96 DA 1ª CÂMARA, que trata de proposta de alocação de vagas do Banco de Vagas Institucional, encaminhada pela Sub-Reitoria de Ensino e Pesquisa. O Relator, Cons. Vanderlei, após análise detalhada dos argumentos que justificam a proposta e da documentação que instrui o processo, votou por distribuir as vagas de alocação especial para: 1ª - Departamento Materno-Infantil - Curso de Enfermagem - Disciplinas: Assistência de Enfermagem à Criança, Enfermagem em Moléstias Contagiosas, Nutrição e Dietética; 2ª Departamento de Matemática - Curso de Engenharia de Computação - Disciplinas: Sistemas de Computação, Teleprocessamento e Redes de Computadores, Projeto de Sistema de Software II. Colocado em discussão, o Cons. Samir questionou a possibilidade de direcionar a vaga para a disciplina de Enfermagem Obstétrica e Ginecológica por ter um único professor na disciplina, ao invés de Assistência de Enfermagem à Criança. A Câmara acatou a solicitação. Não havendo mais manifestações, o Sr. Presidente colocou em votação a proposta da Câmara, tendo sido a mesma aprovada por unanimidade. PARECER Nº 15/96 DA 3ª CÂMARA, que trata de pedido de reanálise do Processo nº 23116.002254/96-52, referente a criação do Departamento de Enfermagem na Fundação Universidade do Rio Grande. O Relator, Cons. Krug, procedeu análise detalhada da proposta, expressa no Parecer manifestando-se favorável à criação do Departamento de Enfermagem na Fundação Universidade do Rio Grande, votando pelo encaminhamento da proposição ao Conselho Universitário. Colocado em discussão, o Cons. Pomar manifestou-se para esclarecer que em 1993, foi solicitada pelo Relator do processo, a comprovação do atendimento às exigências do artigo 6º do Estatuto, o que foi atendido, conforme expresso às folhas 31v. do processo. Após isto o processo não mais retornou ao Conselho. No seu entender houve um equívoco de encaminhamento, já que o processo original estava em andamento. Quanto a revisão do Estatuto, informou o impasse que existiu entre os membros da Comissão revisora com referência às Unidades Administrativas, o que já foi resolvido e a proposta de Estatuto deverá entrar na próxima reunião de Gabinete do Conselho Universitário. Falou, ainda, que a criação do Departamento irá gerar cargos sem remuneração, o que não seria impecilho para a criação do mesmo. Após, o Cons. Halty falou da qualificação dos docentes da área de Enfermagem e, com esta decisão o Conselho está tentando consertar a injustiça que está sendo feita há muitos anos com o Curso de Enfermagem pelo tempo que ficou em andamento a proposta de criação do Departamento de Enfermagem. Manifestou-se totalmente favorável à criação do Departamento de Enfermagem. Não havendo mais manifestações, o Sr. Presidente colocou em votação a proposta da Câmara, tendo sido a mesma aprovada por unanimidade. Em ASSUNTOS GERAIS, foi colocada à apreciação a Indicação do Cons. Rodolfo que trata de proposta de Calendário de Reuniões do Conselho Departamental para 1997. Após, leitura da proposta, a mesma foi colocada em discussão e não houve manifestações. Em votação a proposta foi aprovada por unanimidade. Continuando em ASSUNTOS GERAIS, o Cons. Nilo manifestou-se em relação ao que foi definido na reunião anterior com relação aos professores substitutos e, sabedor que após análise feita pela Sub-Reitoria de Ensino e Pesquisa, o Departamento de Cirurgia não foi contemplado, considerando que o Estágio do Curso de Medicina é bimestral, que os contratos atuais têm seu término em fevereiro e a falta de candidatos no mercado para novo Edital de Seleção para Professor Substituto, solicitou novamente que sejam prorrogados os contratos dos atuais professores substitutos. O Sr. Presidente manifestou-se para lembrar que foi informada na reunião anterior a política que seria adotada em relação aos professores substitutos. Informou da solicitação feita pela Administração ao MEC para contratação de 56 professores substitutos. Falou, que se o Departamento de Cirurgia, não conseguir candidatos para preenchimento das vagas para professor substituto, os contratos atuais poderiam ser prorrogados até maio/97. Após, informou aos presentes as tratativas que estão sendo feitas com o MEC no que se refere a professores substitutos e, existe a idéia de que o MEC delegue competência aos Reitores para a contratação destes professores. O assunto ainda foi objeto de amplo debate por parte dos Senhores Conselheiros, tendo após o Cons. Krug ressaltado que o procedimento apresentado com relação às prorrogações de contratos foi adequado e que as exceções devem ser tratadas com a Sub-Reitoria de Ensino e Pesquisa. Não havendo mais manifestações, o Sr. Presidente, com a palavra, falou da satisfação da atual administração pelo apoio recebido dos Senhores Conselheiros e pela maneira como se desenvolveram as discussões, no campo de idéias amplas com o objetivo de melhorar a Instituição. Agradeceu o apoio recebido durante estes quatro anos e apresentou ao Conselho as principais decisões tomadas neste período. Salientou, entre outras, a importância da Criação do Banco de Dados Institucional, o que oportuniza o conhecimento da realidade da Instituição. Manifestou, por fim, seu desejo de que a próxima Administração tenha a felicidade de também contar com o apoio de todos. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente encerrou a reunião, da qual foi lavrada a presente Ata, que após lida e aprovada, vai assinada pelo Sr. Presidente e por mim, que secretariei a reunião.

 

 

Prof. Carlos Rodolfo Brandão Hartmann

PRESIDENTE

 

(a via original encontra-se assinada) 

 

 

Elaine Maria Garcia Vianna

SECRETÁRIA

(a via original encontra-se assinada)