Nº 350

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG

SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES

CONSELHO DEPARTAMENTAL

 

ATA 350

 

Aos vinte e nove dias do mês de agosto do ano de dois mil e oito, reuniu-se ordinariamente o Conselho Departamental, às dez horas e vinte minutos, sob a presidência do Prof. Dr. João Carlos Brahm Cousin, com a presença dos seguintes membros: Adriana Dora da Fonseca, Adriana Kivanski de Senna, André Luiz Castro de Freitas, Antônio Cardoso Sparvoli, Attila Louzada Júnior, Carlos da Silva Faria, Cleuza Maria Sobral Dias, Danilo Giroldo, Eli Sinnott Silva, Ernesto Luiz Casares Pinto, Fernando D’Incao, Joaquim Vaz, José Carlos Resmini Figurelli, José Vanderlei Silva Borba, Luiz Eduardo Maia Nery, Marcos Antonio Satte do Amarante, Marcos Cardoso Rodríguez, Maria Elisabeth Gomes da Silva Itusarry, Nelson Monteiro Rangel, Obirajara Rodrigues, Osvaldo Casares Pinto e Vera Torres das Neves. O secretário, a pedido do Senhor Presidente, registrou a presença dos seguintes substitutos: Rita Patta Rache, representando a Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários e Estudantis (titular afastado a serviço da Universidade) e Regina Cécere Vianna, chefe substituta do Departamento de Ciências Jurídicas (titular afastado a serviço da Universidade). Ausentes sem justificativa: Susi Heliene Lauz Medeiros (chefe substituta do Departamento de Cirurgia), Amilques de Souza Rodrigues, Leonardo Dorneles, Lídio Carlos Rodrigues de Lima Jr., Maria Isabel de Jesus Cardoso e Wagner Terra Silveira. Dando início à reunião, o Senhor Presidente colocou em discussão a ordem do dia, conforme segue: ) Aprovação da ata nº 349 - Tendo em vista que a ata fora disponibilizada antecipadamente aos conselheiros, o Senhor Presidente perguntou aos presentes se havia alguma manifestação a esse respeito. Não havendo, a ata nº 349 foi colocada em votação e aprovada por unanimidade; 2º) Parecer nº 020/2008 - 3ª Câmara do CODEP - Processo 23116.001294/08-51 – Concurso público de provas e títulos para professor da carreira do magistério superior do DCMB – área de conhecimento: Ciências Biológicas / matérias/disciplinas: Botânica Aplicada à Arqueologia e Zoologia Aplicada à Arqueologia / Professor Assistente / 40 h / DE / 01 (uma) vaga – O processo teve como relatora a Cons. Adriana Kivanski de Senna, que, após análise da documentação que instrui o processo, constatou que o mesmo transcorreu em conformidade com o Edital 010/2008 e não apresentou irregularidades que impeçam sua homologação por parte do Conselho Departamental. Emitiu seu voto pela homologação dos atos e resultados do referido concurso público, o qual teve como aprovados, em ordem de colocação, os candidatos: Cláudia Giongo, Lindamir Hernandez Pastorini e Jaime Mujica Salles, sendo indicada para contratação a candidata Cláudia Giongo. O parecer foi lido pela relatora. Após a leitura, o Senhor Presidente colocou o assunto em discussão, quando foram registradas as seguintes manifestações: O Cons. Danilo disse que o processo, de certa forma, foi peculiar desde seu início, em função da definição do perfil do profissional que se queria contratar e também da área específica em que deveria ser realizado o concurso. Registrou também que a candidata aprovada é bastante esforçada e deve desempenhar bem suas funções com relação à demanda necessária na Instituição. Não havendo mais manifestações a esse respeito, o voto da câmara foi colocado em votação e aprovado por unanimidade; 3º) Parecer nº 023/2008 - 2ª Câmara do CODEP - Processo 23116.001409/08-15 – Concurso público de provas e títulos para professor da carreira do magistério superior do DLA – área de conhecimento: Línguas Estrangeiras Modernas / matérias/disciplinas: Língua Francesa e Lingüística Aplicada ao Ensino de Francês / Professor Adjunto / 40 h / DE / 01 (uma) vaga – O processo teve como relatora a Cons. Vera Tôrres das Neves, que, após análise da documentação que instrui o processo, constatou que o mesmo transcorreu em conformidade com o Edital 010/2008 e não apresentou irregularidades que impeçam sua homologação por parte do Conselho Departamental. Emitiu seu voto pela homologação dos atos e resultados do referido concurso público, o qual teve como única aprovada a candidata Eliane Cezar, indicando-a para contratação. O parecer foi lido pela relatora. Após a leitura, o Senhor Presidente colocou o assunto em discussão, sendo registrada apenas a manifestação do Cons. Attila, o qual disse que o processo transcorreu dentro da normalidade. Não havendo manifestações a esse respeito, o voto da câmara foi colocado em votação e aprovado por unanimidade; 4º) Parecer nº 024/2008 - 2ª Câmara do CODEP - Processo 23116.001571/08-25 – Reavaliação da Deliberação nº 040/2004 do CODEP (Regulamentação da Lei 8745, de 10/12/93, que trata da contratação de professor substituto) – O processo teve como relator o Cons. Marcos Antônio Satte de Amarante, que, após análise da documentação que instrui o processo, votou pela aprovação da proposta de Deliberação apresentada, em substituição à Deliberação 040/2004 do CODEP. Antes da leitura, o Sr. Presidente informou que havia recebido do Cons. Vanderlei algumas considerações a respeito do tema e perguntou ao relator se seria possível a apreciação do relatório mesmo assim. O Cons. Marcos Amarante respondeu afirmativamente, dizendo que as sugestões do Cons. Vanderlei seriam apenas correções de texto e, em alguns casos, supressões de pequenos trechos. O Cons. Vanderlei salientou que o Ministério Público Federal (MPF) tem enviado insistentemente alguns questionamentos à Instituição com relação ao tema. O Cons. Marcos Amarante disse então que faria a leitura da minuta de deliberação já contemplando as sugestões recebidas. Após a leitura, o Senhor Presidente colocou o assunto em discussão, quando foram registradas as seguintes manifestações: O Cons. Rangel disse entender que a presente norma está dificultando demais o processo de contratação de professor substituto, o que a seu ver poderá trazer prejuízos para as Unidades. Sugeriu que o prazo de contratação seja estipulado em seis meses, com a possibilidade de prorrogações sucessivas de três meses até o prazo máximo de dois anos. O Cons. Marcos Amarante defendeu a proposta dizendo que o que caracteriza o processo é o edital, que deve estar bem claro com relação ao objetivo que se quer alcançar, ou seja, a contratação de caráter temporário. Alguns conselheiros defenderam que não seja feita prova escrita, sob pena de a Universidade começar a receber grande quantidade de pleitos judiciais que busquem a equiparação aos processos de seleção para o quadro permanente. O Sr. Presidente, após argumentação do Cons. Osvaldo,  sugeriu a supressão do parágrafo único do Art. 2°, sendo acatada a sugestão pelo plenário. Após manifestação do Cons. Osvaldo a respeito de não haver necessidade de dois quadros em anexo para a disponibilidade de horários, separando quem concorre para vagas da graduação ou do CTI, o plenário concordou com a junção dos dois quadros em um só anexo, renumerando os demais. A Cons. Eli ressaltou a importância de ser exigida do candidato a entrega, no ato da inscrição, do documento com a disponibilidade dos horários. O Cons. Joaquim disse estar muito preocupado com a questão da inclusão da prova escrita nesse tipo de processo de seleção. O Sr. Presidente argumentou que esse é um processo que vem sendo amadurecido há algum tempo e que vem sofrendo a pressão do MPF, e, se for o caso, após a aprovação com esse formato pelo Conselho, pode ser enviado para análise junto ao MEC. Com relação ao parágrafo único do Art. 17, após algumas sugestões do plenário, foi aprovada a inserção do trecho “em quadro próprio e no sítio eletrônico www.sarh.furg.br, a relação de pontos", após a palavra “divulgar”. A Cons. Adriana Dora sugeriu também que o Art. 17 fosse deslocado para a Seção IV - “Da Seleção”, sendo sua sugestão aprovada pelo plenário, renumerando-se os demais artigos. O Cons. Attila sugeriu a divisão do Art. 20 em dois, separando a forma de designação da comissão examinadora e a sua composição, sendo aprovada a sugestão pelo plenário. O Cons. Rangel propôs o acréscimo de mais um professor para a banca, na condição de suplente, sendo também aprovada a sugestão. O Cons. Joaquim manifestou-se com relação à diferença de pontuação dos itens “experiência profissional não-docente” e “atividades técnico-científica, literária, artística e extensionista”, argumentando que no processo de seleção temporária, para algumas áreas como Engenharia, Medicina e Direito, a condição da experiência profissional não-docente do candidato é extremamente importante para que se contrate um bom profissional, e propôs que esses dois itens possam chegar até o máximo de 2,0 pontos. O Cons. Danilo defendeu que a pontuação no exame de títulos deveria ser por máximos relativos, sendo analisada item a item, e fez a leitura de duas alternativas de texto para o tema. Após mais algumas contribuições, a proposta do Cons. Joaquim foi colocada em votação contra o texto original do Art. 25, com relação à pontuação máxima das atividades constantes nos incisos III e IV, sendo vencedora a proposta de manutenção do texto original. Por sugestão do Sr. Presidente, foi aprovada a alteração do parágrafo primeiro do Art. 29, fixando a duração da prova escrita em três horas. Finalmente, antes de colocado em votação o parecer e com a concordância do plenário, ficou aprovado que o texto seria corrigido e reordenado pelo relator, contando com o auxílio dos Pró-Reitores Vanderlei e Cleuza Dias. Não havendo mais manifestações a respeito, o voto da câmara, com as alterações efetivadas pelo plenário, foi colocado em votação e aprovado por ampla maioria, contando uma abstenção; 5º) Assuntos gerais: I) Indicação do Cons. João Carlos Brahm Cousin propondo a homologação do Ato Executivo 026/2008 – O referido ato declarou luto oficial na Universidade Federal do Rio Grande, em virtude do falecimento do servidor aposentado Erasmo Souza. A indicação foi lida por seu autor. Colocada em votação, foi aprovada por unanimidade; II) Indicação do Gabinete do CODEP propondo indeferimento ao recurso hierárquico interposto pelo servidor Cleber Joel Stevens Kroetz, conforme processo nº 23116.001299/08-83, apensado ao processo nº 23116.000685/08-53 – A referida Indicação propõe o indeferimento ao recurso hierárquico interposto pelo servidor Cleber Joel Stevens Kroetz, relativamente à abertura de sindicância em função de Diligência nº 016/2008 recebida da Controladoria Geral da União / CGU-Regional/RS, a qual diz respeito à verificação da CGU de que o requerente ao tomar posse como professor da carreira do magistério superior, Classe Assistente, Nível 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais com DE, também era sócio-administrador de empresa privada, contrariando o disposto no Art. 117, inciso X da Lei nº 8.112/90, solicitando providências da Instituição. A indicação foi lida pelo Senhor Presidente. Após a leitura, o Senhor Presidente colocou o assunto em discussão, quando foram registradas as seguintes manifestações: O Cons. Vanderlei informou que, por similaridade, outros processos tramitam na Instituição a respeito do mesmo tema, lembrando que em várias oportunidades anteriores chamou a atenção para a ocorrência desse tipo de situação com relação aos ingressantes por concurso público e que na oportunidade da posse declaram não possuir outros vínculos empregatícios e só mais tarde, através de ações dos órgãos de controle do governo, é que a Instituição fica sabendo da existência desses casos. Não havendo mais manifestações a esse respeito, a indicação foi colocada em votação e aprovada por unanimidade. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente, com a concordância do plenário, informou que a ata será disponibilizada a todos para apreciação e aprovação em próxima oportunidade, e encerrou a reunião, da qual foi lavrada a presente Ata, que vai assinada pelo Senhor Presidente e por mim, Jorge Augusto da Silveira Bastos, que secretariei a reunião.

 

 

 

 

 

Prof. Dr. João Carlos Brahm Cousin

PRESIDENTE DO CODEP

 

 

 

 

Jorge Augusto da Silveira Bastos

SECRETÁRIO