Nº 290

 

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

ATA Nº 290

Aos doze dias do mês de abril de mil novecentos e noventa e seis, reuniu-se o CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, às oito horas, na sala dezenove, sob a Presidência do Professor Carlos Rodolfo Brandão Hartmann e contando com a presença dos seguintes Conselheiros: Vicente Mariano da Silva Pias, Maria Elisabeth Itusarry, José Luiz da Silva Valente, Roní de Azevedo e Souza, José Antônio Louzada, Walter N. Oleiro, Cláudio Roberto Fóffano Vasconcelos, Leila Mara Barbosa Costa Valle, Fernando Mendonça, Adriana Kivanski de Senna, Maria Antonieta Lavoratti, Cleuza Ivety Ribes de Almeida, Carlos Ademir G. de Lima, Sérgio Luiz Alves Przybylski, Humberto Calloni, José Carlos Henrique Duarte dos Santos, Pedro Castelli Vieira, Áttila Louzada Júnior, Susana Salum Rangel, Jaime Carlos Bech Nappi, Tales Luiz Popiolek, Sírio Lopes Velasco, Volnei Andersson e Sebastião Cícero Pinheiro Gomes. Dando início à reunião, o Sr. Presidente registrou a presença do Servidor Marcos Antonio Araújo da Silveira - Respondendo pela Sub-Reitoria Administrativa e Professora Sílvia Machado dos Santos - Coordenadora Substituta da Comissão de Curso de Medicina. Ambos participaram da reunião com direito a voz e voto, tendo em vista o afastamento dos titulares a serviço da Universidade. Dando prosseguimento, passou-se à leitura do PARECER Nº 04/96 DA 1ª CÂMARA, que trata de recurso do aluno Claudenir Caetano de Barros do Curso de Letras Português Seriado, contra decisão da Comissão de Curso de Letras que cancelou sua matrícula no Curso de Letras Português Semestral. O Relator, Cons. Pedro Castelli, após analisar a argumentação do recurso, fundamentou seu voto com base na legislação sobre o tema e negou provimento ao recurso. Após a leitura do Parecer, o assunto foi colocado em discussão, tendo o Cons. Áttila manifestado-se para salientar que não houve a recusa de enquadramento no Curso, tendo contestado as afirmações feitas pelo recorrente dizendo ter aconselhado o aluno a recorrer de sua decisão por não ter a certeza se o aluno poderia ou não cursas simultaneamente os cursos 060 e 061. Após, o Cons. Castelli salientou que no seu entender não resta dúvida de ser um curso com Quadros de Seqüência ‘Lógica distintos. Relatou algumas recomendações do Conselho Federal de Educação sobre o tema e alertou que a Câmara analisou o fato da legalidade de cursar dois Quadros de Seqüência Lógica simultaneamente e que no entendimento da Câmara no momento no momento em que existe um plano de extinção, o aluno deverá passar para o currículo novo.. Após, a Consª Cleuza falou da situação dos currículos em extinção que iniciaram em 1977, explicando os critérios que foram utilizados pelas Comissões de Curso e pela Divisão de Registro Acadêmico. Salientou que o aluno fez dois ingressos legais, uma mudança de curso e ingresso por vestibular no Curso Seriado, podendo cursar disciplinas do regime semestral, visto que são duas matrículas distintas, sem que cause qualquer prejuízo. Salientou, ainda, que providências devem ser tomadas no sentido de que não seja permitido ao aluno matricular-se em dois cursos em função das dificuldades operacionais. O assunto continuou em debate onde foram salientados aspectos como: - estando o aluno matriculado em dois cursos, poderá o mesmo ter dois diplomas? - e, ainda, quanto à possibilidades de aproveitamento de estudos. A seguir a Consª Cleuza alertou que atualmente a intenção dos alunos que serão atingidos pelo Jubilamento é de prestar novo Vestibular para "limpar" o histórico, visto que quando do aproveitamento de estudos, não constará no novo histórico escolar o ano de ingresso. O Cons. Humberto sugeriu que, como solução, o aluno prestasse Vestibular poderia permanecer com o mesmo número de matrícula. O Sr. Presidente alertou da impossibilidade de se utilizar este critério, tendo em vista que o Vestibular é um Concurso Público. A seguir, a Consª Cleuza propôs que fosse criada uma Comissão para regulamentar os casos em que os acadêmicos cursam simultaneamente dois ou mais cursos e as conseqüências da aplicação do Jubilamento. O plenário aprovou a proposta e indicou para compor a Comissão os Conselheiros Maria Antonieta Lavoratti, Suzana Rangel e Carlos Ademir Gonçalves Lima. Após, a Consª Suzana alertou que o requerente não está cursando dois cursos e sim um curso com dois quadros de seqüência lógica e que o aluno deveria Ter sido enquadrado no currículo novo, o que não aconteceu. Dando prosseguimento a Consª Cleuza questionou qual o prejuízo que causará à Instituição o requerente cursar disciplinas de dois quadros de seqüência lógica nos quais ele ingressou legalmente? Tendo o Sr. Presidente alertado que no momento não causaria nenhum prejuízo e sim futuramente, quando da conclusão dos dois quadros, o que prevê dois diplomas. A Consª Cleuza salientou que não haveria possibilidade do aluno obter dois diplomas se a Comissão de Curso não o enquadrasse no currículo novo, uma vez que já o é por Vestibular. O assunto deu continuidade com a participação das Conselheiras Ivane, Cleuza e Suzana onde foi salientada a necessidade de enquadramento do aluno no novo quadro e a legalidade do mesmo cursar disciplinas dos dois quadros simultaneamente. Em vista das dúvidas surgidas e discussões sobre o tema, o Cons. Castelli solicitou que a reunião fosse interrompida por cinco minutos para reunir a Câmara. O plenário aprovou a solicitação. Reiniciando a reunião, o Cons. Castelli informou que a Câmara decidiu por alterar seu voto. Ficando o mesmo com a seguinte redação: "a) acatar o recurso do aluno Claudenir Caetano de Barros e b) determinar à Comissão de Curso de Letras que regularize a situação do aluno a partir da matrícula de 1997, definindo sua permanência no Curso de Letras Português - 061 - seriado. Colocado em votação. A proposta da Câmara foi aprovada por unanimidade. A seguir, o Cons. Castelli solicitou autorização do plenário para ler um documento de sua autoria que se refere a extinção de currículos e que poderá servir como subsídio para futuros casos de currículos em extinção. Solicitou, ainda, que o referido documento fosse anexado a presente Ata. O plenário aprovou a solicitação. Em ASSUNTOS GERAIS a Consª Cleuza falou obre a Portaria Ministerial n.º 228/96 de 15/03/96 que trata dos Cursos de Mestrado e Doutorado à distância ou semi-presenciais com Instituições Estrangeiras. Informou que a Universidade Luterana do Brasil solicitou a presença do Ministro da Educação para discutir o assunto, existindo a possibilidade a referida Portaria ser revogada. Tendo em vista que o assunto é de extrema importância para a Instituição, salientou ser necessária uma discussão sobre o tema, senão nesta reunião, em uma posterior. A Consª Maria Elisabeth informou Ter encaminhado um ofício a todos os Chefes de Departamentos tendo como anexo cópia da referida Portaria e sugerindo que os mesmos tenham cautela na liberação de docentes para este tipo de curso. Após, a Consª Suzana falou da necessidade da manutenção (limpeza) das passarelas no Campus Carreiros. Prosseguindo, a Consª Antonieta solicitou que fosse registrado em Ata a entrega de um documento que resultou da realização Fórum da FURG. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente encerrou a reunião determinando que se lavrasse a presente Ata, que após lida e aprovada vai assinada pelo Sr. Presidente e por mim, que secretariei a reunião.

 

 

Prof. Carlos Rodolfo Brandão Hartmann

PRESIDENTE

(a via original encontra-se assinada)

 

 

Elaine Maria Garcia Vianna

SECRETÁRIA

(a via original encontra-se assinada)