Nº 296

 

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

ATA Nº 296

 

Aos dezesseis dias do mês de agosto de mil novecentos e noventa e seis, reuniu-se, o CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, às oito horas , na sala dezenove, sob a Presidência do Professor Vicente Mariano da Silva Pias e contando com a presença dos seguintes Conselheiros: Carlos Kalikowski Weska, Roní de Azevedo e Souza, Moacir Langoni de Souza, Arion Kurtz Castro dos Santos, Regina Helena C. Costa Pessôa, Mário Silveira Medeiros, Cláudio Roberto Fóffano Vasconcelos, Leila Mara Barbosa Costa Valle, Fernando Mendonça, Adriana Kivanski de Senna, Maria Antonieta Lavoratti, Cleuza Ivety Ribes de Almeida, Carlos Ademir G. de Lima, Sérgio Luiz Alves Przybylski, Humberto Calloni, Pedro Castelli Vieira, Áttila Louzada Junior, Carlos Emílio Benvenuti, Suzana Salum Rangel, Tales Luiz Popiolek, Artur Santos Dias de Oliveira, Volnei Andersson, Sebastião Cícero Pinheiro Gomes, Euclydes Antonio dos Santos Filho e Walter Augusto Ruiz. Dando início à reunião, o Sr. Presidente registrou a presença dos Professores Sandra Ruiz Trevisol - Respondendo pela Sub-Reitoria de Ensino e Pesquisa, Cláudio Renato Moraes da Silva - Coordenador Substituto da Comissão de Curso de Biblioteconomia, Carlos Guilherme Kremer - Representando a Comissão de Curso de Matemática, como membro mais antigo do Magistério Superior na Comissão de Curso, Sílvia Machado dos Santos - Coordenadora Substituta da Comissão de Curso de Medicina. Registrou, também, a presença da Engª Fernanda de Pinho Carvalho - Respondendo pela Sub-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento. Todos participaram da reunião com direito a voz e voto, tendo em vista o afastamento dos titulares por problemas de saúde, a serviço da Universidade e por férias. Prosseguindo, o Sr. Presidente colocou à apreciação dos presentes o PARECER Nº 011/96 DA 1ª CÂMARA, que trata de solicitação de revalidação de diploma estrangeiro de graduação em Engenharia Mecânica, de Roberto Daniel Angeletti. A Relatora, Consª Leila, analisou detalhadamente a documentação que instrui o processo, fundamentando seu voto com base na legislação que trata do tema e no Relatório apresentado pela Banca Examinadora designada para julgar a equivalência com vistas à revalidação, votando pelo acolhimento do pedido de revalidação do diploma de Engenheiro Mecânico de Roberto Daniel Angeletti. Colocado em discussão, não houve manifestações. Em votação, a proposta da Câmara obteve aprovação unânime. PARECER Nº 013/96 DA 2ª CÂMARA, que trata de proposta de operacionalização do Vestibular/97. A Relatora, Consª Adriana, após análise da proposta apresentada, emitiu seu voto pela aprovação da proposta Concurso Vestibular/97 e do Edital do Vestibular de 1997, conforme Processo nº 23116.001255/96-11, com as seguintes alterações: 1) no item IV da Proposta Vestibular 97, que trata do Aproveitamento de Estudos, sub-item 4.1 - Documentos Necessários, letra a "requerimento dirigido ao Coordenador de Curso correspondente, solicitando aproveitamento de estudos realizados, em formulário próprio, disponível na Comissão de Curso", substituir a expressão "na Comissão de Curso" por "no Protocolo"; 2) no Edital do Vestibular de 1997, no Processo de Inscrição em Rio Grande, constar o número do Pavilhão, definido como sendo Pavilhão 4 do Campus Carreiros e suprimida a expressão "sala 18" no mesmo item; 3) na Proposta Vestibular/97, item III - Matrículas, sub-item 1 - Locais/Datas, retirar do "Campus Cidade/Pav. 07" as Comissões de Curso de Engenharia Civil e Engenharia Mecânica, transferindo-as para o "Campus Carreiros/BL. F". Colocado em discussão, a Consª Adriana salientou que a alteração de que trata o item 3 do voto, foi feita em função de informações fornecidas pelo Engº Valente. O Cons. Lima informou que de acordo com o acerto feito com o Engº Valente, o local destinado para as Comissões de Curso de Engenharia Civil e Engenharia Mecânica é o Bloco J, próximo aos Departamentos. A Consª Fernanda confirmou a localização. O Cons. Lima propôs que constasse da proposta: "ComCur de Engenharia Civil e ComCur de Engenharia Mecânica - Campus Carreiros - Bloco J". A Câmara acatou a proposta. O cons. Áttila solicitou, também, que constasse da proposta: "ComCur de Educação Artística e ComCur de Letras - Campus Carreiros - CAIC II". A Câmara acatou a proposta. Após, o Sr. Presidente propôs que para as Comissões de Curso de Medicina e Enfermagem suas localizações fossem identificadas como CAMPUS DA SAÚDE. A proposta gerou um amplo debate, visto que é de conhecimento da comunidade em geral a identificação do local como Hospital Universitário. Foi, ainda, salientado pelo Sr. Presidente a necessidade de identificação para a área acadêmica. O Cons. Áttila propôs que a identificação do local fosse definida como "Hospital Universitário - Área Acadêmica". O Cons. Moacir propôs que o local fosse identificado como: CAMPUS DA SAÚDE - ÁREA ACADÊMICA (Junto ao Hospital Universitário). A Câmara acatou a proposta. Após, o Sr. Presidente colocou em votação a proposta da Câmara que obteve 16 (dezesseis) votos favoráveis e após a proposta do Cons. Áttila que obteve 14 (quatorze) votos favoráveis. Foi aprovada a proposta da Câmara. A seguir, a Consª Sandra propôs, em função do desmembramento do Curso de Ciências que fosse acrescentado no item III - Matrículas - Campus Carreiros/BL. F, a Comissão de Curso de Ciências-Química e a Comissão de Curso de Física e que a Comissão de Curso de Ciências Biológicas ficaria no Campus Carreiros/Pav. 06. Propôs, ainda a supressão do item 1 em Observações. A Câmara acatou a proposta. A seguir, o Sr. Presidente transmitiu a preocupação do Cons. Valente quanto ao item "Desistência da Vaga", cuja redação poderá causar transtornos, visto que na desistência da vaga deverá ser chamado o próximo classificado no remanejo ou o próximo da lista original? O assunto foi amplamente debatido, onde foram ressaltados os critérios do remanejo, tendo sido ainda salientado que a inscrição no mesmo reflete-se na manifestação do interesse do candidato. O Cons. Lima disse entender ser esta uma questão a ser resolvida administrativamente. O Cons. Euclydes salientou que esta questão deve ser discutida em um outro momento, visto que o Edital esclarece este ponto. O Cons. Áttila falou que a questão implica em detalhes administrativos que devem ser discutidos. A Consª Cleuza manifestou-se para propor que se mantenha a proposta da COPERVE e que a partir de agora se dê início a análise para alterações para o próximo ano. O Cons. Artur propôs que, para maior clareza, seja suprimida a expressão "chamando-se o próximo classificado no remanejo". O Cons. Euclydes propôs que fosse substituída a expressão "chamando-se o próximo classificado no remanejo" por "de acordo com o Edital". A Câmara encampou a proposta. Foi, então colocado em votação primeiramente a proposta da Câmara, tendo a mesma obtido 24(vinte e quatro) votos favoráveis. Após, foi colocado em votação a proposta do Cons. Artur, que obteve 03(três) votos favoráveis. Ficou aprovada a proposta da Câmara devidamente alterada. Após, por proposta da Consª Sandra foi alterado no CRONOGRAMA - Datas de Atividades - 04/02 a 06/02/97: Foi substituída a expressão "Nestes locais também poderá ser efetuada a solicitação de aproveitamento de estudos realizados anteriormente", pela expressão "Imediatamente após efetuar a matrícula na Comissão de Curso, o candidato deve solicitar o aproveitamento de estudos realizados anteriormente, na Divisão de Protocolo, em formulário próprio". 24/02/97: "Retirada do comprovante ....aproveitamento de estudos realizados anteriormente, via Divisão de Protocolo". A Câmara encampou as propostas. Por proposta da Consª Regina no item II - Cursos, foi alterada Duração (anos) do Curso 260 - Ciências Biológicas - Lic. e Bacharelado, passando de 4,5 para 5,0. A Câmara encampou a proposta. No item 3 de OBSERVAÇÃO, por proposta da Consª Leila, ficou com a seguinte redação: "...em dependência e a Práticas Forense...". A Câmara encampou a proposta. Após, o Cons. Fernando alertou que o Candidato que não for aprovado na prova de aptidão, fica sem oportunidade de se inscrever em outro curso. Foi, então acrescentado ao item 7.1, o seguinte texto: "A prova de aptidão específica tem caráter eliminatório, porém o aluno que se inscrever para o curso de Educação Artística terá direito a uma segunda opção. Esta segunda opção será válida exclusivamente até a publicação do resultado da prova específica. O candidato aprovado na prova de aptidão terá como única opção o Curso de Educação Artística. Caso reprovado, a segunda opção de curso substituirá automaticamente a opção por Educação Artística para a realização das demais provas do Concurso Vestibular 97". Não havendo mais manifestações, o Sr. Presidente colocou em votação a proposta com as devidas modificações, tendo a mesma recebido aprovação unânime. PARECER Nº 010/96 DA 1ª CÂMARA que trata de proposta de alteração curricular no Curso de Pós-Graduação em Engenharia Oceânica. A alteração proposta visa a criação de disciplinas optativas e a retirada do caráter obrigatório da disciplina 03005P - Fundamentos de Mecânica do Contínuo. O Relator, Cons. Pedro, analisou a proposta apresentada e emitiu seu voto favorável à proposta de alteração, como segue: a. Inclusão de disciplinas a.1- PROCESSAMENTO E ANÁLISE DE DADOS - Departamento de Materiais e Construção, Carga Horária: 45 horas/aula; Créditos: 03; Caráter: optativa e Ementa: Considerações gerais em aquisição e processamento de dados; análise estatística; densidade espectral; transmissão de dados; transformada de Fourier; filtros e ruídos; wavelets. a.2 - MODELOS HIDRÁULICOS - Departamento de Física; Carga Horária: 24 horas/aula; Créditos: 1,5; Caráter: optativa; Ementa: Introdução à teoria da semelhança; análise dimensional; escoamentos forçados e a superfície livre; distorção e efeito de escala; modelos físicos de fundo fixo e móvel; similaridade em modelos de ondas; modelos físicos costeiros. b. Retirada do caráter obrigatório da disciplina 03005P - FUNDAMENTOS DE MECÂNICA DO CONTÍNUO. Colocado em discussão, o Cons. Volnei encaminhou a solicitação do Prof. Strauch para que seja alterado o nome da disciplina "Modelos Hidráulicos" para "Modelos Físicos Hidráulicos". A Câmara acatou a solicitação. Após, o Cons. Roní solicitou esclarecimentos a respeito do número de créditos da disciplina Modelos Físicos Hidráulicos, que consta 1,5 o que não é habitualmente utilizado na Universidade. O Cons. Volnei esclareceu que a disciplina necessita de 24 horas/aula para cumprir seu conteúdo. Como a mesma é oferecida trimestralmente fez-se um cálculo de aproximadamente 1,5 créditos. A Consª Cleuza manifestou-se para propor que, em obediência à legislação, seja alterada a carga horária para 30 horas e o número de créditos para 2. O Cons. Volnei concordou e a Câmara encampou a proposta. Não havendo mais manifestações, a proposta da Câmara devidamente alterada, foi colocada em votação e recebeu aprovação unânime. Em ASSUNTOS GERAIS, o Sr. Presidente colocou à apreciação dos presentes a Indicação apresentada pela Comissão criada por este Conselho para regulamentar a matrícula simultânea em mais de um curso e analisar as conseqüências da aplicação do Jubilamento. A Comissão optou por encaminhar, inicialmente, a proposta que diz respeito à matrícula simultânea em mais de um Curso em nossa Instituição, definindo: "Os alunos que ingressarem na Fundação Universidade do Rio Grande a partir de 1997, não poderão ocupar vaga em mais de um curso simultaneamente, seja de graduação e/ou do Colégio Técnico Industrial". Colocado em discussão, o Cons. Artur manifestou-se para discordar em vetar a ocupação de vaga em mais de um curso, tendo em vista de que as vagas poderão ficar ociosas. A Consª Cleuza salientou que os cursos que os alunos fazem simultaneamente não são aqueles em que sobram vagas. Os cursos que têm vagas ociosas podem ser aproveitados com o oferecimento de disciplinas suplementares ou isoladas, transferências, reingresso e ingresso como portador de diploma de curso superior. O Cons. Lima, manifestando-se sobre o assunto, salientou a necessidade de racionalizar os recursos da Universidade, incluíndo as vagas como um dos aspectos. O Cons. Kremer salientou a necessidade de levar-se em consideração, questão social e o processo de ingresso. Após, a Consª Suzana manifestou-se para discordar das colocações do Cons. Artur, salientando que as vagas que sobram do Vestibular são preenchidas no remanejo e quanto ao questionamento do Cons. Kremer sobre a questão social, salientou que o aluno poderá cancelar matrícula e prestar novo vestibular ou optar pela mudança de curso. O Cons. Artur questionou se houve mudança na legislação sobre este tema. Em resposta, a Consª Cleuza informou que existiu na época do Ministro Chiarelli uma Portaria que vetava a matrícula em cursos simultâneos e no período do Ministro Hingel a referida Portaria foi revogada. Informou, ainda, que algumas Universidades como Pelotas, Santa Maria e outras optaram por manter internamente esta proibição. Após, a Consª Sandra falou da importância desta legislação, visto que a situação atual prejudica os processos de transferência, ingresso como portador de diploma de curso superior e reingresso. Ressaltou, também, a importância da aplicação do Jubilamento. Após, o Cons. Áttila, referindo-se ao problema social levantado pelo Cons. Kremer, chamou a atenção no sentido de que o mesmo tomará dimensões mais graves, se não for dada a importância necessária às Licenciaturas. O Cons. Kremer salientou que no caso em discussão teríamos que ter uma medida acompanhada de outras para complementar a formação e que restringisse apenas matrículas de mesmo turno. Não havendo mais manifestações, passou-se a apresentação de propostas. O Cons. Áttila propôs que fosse acrescentado à Legislação os Cursos de Pós-Graduação. O Cons. Kremer propôs que fosse acrescentada, ao final da proposta da Câmara, a expressão: "... e os alunos de graduação não poderão ocupar vagas de cursos de mesmo turno". O Sr. Presidente encaminhou a votação, primeiramente a Indicação da Comissão e após pela alteração da Indicação. Votaram favoravelmente pela Indicação apresentada pela Comissão 21 (vinte e um) Conselheiros e favoravelmente pela alteração da Indicação 10 (dez) Conselheiros. Ficou aprovada a Indicação apresentada pela Comissão. Após, a Consª Suzana chamou a atenção para a necessidade desta legislação constar no Edital do Vestibular/1997. O plenário concordou. A seguir passou-se à análise da Indicação apresentada pela Comissão criada por este conselho com a finalidade de rever os termos da Resolução nº 31/81, de 13/10/81, deste Conselho, que trata de Revisão de Prova. A Comissão apresentou uma proposta de Deliberação visando normatizar, sob aspectos administrativos e acadêmicos, os processos de pedidos de Revisão de Prova, em substituição à Resolução 31/81 em vigor. Durante a leitura da proposta de Deliberação, foram anotados os destaques. Antes da análise dos destaques foram debatidos aspectos de caráter geral. O Cons. Lima solicitou esclarecimentos quanto a revisão, se seria da prova como um todo ou de questão específica. O Cons. Áttila salientou que o aluno recorre naquilo que se sente prejudicado. O Cons. Euclydes manifestou-se para elogiar o trabalho da Comissão e salientar a importância de ter sido considerada a revisão como um ato acadêmico. Teceu, ainda, considerações a respeito da revisão de prova, salientando que em uma prova respostas dadas por pessoas diferentes podem estar absolutamente certas. O assunto gerou um amplo debate, tendo a Consª Leila manifestado que foi consenso na Câmara que o pedido de revisão poderia ser de uma questão e de toda a prova. Devido as dúvidas que surgiram durante as discussões, o Cons. Áttila retirou a proposta para reanálise. O Sr. Presidente sugeriu que fossem registrados os destaques para que sirvam de subsídios à Comissão. Cons. Lima - previsão de revisão da prova por inteiro. Cons. Pedro - Artigo 1º - retirar a expressão "no quadro de avisos do mesmo Departamento". Definição quanto aos prazos para Banca Revisora e se fica subtendido que os exames estão incluídos nesta norma. Cons. Roní - Parágrafo Único - Artigo 1º - julgamento dos critérios técnicos. A quem compete? Cons. Moacir - Artigo 2º - suprimir no final do artigo a expressão "da prova", ficando a redação: ".... contados da sua aplicação". Cons. Euclydes - Artigo 3º - Quem julga se a solicitação preenche as exigências? Artigo 7º - Entende que a Banca não deve ficar limitada ao requerimento do aluno e sim rever a prova como um todo. Após, a Consª Cleuza, como membro da Comissão, solicitou o posicionamento do Conselho quanto a revisão de questão específica ou da prova como um todo. Manifestaram-se favoráveis à revisão da prova como um todo 16 (dezesseis) Conselheiros e favoráveis à revisão de questão específica solicitada pelo aluno 13 ( treze) Conselheiros. O Cons. Fernando alertou que não existe na legislação proposta referência a respeito da revisão de prova prática, questionando se a mesma só se aplica a revisões escritas. Dando continuidade a ASSUNTOS GERAIS, o Sr. Presidente informou que em 09/08 foi emitido um Decreto que contempla parcialmente nossa Universidade, no que se refere às horas extras para o Navio Oceanográfico. Após, a Consª Cleuza questionou sobre o encaminhamento da mudança das Comissões de Curso de Engenharia Civil, Engenharia Mecânica e do Departamento. A Consª Fernanda informou que está sendo providenciada a mudança imediata. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente encerrou a reunião, da qual foi lavrada a presente Ata que, lida e aprovada, vai assinada pelo Sr. Presidente e por mim, que secretariei a reunião.

 

 

 

Prof. Vicente Mariano da Silva Pias

PRESIDENTE

 

 (a via original encontra-se assinada) 

 

 

Elaine Maria Garcia Vianna

SECRETÁRIA

 

(a via original encontra-se assinada)