Nº 311

 

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

ATA 311

 

Aos treze dias do mês de junho do ano de mil novecentos e noventa e sete, reuniu-se, o CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, às oito horas, na Sala de Reuniões da Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento - Campus Carreiros, sob a Presidência do Prof. Dr. Carlos Alberto Eiras Garcia e contando com a presença dos seguintes Conselheiros: João Carlos Brahm Cousin, Ernesto Luiz Casares Pinto, José Carlos Resmini Figurelli, Ícaro Camargo Batista, Sérgio Soares da Cunha, Paulo Antonio Pinto Juliano, Moacir Langoni de Souza, Luiz Dias Almeida, Mário Silveira Medeiros, Paulo Renato Lessa Pinto, Leila Mara Barbosa Costa Valle, Fernando Mendonça, José Vicente de Freitas, Maria Antonieta Lavoratti, Cleuza Ivety Ribes de Almeida, Cláudio Rodrigues Olinto, José Carlos Henrique Duarte dos Santos, Pedro Castelli Vieira, Áttila Louzada Júnior, Paulo Cesar Vergne de Abreu, Suzana Salum Rangel, Jaime Carlos Bech Nappi, Nelson Lopes Duarte Filho e Walter Augusto Ruiz. AUSENTES: Conselheiros Waldir Terra Pinto - Coordenador da ComCur de Pós-Graduação em Engenharia Oceânica e Marcos Bernardes - representante discente. Ausentes, também, o Prof. José Carlos Vieira Ruivo, convidado, representante da APROFURG. Dando início a reunião, o Sr. Presidente registrou a presença das Professoras: Alice Teresinha Pacheco Russomano - Coordenadora Substituta da ComCur de Matemática, Cila Milano Vieira - Coordenadora Substituta da ComCur de Biblioteconomia, Maria Fani Scheibel - Coordenadora Substituta da ComCur de Pedagogia, Clarice Odebrecht - Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação, em Exercício. Todas participaram da reunião com direito a voz e voto, tendo em vista o afastamento dos titulares a serviço da FURG. Apresentou os Professores Cristina Zardo, Eva Elizety Ribes e Tarcísio Praciano Pereira que passam a integrar os Conselhos Superiores como Coordenadores das Comissões de Curso de Ciências Biológicas, Pós-Graduação em Educação Ambiental e Pós-Graduação em Matemática Aplicada, respectivamente. Após, o Sr. Presidente justificou a ausência do Cons. Fernando Amarante Silva, por motivo de saúde e a ausência do Cons. Lauro Júlio Calliari que necessitou afastar-se da Instituição para regularizar a situação de professores russos visitantes. A seguir, o Sr. Presidente colocou à apreciação dos presentes os seguintes Pareceres: PARECER Nº 009/97 DA 2ª CÂMARA, que trata de solicitação do acadêmico Álvaro Ricardo Caetano Charão - Curso de Engenharia Mecânica, de matrícula em disciplinas da 3ª série do Curso. O Relator, Cons. José Carlos Santos, após análise da solicitação e, com base na Deliberação n.º 023/91 - COEPE, votou por indeferir a solicitação do acadêmico Álvaro Ricardo Caetano Charão, Processo n.º 23116.005713/97-19. Colocado em discussão, não houve manifestações. Em votação, a proposta da Câmara foi aprovada por unanimidade. PARECER N.º 011/97 DA 1ª CÂMARA, que trata de criação do Comitê de Pós-Graduação pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação. A Relatora, Consª Maria Antonieta, após análise da proposta, votou pela aprovação da proposta, conforme anexo a este Parecer, acrescentando no artigo 3, a alínea D com a seguinte redação: "um representante dos Coordenadores de Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu que estiverem sendo executados na FURG, eleito por seus pares, com mandato de um ano, renovável no mês de agosto". Colocado em discussão, a Consª Antonieta justificou a inclusão na composição do Comitê de um representante dos Coordenadores dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu e, por sugestão do Cons. José Carlos Santos, substituiu a expressão "representante dos Coordenadores" por "responsáveis pelos Cursos", em função dos Cursos de Especialização não terem Coordenadores e sim Responsáveis. Após, a Consª Cleuza propôs que no artigo 1º e na alínea a do artigo 2º, a expressão "homologada" fosse substituída por "aprovada". A Câmara acatou a proposta. O Cons. Cousin propôs a inclusão na composição do Comitê de um representante discente eleito entre os alunos matriculados nos Cursos de Pós-Graduação Stricto Senso, visto que os demais Comitês da Instituição contam com a participação de alunos. O Cons. Tarcísio manifestou-se contrário à proposta pelas dificuldades na operacionalização da escolha destes representantes. Não havendo mais manifestações, o Sr. Presidente encaminhou à votação. Primeiramente colocou em votação a proposta da Câmara, que obteve aprovação unânime. Posteriormente colocou em votação a inclusão, na proposta da Câmara, da proposta do Cons. Cousin, tendo em vista a mesma aprovada com dois votos contrários e uma abstenção. PARECER N.º 011/97 DA 3ª CÂMARA, que trata de reformulação da Deliberação n.º 029/91 - COEPE, que normatiza o afastamento de servidores para aperfeiçoar-se em instituição nacional ou estrangeira. O Relator, Cons. Fernando Amarante, após análise da proposta, votou pela aprovação da mesma conforme anexo II, deste Parecer. Colocado em discussão, a Consª Suzana, referindo-se ao artigo 10, solicitou esclarecimentos de como ficaria a avaliação do servidor durante o afastamento em tempo parcial e no estágio probatório. A Consª Cleuza informou que na Câmara foi discutida esta questão, mas em função de que poderiam ser contratados servidores em curso de pós-graduação em andamento, a Câmara decidiu manter a concessão do afastamento para que não houvesse prejuízo ao servidor. O Cons. Áttila lembrou que o servidor em afastamento deve apresentar relatórios sistemáticos das atividades do curso e que serviriam como parte da avaliação. Após, por solicitação do Cons. Nelson, a Consª Cleuza prestou esclarecimentos no que se refere ao artigo 2º. § 2º, quando cria "... manifestação favorável da Comissão (ões) de Curso...", informando que o objetivo desta exigência é definir se o curso pretendido é de interesse da Instituição. O referido parágrafo gerou amplo debate por parte dos Senhores Conselheiros a respeito da área de atuação do servidor, do curso pretendido e a quem o servidor deverá dirigir sua solicitação. O Sr. Presidente salientou que o objetivo da inclusão deste parágrafo na Deliberação é proporcionar a participação das Comissões de Curso no processo. A seguir, o Cons. Ernesto salientou a importância da participação das Comissões de Curso também na elaboração do Plano Capacitação Docente junto com os Departamentos. A Consª Cleuza lembrou as discussões que já aconteceram, sem definição, a respeito do Plano de Capacitação e que a alteração desta Deliberação oportunizou colocar a ação das Comissões de Curso em função de não se conseguir concretizar o referido plano. O debate deu continuidade com a participação dos Conselheiros Paulo, Ernesto, Cleuza e Cousin. Após, o Sr. Presidente lembrou que o plano de capacitação está dentro da norma e entende que a inclusão do § 2º no artigo 2º teve como objetivo a participação de mais uma unidade da Instituição. A seguir, o Cons. Ernesto salientou a importância da definição das áreas prioritárias e propôs a inclusão do § 1º, no artigo 3º com a seguinte redação: "A definição das áreas prioritárias se dará com a participação das Comissões de Curso envolvidas com o Departamento". O Parágrafo único da Deliberação passa a ser § 2º. O Cons. Paulo entende que esta proposta não caberia nesta Deliberação, pois dificultaria a concessão de afastamento dos servidores. A Consª Clarice alertou que a proposta prejudica os processos de afastamento em andamento e que esta exigência, se aprovada, tenha vigência a partir do próximo ano. A Consª Cleuza reforçou a necessidade da discussão do Plano de Capacitação Docente dentro do Projeto Pedagógico. Após, o Cons. Áttila propôs que se mantivessem a presente proposta e que a questão do Plano de Capacitação Docente tenha um prazo definido para sua discussão. O Sr. Presidente salientou que esta Deliberação define normas técnicas e que não caberia incluir na mesma o Plano de Capacitação Docente. O Cons. Ernesto retirou sua proposta. A seguir, a Consª Eva Lizety propôs nova redação para o artigo 11: "o servidor que no seu afastamento obtiver bolsa de estudo, deverá submeter-se, ainda, às normas do órgão que a conceder". A Câmara acatou a proposta. No artigo 13 foi acrescentando ao seu final: "... e as demais disposições em contrário". Foram, ainda, alterados os seguintes artigos: No § 2º do artigo 2º, foi retirada a expressão "favorável". No artigo 9º a expressão "...enquadrados no § 2º do artigo 9º...", foi substituída por "...enquadrados no § 3º do artigo 2º...". Não havendo mais nenhuma manifestação, o Sr. Presidente colocou em votação, a proposta da Câmara, com as devidas alterações, tendo sido a mesma aprovada por unanimidade. PARECER N.º 012/97 DA 3ª CÂMARA, que trata de proposta de operacionalização do Vestibular 1998, encaminhada pela PROGRAD - Coordenação da COPERVE. O Relator, Cons. Áttila, após análise detalhada da proposta, votou pela aprovação da mesma, conforme expresso no presente Parecer e no anexo do mesmo. O Cons. Áttila leu a proposta, foram anotados os destaques e as seguintes alterações foram procedidas, com a aprovação da Câmara: EDITAL DO VESTIBULANDO 1998 - Foi incluído o item 3.2 - Opção por Língua Estrangeira, com a alteração da numeração dos demais itens. No item 7.1 - Provas: No 2º parágrafo foi alterada a redação para: "cada conjunto ... pontuação máxima (= escore bruto máximo) será 100". No item 7.3 - Calendário: No 1º parágrafo foi suprimida a expressão "a partir" - Item 10 - Disposições Gerais, foi complementada a numeração dos parágrafos. CRONOGRAMA - 29/01/98 - Ciências Biológicas e Ciências foi substituído por Ciências Biológicas (Licenciatura e Bacharelado); 30/01/98 - A expressão "Engenharias", foi substituída por: Engenharia Civil, Engenharia Mecânica, Engenharia Química, Engenharia de Alimentos e Engenharia de Computação. O período 31/01 a 07/02/98 foi alterado para 28/01 a 07/02/98. CURSOS - Alterações: Ciências Biológicas - Licenciatura e/ou Bacharelado, Educação Artística - Licenciatura Plena Habilitação Artes Plásticas - Turno T, Matemática Licenciatura Plena - Turno T. Ao final do quadro de Cursos foi incluído o item OBSERVSÇÕES, com esclarecimentos sobre os turnos de funcionamento, constante no Manual do Candidato - Vestibular 97. Após, o Cons. Ernesto fez comentário a respeito do acordo existente entre as COPERVES do Rio Grande do Sul para que o Vestibular seja realizado no mesmo período em todas as IFES e que a Universidade Federal de Pelotas, não tendo comparecido na reunião conjunta das COPERVES, marcou suas provas sem conhecer as datas marcadas pelas demais Universidades. A Consª Cleuza falou que o acordo foi feito em função da ocupação de vagas em instituição publica, no momento em que o candidato é aprovado em duas Universidades, matricula-se nas duas, ficando uma vaga sem ser utilizada. A Consª Eva ressaltou a folha da Universidade de Pelotas em não comparecer à reunião conjunta, mas entende que o acordo deve ser mantido. Não havendo mais manifestações, o Sr. Presidente colocou em votação a proposta da Câmara com as devidas alterações, tendo sido a mesma aprovada por unanimidade. Tendo em vista o adiantado da hora e em obediência ao Regimento Interno deste Conselho, o Sr. Presidente não colocou à discussão Assuntos Gerais e encerrou a reunião, da qual foi lavrada a presente Ata, que lida e aprovada vai assinada pelo Sr. Presidente e por mim, que secretariei a reunião.

 

 

Prof. Dr. Carlos Alberto Eiras Garcia

PRESIDENTE

(a via original encontra-se assinada)

 

 

Elaine Maria Garcia Vianna

SECRETÁRIA

(a via original encontra-se assinada)