Nº 313

 

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

ATA 313

 

Aos oito dias do mês de agosto de mil novecentos e noventa e sete, reuniu-se, extraordinariamente, o CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, às onze horas, na Sala de Reuniões da Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento - Campus Carreiros, sob a Presidência do Professor Dr. Carlos Alberto Eiras Garcia e contando com a presença dos seguintes Conselheiros: João Carlos Brahm Cousin, Ernesto Luiz Casares Pinto, Euclydes Antonio dos Santos Filho, José Carlos Resmini Figurelli, Ícaro Camargo Batista, Sérgio Soares da Cunha, Paulo Antonio Pinto Juliano, Moacir Langoni de Souza, Luiz Dias Almeida, Mário Silveira Medeiros, Paulo Renato Lessa Pinto, Leila Mara Barbosa Costa Valle, Fernando Mendonça, José Vicente de Freitas, Maria Antonieta Lavoratti, Cláudio Rodrigues Olinto, José Rafael Rodrigues Schiavon, José Carlos Henrique Duarte dos Santos, Pedro Castelli Vieira, Áttila Louzada Junior, Suzana Salum Rangel, Jaime Carlos Bech Nappi, Eva Lizety Ribes, Fernando Amarante Silva e Walter Augusto Ruiz. AUSENTES: Conselheiros Cláudio Renato Moraes da Silva - Coordenador da ComCur de Biblioteconomia, Lauro Julio Calliari - Coordenador da ComCur de Pós-Graduação em Oceanografia Física, Química e Geológica, Dacila Vitola - Coordenadora Substituta da ComCur de Engenharia Civil, Marcos Bernardes - Representante discente e José Carlos Vieira Ruivo, convidado, representante da APROFURG. Dando início à reunião, o Sr. Presidente registrou a presença dos Professoras: Alice Teresinha Pacheco Russomano - Coordenadora Substituta da ComCur de Matemática (férias do titular), César Serra Bonifácio Costa - Coordenador Substituto da ComCur de Pós-Graduação em Oceanografia Biológica (férias do titular), Sebastião Cícero Pinheiro Gomes - Coordenador Substituto da ComCur de Pós-Graduação em Matemática Aplicada (férias do titular), Anita Ursula Gudrum Görgen - Coordenadora Substituta da ComCur de Ciências Biológicas (afastamento da titular por Licença Gestante), Otacílio Luiz de Mello - Representando a ComCur de Pedagogia (afastamento do titular por férias), e Yoshihisa Cho - Coordenador Substituto da ComCur de Engenharia de Computação (férias do titular). Todos participaram da reunião com direito a voz e voto. Após, o Sr. Presidente colocou em pauta o único assunto da Ordem do dia - PARECER Nº 011/97 DA 2ª CÂMARA, que trata de proposta de alteração da Deliberação nº 036/97, que dispõe sobre o Concurso Vestibular 1998, pontualmente nos itens 3.2.1 e 3.2.2, tendo como interessada a Profª Núbia Hanciau. A Relatora, Cons. Leila, após análise dos documentos que instruem o processo, votou por: a) manter o item 3.2.1 no Edital do Concurso Vestibular 1998; b) suprimir do Edital do Concurso Vestibular 1998 o item 3.2.2; c) sugerir a inclusão da obrigatoriedade da prova de língua estrangeira em Inglês, para os candidatos ao Curso de Medicina, a partir do Vestibular de 2001, promovendo-se a sua devida divulgação. Colocado em discussão, o Cons. Áttila manifestou-se para tecer comentários a respeito do assunto, falando da Legislação que trata do assunto, ressaltando que no ensino médio a Lei dá opção de escolha de uma língua estrangeira. Entende ser este um critério acadêmico, pois se podemos decidir sobre o peso das provas, por que não decidir qual a língua Estrangeira que se adapta melhor ao curso. O Cons. José Carlos disse que respeita e aprova o Parecer da Cons. Leila. Após, salientou que a decisão da ComCur de Medicina foi tomada com base em Legislação. Considerou o Parecer Jurídico encomenda de momento, visto que em duas outras ocasiões a Assessoria apresentou pareceres diferentes do atual. Desculpou-se pela deselegância ao registrar esta situação. Informou, ainda que foram feitas, por parte da ComCur, consultas às escolas de ensino médio do Município e à 18ª Delegacia de Educação. Deu conhecimento ao plenário do acervo bibliográfico em Língua Estrangeira para o Curso de Medicina. A Consª Suzana parabenizou a relatora pelo Parecer apresentado, principalmente pela sinceridade quando relata não se sentir suficientemente convencida da suposta ilegalidade contida no item 3.2.2. Manifestou-se a respeito do Parecer da Assessoria considerando-o dúbio, contraditório e inconsistente. Comunicou que após a discussão do assunto encaminhará proposta substitutiva para o item c do voto. O Cons. Cousin manifestou-se dizendo que tem uma visão diferente dos Conselheiros que se manifestaram anteriormente com relação ao assunto. Colocou que o assunto já deveria ter sido aprofundado na reunião do COEPE que aprovou o Edital do Vestibular pois já houve uma série de manifestações contrárias a decisão. Falou, ainda, que a Universidade não deveria direcionar a formação em língua estrangeira, mesmo porque também forma profissionais em língua francesa e espanhola e, com tal atitude, estaria inclusive restringindo a possibilidade de acesso ao mercado de trabalho dos seus egressos. Ressaltou finalmente da nossa posição geográfica, da questão do Mercosul e que é contrário a hegemonização cultural e o direcionamento e domínio de uma só língua na formação secundária e também na Universidade. Após, questionou quanto a solicitação de Parecer à Assessoria. O Sr. Presidente informou que o pedido de Parecer foi uma decisão do Reitor e Presidente da Câmara, no momento em que este último recebeu o Processo. O Cons. Ernesto esclareceu ao plenário o andamento dos trabalhos da COPERVE e o encaminhamento da proposta da ComCur de Medicina. Esclareceu, também, que na ocasião da discussão da normatização do Vestibular não havia o Parecer da Assessoria. A proposta da ComCur de Medicina foi discutida posteriormente, inclusive com dados obtidos através da UFPel que passou por esta situação e, conforme Parecer Jurídico daquela Instituição, esta é uma exigência totalmente ilegal. Manifestou-se, ainda, não estar seguro para votar visto que a situação apresenta indícios de irregularidade, conforme consta no Parecer da Relatora. O Cons. Cesar considera que uma decisão acadêmica deve ser conhecida pelo candidato com antecedência. Entende que a presente decisão foi tomada em cima de um fato. O Cons. Jaime defendeu a exigência da prova de Inglês para o candidato ao Curso de Medicina pela necessidade no desenvolvimento do Curso, em função da bibliografia e das publicações. O Sr. Presidente considera dois fatos diferentes - aprender o inglês e exigir o Inglês. Salientou que nos cursos de Engenharia também poderia ser exigido o Inglês para a Prova de Língua Estrangeira. Salientou, também, que considera positivo o avanço da Língua Espanhola. Não havendo mais manifestações, a Consª Suzana encaminhou a seguinte proposta, justificada pela exigüidade de tempo entre a publicação do Edital e a realização da prova: "c) Determinar a inclusão da obrigatoriedade da prova de língua estrangeira em Inglês, para os candidatos ao Curso de Medicina. a partir do Vestibular de 1999, promovendo-se a sua devida divulgação". Após, o Sr. Presidente encaminhou a votação da proposta da Câmara por itens, tendo em vista os itens a e b necessitarem da aprovação de 2/3 dos membros do Conselho presentes à reunião. 1º - Item a - aprovado por unanimidade, 2º - Item b - aprovado com uma abstenção, 3º - Item c - Rejeitado por ter obtido 7 (sete) votos favoráveis, com o registro de uma abstenção. Após, foi colocada em votação a proposta da Consª Suzana - aprovada com 16 (dezesseis) votos favoráveis, 13 (treze) votos contrários. Registrou-se 4 (quatro) abstenções. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente encerrou a reunião da qual foi lavrada a presente ata, que lida e aprovada vai assinada pelo Sr. Presidente e por mim, que secretariei a reunião.

 

 

Prof. Dr. Carlos Alberto Eiras Garcia

PRESIDENTE

 (a via original encontra-se assinada)

 

 

 

Elaine Maria Garcia Vianna

SECRETÁRIA

 (a via original encontra-se assinada)