Nº 318

 

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

ATA 318

 

Aos dez dias do mês de novembro de mil novecentos e noventa e sete, reuniu-se o CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, às oito horas, na Sala 19- Pavilhão 4 - Campus Carreiros, sob a Presidência do Professor Dr. João Carlos Brahm Cousin e contando com a presença dos seguintes Conselheiros: Euclydes Antônio dos Santos Filho, José Carlos Resmini Figurelli, Ícaro Camargo Batista, Sérgio Soares da Cunha, Moacir Langoni de Souza, Luís Dias Almeida, Anita Úrsula Gudrum Görgen, Alexandre Costa Quintana, Paulo Renato Lessa Pinto, Leila Mara Costa Valle, Cleusa Helena Guaita Peralta, José Vicente de Freitas, Maria Antonieta Lavoratti, Cleuza Ivety Ribes de Almeida, Cláudio Rodrigues Olinto, Evandro Costa, Pedro Castelli Vieira, Eliane do Amaral Campello, César Augusto Ávila Martins, José Carlos Pinto Leivas, Jaime Carlos Bech Nappi, Eva Lizety Ribes, Tarcísio Praciano Pereira, Fernando Amarante Silva, Walter Augusto Ruiz, Lauro Júlio Calliari, Ricardo Freitas Vergara e Raquel Vieira Coelho. AUSENTES: Conselheiros Roni de Azevedo e Souza - Coordenador Substituto da ComCur de Administração, Cláudio Renato Moraes da Silva - Coordenador da ComCur de Biblioteconomia, Luís Fernando Minasi - Coordenador da ComCur de Pedagogia, José Carlos Henrique Duarte dos Santos - coordenador da ComCur de Medicina, Vinícius Menezes de Oliveira, Luiz Fernando Machado, Roberto Cavalcanti Barbosa Filho, Cristiane Cavalcante de Albuquerque, Anelise Assunção Cordeiro - representantes discentes e Humberto Calloni, convidado, representante da APROFURG. Dando início à reunião, o Sr. Presidente registrou a presença dos Conselheiros substitutos, indicando os motivos da substituição: Professores: Cesar Bonifácio Costa - Coordenador Substituto da ComCur de Pós-Graduação em Oceanografia Biológica (afastamento do titular a serviço da Universidade), João Carlos Strauch - Coordenador da ComCur de Pós-Graduação em Engenharia Oceânica (afastamento do titular por férias) e Yoschihisa Cho - Coordenador Substituto da ComCur de Engenharia de Computação (tendo em vista que o titular assumiu a Chefia do Departamento de Matemática). Todos participaram da reunião com direito a voz e voto. Dando continuidade à reunião o Sr. Presidente solicitou autorização ao plenário para que participasse da reunião, como convidado, o Professor Aloísio Ruchenski - Chefe do Departamento de Educação e Ciências do Comportamento para manifestar-se com referência a disciplina de Educação Física. O plenário concedeu a autorização. A seguir, o Sr. Presidente colocou em pauta os seguintes Pareceres: PARECER Nº 015/97 DA 3ª CÂMARA, que trata de proposta de alteração curricular no Curso de Ciências - Licenciatura de 1º e 2º graus/Habilitação-Química. O Relator, Cons. Pedro Castelli após análise da proposta, votou pela aprovação da mesma conforme expresso no presente Parecer. Colocado em discussão, o Cons. José Carlos Leivas questionou a respeito dos códigos utilizados para identificar o sistema de avaliação das disciplinas, visto que os comumente usados são I e II. O Cons. Moacir esclareceu que os códigos foram assim informados, 21 e 22 - Sistema de Avaliação I, 23 e 24 Sistema de Avaliação II, por questão prática, já que assim são utilizados pelo sistema computacional. No seu entender não há nenhum inconveniente que se altere para o Sistema I e II. Após o plenário fez amplo debate a respeito da proposta onde foi ressaltada a elevada carga horária do Curso, as características específicas do mesmo no que se refere a formação do professor, conteúdos e estrutura do Curso de Bacharelado com disciplinas didáticas. Sem outras manifestações, o Sr. Presidente colocou em votação a proposta da Câmara que recebeu aprovação unânime. PARECER Nº 016/97 DA 3ª CÂMARA, que trata de proposta de alteração curricular no Curso de Física - Licenciatura e Bacharelado. O Relator, Cons. Pedro Castelli, após análise da proposta, votou favoravelmente à mesma conforme expresso no presente Parecer. Colocado em discussão, o Cons. Luís manifestou-se para informar ao plenário que a ComCur de Física reunida após encaminhamento deste processo, entendeu que não deveria ser alterado o número mínimo de carga horária das disciplinas optativas, a fim de não haver dois QSL em paralelo e que os alunos matriculados nestas disciplinas seriam automaticamente enquadrados no QSL novo. Propôs, após, a supressão dos itens 4 e 5 do voto do Relator. O Cons. Pedro Castelli solicitou que a reunião fosse interrompida por alguns minutos para que a Câmara pudesse emitir parecer a respeito da proposta apresentada pelo Cons. Luís. Reiniciada a reunião, o Cons. Pedro Castelli informou ao plenário que a decisão da Câmara foi de baixar o processo em diligência para que a ComCur de Física instrua o Relator com o posicionamento da mesma, através de Ata, sobre a manutenção da carga horária mínima para as disciplinas optativas no Curso de Física - Licenciatura e Bacharelado. O Sr. Presidente colocou em votação a decisão da Câmara, tendo sido a mesma aprovada por unanimidade. Após, o cons. Fernando Amarante questionou se as Comissões de Cursos estão atendendo a Lei nº 6368 que trata da obrigatoriedade de incluir nos currículos de formação de professores o tema Entorpecentes. Houve a manifestação de alguns Coordenadores a respeito do assunto, tendo o Sr. Presidente assumido o compromisso de resgate da Legislação citada e consulta às Comissões de Curso para posicionamento a respeito do assunto. PARECER Nº 014/97 DA 2ª CÂMARA, que trata de proposta de alteração curricular no Curso de Ciências Biológicas - Licenciatura e Bacharelado. O Relator, Cons. Luís, após análise da proposta, votou favoravelmente a mesma conforme expresso no presente Parecer. Colocado em discussão, o Cons. Jaime Bech referiu-se a disciplina de Fisiologia da Reprodução, questionando se o Departamento de Ciências Fisiológicas conta com profissional qualificado para tratar do tema "doenças sexualmente transmissíveis", e entende que o DCF deveria contar com profissionais específicos da área, através do Departamento Materno-Infantil. O Cons. Fernando Amarante salientou que talvez fosse do desconhecimento do Cons. Jaime Bech mas que existe a integração entre os Departamentos. A Consª Eva Lizety alertou que a inclusão de disciplinas optativas nos Cursos estão sendo propostas com conteúdos específicos e não estão levando em consideração a carência em outras áreas, como didático-pedagógica e de formação. Falou, ainda, que não vê porque o questionamento do Cons. Jaime Bech, visto que sempre houve integração entre os Departamentos. Após, o Cons. Tarcísio registrou que a disciplina de Introdução à Computação, oferecida no 2º semestre da 3ª série, no seu entender está deslocada. Após, o Cons. Euclydes manifestou-se para discordar do Cons. Jaime Bech quando disse que somente o profissional médico poderia tratar do tema "doenças sexualmente transmissíveis", visto que profissionais biólogos desenvolvem pesquisa a respeito do assunto. Salientou, após, a importância da integração entre os Departamentos. Não havendo mais manifestações, o Sr. Presidente colocou em votação a proposta da Câmara, tendo sido a mesma aprovada por unanimidade. Registrou-se, neste momento, 10 horas, que os Conselheiros Jaime Bech, Paulo Lessa, Alexandre Quintana e José Vicente retiraram-se da reunião para atender a compromisso anteriormente assumido. PARECER Nº 013/97 DA 2ª CÂMARA, que trata da disciplina de Práticas Desportivas na FURG e a LDB (Lei nº 9394 de 20/12/96). O Relator, Cons. Paulo Abreu, após análise da documentação que instrui o processo, votou conforme o expresso no presente Parecer. O Parecer foi lido pela Consª Cleuza Ivety, que após leitura manifestou-se solicitando que a FURG desse apoio de infra-estrutura ao que se está propondo. A Consª Cleusa Helena salientou que ao assumir a ComCur de Educação Artística, não tinha conhecimento de que este assunto estava em discussão. Continuando, disse que a ComCur de Educação Artística reuniu-se e analisou o oferecimento da disciplina Prática Desportiva e optou por manter a disciplina (não definindo até o presente o caráter de obrigatória ou optativa). Os integrantes da ComCur de Educação Artística recomendaram, por unanimidade, o oferecimento de práticas corporais expressivas como a "dança contemporânea" e práticas psico-físicas como Yoga e Tai Chi Chuan. O Cons. Evandro manifestou-se dizendo que no seu entender a disciplina optativa representa uma complementação do conhecimento profissional e o que está expresso no item 4 do voto é uma atividade de extensão e não de ensino. Manifestou sua discordância do caráter optativo da disciplina. O Cons. Ícaro chamou a atenção para o fato da Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários e Estudantis que detém equipamentos e área física, os recursos humanos estão sob a responsabilidade do Departamento de Educação e Ciências do Comportamento. Quanto ao item 4 do voto a PROACE se coloca a disposição para auxiliar no que se refere a busca de recursos externos. O Cons. Fernando Amarante manifestou-se questionando se existe a necessidade da decisão a respeito deste assunto neste momento, já que se tem estimulado a conservação do corpo com a prática do esporte. O Cons. Ricardo manifestou-se dizendo que a Consª Anelise, que faz parte do DA de Direito, solicitou que fosse informado ao plenário que em reunião daquele DA houve a manifestação contrária à retirada do QSL do Curso de Direito, da disciplina de Práticas Desportivas. A Consª Leila salientou desconhecer a manifestação do DA de Direito. Informou que foram feitos contatos com alunos, inclusive quando da matrícula, chegando-se a conclusão que os mesmos eram contrários a manutenção da disciplina com justificativa de alguns devido a idade ou por prole. Registrou, ainda, que os acadêmicos não posicionaram-se na reunião da ComCur de Direito quando foi tratado este assunto. Após, a Consª Eva Lizety manifestou-se dizendo que alguns docentes da área de Prática Desportiva estão buscando outras áreas da Educação. Lembrou que na década de 60 a atividade esportiva era maior e que a obrigatoriedade que vinha sendo implantada não traz benefício nenhum. Falou, ainda, da necessidade da disciplina de Práticas Desportivas na área da Pedagogia. O Sr. Presidente manifestou-se dizendo que se deve buscar melhores condições mas também fazer um bom trabalho na manutenção desta atividade. A Consª Cleuza Ivety salientou que a preocupação da Universidade deve ser integral. Informou que a ComCur de Engenharia Civil tem consciência que está recebendo um aluno adulto e tem que incentivá-lo a fazer o que deseja e não obrigá-lo a realizar uma determinada atividade. Falou, ainda, que esta decisão desobriga o professor da área de cumprir uma extensa carga horária, ficando o mesmo com mais tempo para exercer uma atividade específica, desmassificando a Prática Desportiva atual. O Cons. Lauro ressaltou que a Prática Desportiva como disciplina optativa, daria a oportunidade de direcionar as necessidades do Curso e dar mais chance aos Universitários. O Prof. Aloísio manifestou-se para ressaltar que a interpretação do Relator não está clara no texto no que se refere aos Cursos de Administração (item 14), Enfermagem (item 5), Medicina (item 22) e Ciências Econômicas (item 2). Falou, após, que a Prática Desportiva como projeto de extensão só seria possível através de uma ação conjunta e que o Centro Esportivo não teria infra-estrutura para o atendimento deste tipo de projeto. Falou, ainda, que o Departamento de Educação e Ciências do Comportamento conta atualmente com 8 (oito) docentes nesta área, sendo que 2 (dois) estão em Pós-Graduação. Após, os Conselheiros Leila, Moacir e Antonieta manifestaram-se a respeito da avaliação feita em suas respectivas Comissões de Curso, relatando as condições existentes hoje em relação a disciplina e ressaltando a necessidade de definição de propostas alternativas. O Cons. Fernando Amarante manifestou sua preocupação no momento em que onze cursos de graduação foram favoráveis a não obrigatoriedade da disciplina, o que representa 50% dos cursos da FURG e, fatalmente a Instituição não deverá investir nesta área. Questiona se esta decisão deverá ser tomada neste momento. A Consª Cleuza salientou que esta não é uma medida extemporânea, este assunto está sendo discutido com a PROGRAD e com os professores de Educação Física já há algum tempo e a oportunidade de se revolver veio com a LDB. O Cons. Sérgio Cunha salientou que independente do percentual de cursos favoráveis a manutenção da obrigatoriedade da disciplina, já não haverá investimentos nesta área em função da LDB. O assunto continuou em debate com a participação dos Conselheiros Ícaro, Eliane, Evandro e do Sr. Presidente, onde foi ressaltada a necessidade de definir-se no voto os órgãos responsáveis em viabilizar o que dispõe o item 4 do voto, tendo sido entendimento que esta decisão deveria ser ampla. O Cons. Figurelli salientou que no momento em que acabar a obrigatoriedade da disciplina de Prática Desportiva, não se deve ter a ilusão de que futuramente terá uma estrutura melhor. Após, a Consª Cleuza Ivety propôs alterar o item 4 do voto, substituindo a expressão "Indicar" por "Determinar". A Câmara aprovou a alteração. O Cons. Fernando Amarante propôs que fosse suprimida do item 1 do voto a expressão "...ou sua retirada do QSL dos Cursos". Foi alterado, também o item 1 do voto substituindo a expressão "Liberalizar" por "Liberar". No item 3 do voto foi incluído ao seu final: "... no prazo de 15 (quinze) dias". A seguir, o Sr. Presidente colocou em votação a proposta da Câmara, item a item: Item 1 - Aprovado com 17 (dezessete) votos favoráveis, 9 (nove) votos contrários, registrando-se 1 (uma) abstenção; Item 2/a - Aprovado por unanimidade; Item 2/b - Aprovado por unanimidade; Item 2/c - Aprovado com 3 (três) votos contrários; Item 3 - Aprovado por unanimidade e Item 4 - Aprovado com 2 votos contrários. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente encerrou a reunião da qual foi lavrada a presente Ata que vai assinada pelo Sr. Presidente e por mim, Secretária da reunião.

Prof. Dr. João Carlos Brahm Cousin

PRESIDENTE

 (a via original encontra-se assinada)

 

Elaine Maria Garcia Vianna

SECRETÁRIA

 (a via original encontra-se assinada)