Nº 320

 

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

ATA 320

 

Aos oito dias do mês de dezembro de mil novecentos e noventa e sete, reuniu-se, o CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, às oito horas, na Sala de Reuniões da Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento - Campus Carreiros, sob a Presidência do Professor Dr. João Carlos Brahm Cousin e contando com a presença dos seguintes Conselheiros:, Euclydes Antonio dos Santos Filho, José Carlos Resmini Figurelli, Paulo Antonio Pinto Juliano, Luiz Dias Almeida, Eva Lizety Ribes; Anita Ursula Gorgen; Eliane T. A. Campello; Evandro Costa; Celso Luiz Lopes Rodrigues; Cleusa Helena Peralta; Alexandre Costa Quintana, Paulo Renato Lessa Pinto, José Vicente de Freitas, Cleuza Ivety Ribes de Almeida, Cláudio Rodrigues Olinto, Pedro Castelli Vieira, Paulo Cesar Vergne de Abreu, Tarcísio Praciano Pereira, Cláudio Renato Moraes da Silva; Fernando Amarante Silva, Ricardo Freitas Vergara e Vinicius Menezes de Oliveira. Dando início à reunião, o Sr. Presidente registrou a presença dos conselheiros substitutos, indicando os motivos da substituição dos Professores: Jusseli Rocha - Coordenadora Substituta Da Comcur De Ciências Lic. De 1º E 2º Graus - Hab. Química (Férias Do Titular); Débora Sayão - Pró-Reitora De Assuntos Comunitários E Estudantis (Férias Do Titular); Adm. Antonio Sampaio Dalbon - Pró-Reitor Administrativo (Férias Do Titular); Kátia Ott Tavares - Coordenadora Substituta Da Comcur De Enfermagem (Férias Da Titular); Maria Fany Scheybel - Coordenadora. Ambos participaram da reunião com direito a voz e voto. Após, o Sr. Presidente colocou em pauta o Parecer nº 017/97 da 1ª Câmara, que trata de proposta de Normas de Organização e Funcionamento dos Cursos de Graduação da FURG. A relatora, Consa. Eva Lizety, após amplas discussões sobre o tema, votou pela aprovação da proposta de Deliberação, anexa ao presente parecer, que trata exclusivamente do regime acadêmico por disciplina, dos cursos de graduação da FURG. A Consa. Eva Lizety leu o parecer e a proposta de deliberação. Após a leitura, o Cons. Ernesto apresentou as seguintes sugestões: A supressão do parágrafo 3º do art. 3º, uma vez que o disposto neste parágrafo já foi tratado pela deliberação que estabelece normas para ingresso como portador de diploma de curso superior. Quanto aos parágrafos 1º e 3º do art. 8º, o Cons. Ernesto argumentou que devem ter a mesma redação do art. 8º da deliberação que trata do regime acadêmico seriado (a ser discutido posteriormente). Quanto ao art. 10, o Cons. Ernesto sugeriu que o mesmo mantivesse a mesma redação dada ao art. 12 da deliberação referente ao regime acadêmico seriado. A Câmara aceitou as sugestões do Cons. Ernesto. O plenário debateu, ainda, o parágrafo único do art. 10. O Cons. Celso argumentou que pode ser difícil para o coordenador de curso, com pouca experiência, determinar um plano de adaptação curricular justo, para alunos cuja situação não esteja perfeitamente prevista na legislação ordinária. Foi esclarecido que os coordenadores sempre poderão consultar os seus pares na Comissão de Curso e a Pró-Reitoria de Graduação. O parecer da Câmara, com as alterações sugeridas , foi aprovado por unanimidade, sendo ressalvado que o parágrafo 1º do art. 12 deve sofrer correção lingüística. Indicação da Comissão designada pelo COEPE para rever a Deliberação 023/91, que dispõe sobre a operacionalização do regime acadêmico seriado anual. A referida comissão apresentou a proposta de deliberação anexada a esta Ata. A Consa. Cleuza leu o relatório e a proposta de deliberação. A Consa. Cleuza corrigiu o parágrafo 2º do art. 7º, substituindo: prazo máximo para integralização curricular por: prazo médio para integralização curricular. O plenário discutiu o art. 8o. que prevê a possibilidade de uma ou mais disciplinas, em caso de reprovação, impedirem a progressão à série seguinte. Frisou-se que o dispositivo quebra a filosofia do regime anual seriado, configurando-se a existência de "pré-requisito" para a progressão à série seguinte. Após as discussões, a Consa. Cleuza, falando pela Comissão, decidiu manter o dispositivo, por considerar que ele atende as particularidades de alguns cursos. Foi, também, discutido pelo plenário, o parágrafo 1o. do art. 10, oportunidade em que os conselheiros lembraram recursos de alunos formandos que obtiveram, por decisão do COEPE, o direito de cursar uma 5a. série com disciplinas da 3a. série. Foi reforçado, pelo Cons. Cousin, a necessidade da norma prever este tipo de situação e amparar a situação dos alunos formandos. A Consa. Cleuza defendeu a posição da Comissão, argumentando que a proposta apresentada contempla perfeitamente a filosofia do regime seriado. Salientou que casos como o dos alunos formandos, que recorreram ao COEPE, devem ter um tratamento preventivo. O plenário debateu, ainda no art. 10, o limite de 25% da carga horária fixado pela Deliberação. Após as discussões, o art. 10 teve a sua redação alterada para: Art. 10 - Nos cursos sob o Regime Acadêmico Seriado Anual, se reprovado em até 25% da carga horária de uma série, incluindo disciplinas obrigatórias e optativas, ou em apenas uma disciplina, o graduando terá as seguintes opções: a) cursar apenas a(s) dependência(s); b) avançar para a série seguinte, cursando-a simultaneamente com a(s) dependência(s). O parágrafo Único do art. 12 teve a redação alterada, por sugestão do Cons. Celso, substituindo-se período por ano. Quanto ao parágrafo 1o. do art. 14, chegou-se ao consenso de que o mesmo deveria sofrer correção lingüística (ser colocado no singular). A alínea "b" do art. 15 teve a redação alterada, incluindo-se exceto o caso de apenas uma disciplina. Por sugestão do Cons. Celso, art. 15 passou a ser o 11. O Cons. Tarcisio apontou a necessidade de correção do art. 1o., que deverá ficar assim redigido: ...serão constituídos por séries. Após as discussões, a proposta de deliberação, com as alterações relatadas nesta ata, foi aprovada por unanimidade. Logo após, foi colocada em pauta a indicação do Cons. Carlos Alberto Eiras Garcia, que se refere ao Calendário de reuniões ordinárias do COEPE para o ano de 1998. A proposta de calendário apresentada foi aprovada por unanimidade e sem alterações. A seguir foi apreciada a indicação da Consa. Cleuza Peralta, que se refere ao oferecimento da disciplina de Práticas Desportivas, para o Curso de Educação Artística . A Consa. Cleuza Peralta, de acordo com decisão da sua ComCur, propõe que a disciplina Práticas Desportivas seja oferecida ao Curso de Educação Artística, com caráter optativo e sugere o oferecimento de Dança Contemporânea, Yoga e Tai-Chi-Chuan. A sugestão da Consa. Cleuza Peralta foi discutida pelo plenário, oportunidade em que ficou claro que as modalidades de Práticas Desportivas sugeridas só seriam oferecidas se houvesse disponibilidade da Instituição. Colocada em votação, a indicação foi aprovada por unanimidade. A seguir o plenário passou a tratar da indicação do Cons. Moacir Langoni, que propõe o oferecimento de disciplinas optativas do QSL 087198 aos alunos do QSL 087190. O Cons. Langoni esclarece que a proposta não pretende alterar o QSL 087190 (em extinção), mas apenas possibilitar que os alunos do referido quadro cursem disciplinas optativas não disponíveis no atual elenco. A indicação foi lida pela Consa. Eva Lizety. O Cons. Pedro Castelli explicou ao plenário que a Câmara do COEPE, ao analisar o assunto referente a reformulação do curso de ciências - Hab. Química não debateu suficientemente a questão, uma vez que alguns documentos só se integraram ao processo depois do relatório estar feito. A indicação do Cons. Langoni foi colocada em votação e aprovada com a abstenção do Cons. Pedro Castelli. Dando continuidade à reunião, o plenário passou a discutir a indicação da Consa. Eliane Campello, que trata do oferecimento da disciplina de Práticas Desportivas aos cursos de Letras. A Consa. Eliane Campello, de acordo com decisão da ComCur de Letras, propõe que a disciplina Práticas Desportivas mantenha o seu caráter optativo para os cursos de Letras. Colocada em votação, a indicação da Consa. Eliane Campello foi aprovada por unanimidade. Como último assunto da pauta, foi colocada em discussão a indicação do Cons. José Vicente de Freitas, que a exemplo a indicação anterior, também trata do oferecimento da disciplina de Práticas Desportivas, só que, no caso em estudo, este oferecimento refere-se ao curso de História. O Cons. José Vicente de Freitas, ad referendum da ComCur, define que a disciplina Práticas Desportivas deve ter caráter optativo para o Curso de História (Licenciatura Plena e Bacharelado). A indicação foi aprovada por unanimidade. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente encerrou a reunião, da qual foi lavrada a presente Ata que lida e aprovada vai assinada pelo Sr. Presidente e por mim, Secretária da reunião.

 

 

Prof. Dr. Carlos Alberto Eiras Garcia

PRESIDENTE

(a via original encontra-se assinada)

 

 

Maria Cecília Lopes de Bem

SECRETÁRIA

(a via original encontra-se assinada)