Nº 324

 

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

ATA 324

 

Aos cinco dias do mês de maio de mil novecentos e noventa e oito, reuniu-se, o CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, às oito horas, na Sala de Reuniões da Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento - Campus Carreiros, sob a Presidência do Professor Dr. João Carlos Brahm Cousin e contando com a presença dos seguintes Conselheiros: Sérgio Soares da Cunha, José Carlos Resmini Figurelli, Ernesto Luiz Casares Pinto, Euclydes Antonio dos Santos Filho, Ícaro Camargo Batista, José Carlos Henrique Duarte dos Santos, Cleuza Ivety Ribes de Almeida, Cláudio Rodrigues Olinto, Luis Dias Almeida, Jusseli Maria de Barros Rocha, Anita Úrsula Gudrum Görgen, Luiz Fernando Minasi, Maria Antonieta Lavoratti, Antonio Carlos Mousquer, Pedro Castelli Vieira, Leila Mara Barbosa Costa Valle, Cleusa Helena Guaita Peralta, José Vicente de Freitas, Alexandre Costa Quintana, Paulo Renato Lessa Pinto, José Carlos Pinto Leivas, Paulo Antonio Pinto Juliano, Celso Luis Lopes Rodrigues, Fernando Amarante Silva, Walter Augusto Ruiz, Lauro Julio Calliari, Ricardo Freitas Vergara, Roberto Cavalcanti Barbosa Filho e Felipe Massia Pereira. AUSENTES: Conselheiros Paulo Cesar Oliveira Vergne de Abreu (Coordenador da ComCur de Pós-Graduação em Oceanografia Biológica), Jaime Carlos Bech Nappi (Coordenador da ComCur de Pós-Graduação em Clínica Médica), Dorilda Grolli (Coordenadora Substituta da ComCur de Pós-Graduação em Educação Ambiental - titular em Licença de Saúde), Waldir Terra Pinto (Coordenador da ComCur de Pós-Graduação em Engenharia Oceânica), Tarcísio Praciano Pereira (Coordenador da ComCur de Pós-Graduação em Matemática Aplicada), Vinícius Menezes de Oliveira (representante discente), Cristiane Cavalcante de Albuquerque (representante discente) e Anelise Assumpção Cordeiro (representante discente). Ausente, ainda, o Prof. Humberto Calloni, Convidado, representante da APROFURG. Dando início à reunião, o Sr. presidente registrou a presença dos Conselheiros substitutos, indicando os motivos da substituição: Profª Débora Sayão - Pró-Reitora de Assuntos Comunitários e Estudantis em exercício (afastamento do titular a serviço da Universidade), Profª Cila Milano Vieira - Coordenadora Substituta da ComCur de Biblioteconomia (afastamento do titular a serviço da Universidade), Prof. Dario Araújo Lima - Coordenador Substituto da ComCur de Geografia (titular afastado a serviço da Universidade) e Prof. José Rafael Schiavon - Coordenador Substituto da ComCur de Engenharia Química e de Alimentos (titular afastado por estar em Licença de Saúde). A seguir o Sr. Presidente submeteu ao plenário a autorização para que os alunos Christian Guilhermo Sandoval Enriquez e Nicolau Gomes participassem da reunião, tendo em vista seu interesse em assuntos constantes na pauta. O plenário autorizou a participação dos alunos. Após, foi colocado em pauta o PARECER 004/98, DA 3ª CÂMARA, tratando de alteração da Deliberação nº 045/97 do COEPE, que fixa o número de vagas oferecidas ao curso de Mestrado em Engenharia de Alimentos. O Relator, Cons. Amarante, após análise do processo, emitiu parecer favorável à ampliação do número de vagas oferecidas ao Curso de Mestrado em Engenharia de
Alimentos e, consequentemente, à alteração do artigo 1º da Deliberação nº 045/97, que teve a alínea a assim redigida: "a) oito vagas para o Curso de Mestrado em Engenharia de Alimentos". O parecer foi lido e colocado em votação, sendo aprovado por unanimidade. PARECER Nº 007/98 DA 1ª CÂMARA, que trata de alteração curricular do Curso de Administração. A Relatora Consª Antonieta, após análise do processo votou pela inclusão no QSL 160/196, das disciplinas Passivos Ambientais: contabilidade e Administração e Administração e Sustentabilidade: ambiente e economia. Ambas oferecidas pelo Departamento de Ciências Morfo Biológicas conforme carga horária e ementas descritas no parecer que se encontra anexado a esta Ata. A Relatora leu o seu voto, retificando-o no que se refere ao QSL a ser alterado, sendo o correto 030/196. Foi incluído, também, no voto da Relatora o Sistema de Avaliação das disciplinas, como Sistema I. O parecer foi colocado em votação e aprovado por unanimidade. PARECER Nº 006/98 DA 1ª CÂMARA, que trata de afastamento para pós-graduação da Profª Rossana Madruga Telles. O processo da Profª Rossana Madruga Telles subiu ao COEPE porque o curso pretendido (Mestrado em Geografia da UFRGS) ainda não foi avaliado pela CAPES, não atendendo, portanto, à Deliberação nº 035/97. A Relatora, Consª Eva Lizety, emitiu parecer favorável ao pleito da docente, embora ressalte, em seu voto, que o processo tramitou totalmente fora de prazo. A Relatora destaca, também, que embora o curso pretendido não tenha avaliação da CAPES, a Instituição que o mantém goza de credibilidade. Por outro lado, o Departamento da docente e a Comissão de Curso manifestaram o seu interesse neste afastamento. Devido a ausência da Relatora, o parecer foi lido pelo Cons. Cláudio Rodrigues Olinto. Colocado em discussão, o parecer foi retificado no item 9 do relatório, a data correta é 12/11/97. Foi esclarecido, também, com relação a este item, que a CAPES não recomenda o curso, mas apenas encaminha relatório do avaliador, com parecer favorável ao mesmo. O assunto foi debatido pelos Conselheiros Leivas, Cleuza Ivety, Euclydes, Dario, Schiavon e Walter Ruiz. Na oportunidade, destacou-se a questão do reconhecimento de título obtido em curso que não integre o sistema nacional de pós-graduação. Foi ressaltado que o curso pretendido pela docente já integra o sistema, não havendo razão para que o COEPE não aprove, em regime de excepcionalidade, a solicitação da docente. Não havendo mais manifestações, o Parecer foi colocado em votação e aprovado por unanimidade. PARECER Nº 005/98 DA 3ª CÂMARA, referente ao recurso de decisão de aproveitamento de estudos no Curso de Engenharia Civil. O Acadêmico Leonardo Ipar Gobus pleiteia o aproveitamento de estudos realizados na Universidade da Região da Campanha e solicita matrícula condicional no 2º ano do Curso de Engenharia Civil. O Relator, Cons. Pedro Castelli, analisando o processo, concluiu que o indeferimento deu-se por interpretação do contido na alínea a do artigo 1º da Resolução nº 003/79 do COEPE. O Cons. Castelli argumenta que a resolução citada está desatualizada, dando margem a interpretações dúbias, por esta razão, emitiu o seguinte voto: a) acatar o recurso interposto pelo aluno Leonardo Ipar Gobus (Processo nº 23116.005385/98-22), determinando que a Comissão de Curso de Engenharia Civil proceda a análise do aproveitamento de estudos de acordo com a Resolução nº 003/79 do COEPE e tome as providências decorrentes deste ato. b) solicitar a revisão da Resolução nº 003/79 do COEPE a fim de adequá-la à legislação atual, no que se refere a alínea a do artigo 1º. Colocado em discussão, a Consª Cleuza explicou ao plenário os motivos que levaram a ComCur de Engenharia Civil a indeferir a solicitação do aluno. Explicou que as transferências não são aceitas quando envolvem cursos não reconhecidos e, por similaridade usou-se o mesmo critério. Foi destacado, ainda, que pelas normas internas, o aluno não poderia obter matrícula no 2º ano e, principalmente, que não poderia obter o diploma, enquanto o Curso de Engenharia Civil da URCAMP não fosse reconhecido. Debateram o assunto os Conselheiros Pedro Castelli, Ernesto, Cleuza Ivety e Felipe. Após, o Parecer foi colocado em votação e aprovado por unanimidade. PARECER Nº 008/98 DA 2ª CÂMARA, que trata de criação de disciplina a ser oferecida aos Cursos de História Bacharelado e Licenciatura Plena. O Relator, Cons. Alexandre Quintana emitiu parecer pela criação da disciplina "Pré-História do Rio Grande do Sul" que será oferecida aos Cursos História - Habilitação Bacharelado e História Habilitação Licenciatura Plena, com as características relatadas no parecer que se encontra anexado a esta Ata. O Parecer foi lido e colocado em votação, tendo sido aprovado por unanimidade. PARECER Nº 008/98 DA 1ª CÂMARA, que trata de recurso do aluno Christian Guilhermo Sandoval Euríques, do Curso de Engenharia Mecânica. O solicitante pede autorização para realizar matrícula no ano de 1998, matrícula esta que deixou de ser efetuada porque o regulamento do aluno convênio foi infringido pelo mesmo. O Relator, Cons. César Martins, votou pelo indeferimento do recurso. Devido a ausência do Relator, o Consª Antonieta leu o relatório. O Cons. Dario, substituto do Relator, salientou que o Cons. César manteve contato com a PROGRAD, posterior a elaboração do parecer, onde ficou acertado que o aluno deveria anexar documentos novos ao processo que poderiam esclarecer a situação do requerente. O Cons. Ernesto salientou que a situação dos alunos convênio está gerando preocupação na SESu/MEC, no Itamaraty e na Polícia Federal, uma vez que as Universidades não estão observando as normas que regulamentam a matéria. Foi ressaltado a responsabilidade destas Instituições pela manutenção dos alunos que perdem a bolsa. No caso em discussão, foi frisado que o aluno nunca recebeu bolsa e teria como comprovar que tem condições de arcar com suas despesas, tratando-se, portanto, de um caso excepcional. Tendo em vista o argumentado, propôs-se que o processo baixe em diligência para que seja instruído dos documentos faltantes. A proposta foi colocada em votação e aprovada com um voto contrário. PARECER Nº 009/98 DA 1ª CÂMARA, que trata de solicitação do aluno Nicolau Gomes. O solicitante requer uma prorrogação do prazo para conclusão do Curso de Oceanologia. O Relator, Cons. Cesar Martins, emitiu parecer pelo indeferimento do solicitado. O parecer foi lido e colocado em discussão, oportunidade em que se destacou que o caso em análise tem agravantes que o diferem do caso anterior, também referente a aluno convênio, uma vez que o acadêmico Nicolau Gomes já está em condições de ser jubilado. O assunto foi amplamente debatido pelos Conselheiros José Carlos, Euclydes, Leila, Felipe, Roberto, Ernesto, Fernando Amarante e Dario. Foi destacado, ainda, que o aluno é casado e que sua esposa é aluna do Curso de Direito e teria dificuldades para concluir o seu curso, caso o requerente seja afastado pela Universidade. O Cons. Roberto propôs que o processo baixe em diligência por julgar que o Relator não levou em consideração todas as informações relevantes para o esclarecimento dos fatos. A proposta do Cons. Roberto foi colocada em votação, tendo recebido apenas 3 (três) votos favoráveis. A seguir, o voto do Relator foi apreciado pelo plenário tendo sido aprovado com 3 (três) votos contrários. Em ASSUNTOS GERAIS, foi apreciada a Indicação da Comissão designada pelo COEPE para estudar a possibilidade de regulamentar a transferência "independente de vaga", para funcionários públicos estaduais e ingressantes na FURG por concurso público com mudança de domicílio. Esta modalidade foi denominada "Transferência Especial". A Comissão elaborou a proposta de Deliberação que se encontra anexada a esta Ata. A Indicação foi lida pelo Cons. Ernesto. O plenário passou a discutir o assunto, oportunidade em que o Cons. Euclydes ressaltou que a Deliberação referia-se exclusivamente a Cursos de Graduação. Surgiram dúvidas quanto a redação do artigo 1º. A reunião foi interrompida por cinco minutos para encaminhamento de propostas. Reiniciada a reunião, chegou-se ao consenso de que deveria ser incluída a palavra "graduação" após cursos, tanto na ementa da Deliberação, quanto no seu artigo 1º. O Cons. Sérgio propôs, ainda, que a palavra "estudante" seja excluída do artigo 1º, quando esta qualifica o servidor público. As propostas foram colocadas em votação, obtendo-se o seguinte resultado: proposta da Comissão - 13 (treze) votos favoráveis; proposta do Cons. Sérgio - 15 votos favoráveis. Verificaram-se 2 (duas) abstenções. O restante da Deliberação foi aprovado por unanimidade. Ainda dentro de ASSUNTOS GERAIS, o Cons. Euclydes falou sobre o Programa de Bolsas de Iniciação Científica do CNPq. Ressaltou que, por solicitação do Comando de Greve, o prazo para inscrição no Programa foi estendido até o dia 15/05/98. No entanto, até o momento o número de inscrições recebidas foi mínimo. Pediu aos alunos e professores que estimulem seus companheiros, para que estes encaminhem solicitações, candidatando-se a bolsas. Após, o Cons. José Carlos falou sobre o funcionamento dos Conselhos Superiores. Argumentou que as Câmaras deveriam ter poder decisório, apenas cientificando o plenário sobre suas decisões. Frisou que os Conselhos deveriam ter uma função mais política, o que resguardaria a posição do administrador em suas decisões. A Consª Cleusa Peralta reforçou a posição do Cons. José Carlos ressaltando alguns aspectos de decisões anteriores dos Conselhos. O Cons. Fernando Amarante salientou que o Regimento Interno dos Conselhos deveriam ser alterados de forma a atender ao reivindicado pelo Cons. José Carlos. A Consª Cleuza Ivety argumentou que os Conselhos tornam possível o conhecimento da Universidade. As reuniões possibilitam discussões que levam ao aprofundamento do conhecimento sobre questões da Instituição. Não havendo mais manifestações, o Sr. Presidente encerrou a reunião, da qual foi lavrada a presente Ata, que lida e aprovada vai assinada pelo Sr. Presidente e por mim, Secretária da reunião.

 

Prof. Dr. João Carlos Brahm Cousin

PRESIDENTE

(a via original encontra-se assinada)

 

Maria Cecília Barbosa Lopes

SECRETÁRIA

(a via original encontra-se assinada)