Nº 329

 

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

ATA 329

 

Aos vinte e um dias do mês de agosto de mil novecentos e noventa e oito, reuniu-se o CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, às oito horas, na Sala de Reuniões da Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento - Campus Carreiros, sob a Presidência do Professor Dr. Carlos Alberto Eiras Garcia e contando com a presença dos seguintes Conselheiros: Gilmar Angelo Meggiato Torchelsen, Odilon Maia Burlamaqui, Nelson Lopes Duarte Filho, Paulo César Oliveira Vergne de Abreu, José Carlos Henrique Duarte dos Santos, Cleuza Ivety Ribes de Almeida, Cláudio Rodrigues Olinto, Evandro Costa, Luís Dias Almeida, Jusseli Maria de Barros Rocha, Anita Úrsula Gudrum Görgen, Luiz Fernando Minasi, Antonio Carlos Mousquer, Pedro José Castelli Vieira, Leila Mara Barbosa Costa Valle, Cleusa Helena Guaita Peralta, José Vicente de Freitas, Paulo Renato Lessa Pinto, José Carlos Pinto Leivas, Cesar Augusto Ávila Martins, Paulo Antonio Pinto Juliano, Jaime Carlos Bech Nappi, Celso Luís Lopes Rodrigues, Eva Lizety Ribes, Tarcísio Praciano Pereira, Fernando Amarante Silva, Luiz Antonio de Almeida Pinto, Lauro Júlio Calliari, Felipe Massia Pereira e Normélia Maria Parise - Convidada, representante da APROFURG. AUSENTES: Conselheiros Alexandre Costa Quintana – Coordenador da Comissão de Curso de Ciências Contábeis, Waldir Terra Pinto - Coordenador da Comissão de Curso de Pós-Graduação em Engenharia Oceânica, Vinícius Menezes de Oliveira (representante discente), Ricardo Freitas Vergara (representante discente), Roberto Cavalcanti Barbosa Filho (representante discente) e Anelise Assumpção Cordeiro (representante discente). Dando início à reunião, o Sr. Presidente registrou a presença dos substitutos, indicando os motivos da substituição: Profª. Neiva Maria Magalhães Vaz - Respondendo pela ComCur de Biblioteconomia como membro mais antigo do magistério superior na ComCur (Substituta afastada a serviço da FURG) e Profª Katia Teresinha Ott Tavares - Coordenadora Substituta da Comissão de Curso de Enfermagem (Titular em Licença por motivo de doença em pessoa da família). Todos participaram da reunião com direito a voz e voto. A seguir, o Sr. Presidente apresentou o Professor Walter Augusto Ruiz que passa a integrar os Conselhos Superiores como Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação e o Professor Cláudio Renato Moraes da Silva que passa a responder interinamente pela Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários e Estudantis. Após, foi colocado em pauta o PARECER 008/98 DA 3ª CÂMARA, que trata de recurso interposto pela acadêmica ELAIR BÓHLKE COPELLO - matrícula 15.901 - Curso de Pedagogia - Séries Iniciais, contra decisão da ComCur de Pedagogia de aplicação de Jubilação. O Relator, Cons. Leivas, após análise detalhada da documentação que compõe o recurso, constatou que a legislação vigente foi cumprida rigorosamente e que todos os trâmites legais foram obedecidos pela mesma. Votou por negar provimento ao recurso de que trata o Processo nº 23116.005603/98-00. Após leitura do Parecer, por parte do Relator, o assunto foi colocado em discussão e não houve nenhuma manifestação. Em votação, a proposta da Câmara foi aprovada por unanimidade. PARECER 009/98 DA 3ª CÂMARA, que trata de recurso interposto pela acadêmica LÚCIA SILVEIRA DE SOUZA - matrícula 16.127 - Curso de Pedagogia - Séries Iniciais, contra decisão da ComCur de Pedagogia de aplicação de Jubilação. O Relator, Cons. Leivas, após análise detalhada da documentação que compõe o recurso, constatou que a legislação vigente foi cumprida rigorosamente e que todos os trâmites legais foram obedecidos pela mesma. Votou por negar provimento ao recurso de que trata o Processo nº 23116.005607/98-52. Após leitura do Parecer, por parte do Relator, o assunto foi colocado em discussão e não houve nenhuma manifestação. Em votação, a proposta da Câmara foi aprovada por unanimidade. PARECER Nº 011/98 DA 2ª CÂMARA, que trata de proposta de Normas Gerais para Pós-Graduação "stricto sensu", apresentada pelo Comitê de Pós-Graduação e encaminhada a este Conselho pelo Prof. Dr. Elton Pinto Colares - Superintendente de Pós-Graduação. O Relator, Cons. Luís Almeida, após análise detalhada da proposta, votou pela aprovação da mesma, nos termos da minuta de Deliberação contida no Anexo II do presente Parecer, incluindo as correções apresentadas na Fundamentação do Voto. Durante a leitura da proposta, foram anotados os destaques e após submetidos à análise do plenário. Inicialmente o Cons. Paulo Abreu manifestou-se para destacar o bom trabalho realizado pelo Relator, salientando que as alterações introduzidas foram necessárias e importantes em vista de que mantiveram o caráter, filosofia e idéias do Comitê de Pós-Graduação. Como destaque geral, o Cons. Jaime manifestou-se para informar ao plenário de sua pouca participação às reuniões do Comitê, em função de coincidir o horário das reuniões com suas atividades junto a Coordenação de seu Curso. Porém, deixou registrado que o trabalho do Comitê e do Relator foram excelentes mas preocupa no sentido de ser específico. Registrou, também, que falta nas Normas créditos em metodologia em ensino superior. A Consª Eva Lizety registrou, também, que não participou dos trabalhos do Comitê como gostaria. Disse após que a CAPES não trata mais como Cursos de Pós-Graduação e sim como Programas de Pós-Graduação, sugerindo à Câmara que nas Normas fosse utilizada a mesma denominação para Cursos de Pós-Graduação. A Câmara acatou a sugestão. O Cons. Paulo Abreu falou da importância da definição destas Normas e dos problemas internos enfrentados pelos Programas atuais da FURG. Disse, após, que a pouca participação às reuniões dos Conselheiros Jaime Bech e Eva Lizety já representou uma importante contribuição ao trabalho do Comitê. A seguir, o Sr. Presidente submeteu ao plenário os destaques apresentados. Artigo 1º - O Sr. Presidente salientou que, no seu entendimento este artigo restringe os Cursos às Universidades e que deve haver uma maneira de contemplar outros profissionais. O plenário debateu a questão tendo o Cons. Fernando Amarante salientado a necessidade de explicitar a atividade de extensão a fim de que atenda ao que determina a CAPES. Houve, após, a seguinte proposta de nova redação ao artigo: " Os Cursos de Pós-Graduação tem por objetivo a formação de pessoal qualificado para o exercício de docência, pesquisa e outras atividades profissionais". A Câmara acatou a proposta. Artigo 2º - Destaque do Sr. Presidente que alerta no sentido de que o previsto neste artigo também representa uma restrição para Comissão de Curso. O destaque foi amplamente debatido, oportunidade em que foi ressaltado que a exigência do Mestrado depende da área em que o curso vai ser realizado. A fim de que haja uma maior amplitude ao previsto neste artigo, foi proposto e aceito pela Câmara a supressão da expressão "...não constituindo o Mestrado pré-requisito para o Doutorado". Artigo 4º - Parágrafo único - Destaque do Cons. César que salientou as exigências de prazos para conclusão dos Cursos de Mestrado e Doutorado, deixando registrado que deve ser analisada a possibilidade de se definir um prazo para a conclusão da qualificação, no sentido de agilizar as defesas de tese. O Cons. Paulo Abreu informou que já houve este tipo de experiência e foi constatado um engessamento para a ComCur e que este tipo de exigência poderia fazer parte do Regimento do Curso. Não houve proposta de alteração. Artigo 9º - Destaque do Cons. Jaime que alerta que este artigo condiciona que a FURG não poderá oferecer Cursos fora do sistema MEC/CAPES, sugerindo que o início de funcionamento de curso seja aprovado pelo COEPE. Este destaque gerou amplo debate devido sua importância para os cursos que se constituirão. Participaram das discussões o Cons. Paulo Abreu que salientou a responsabilidade do Curso com seus alunos no sentido de evitar problemas para os mesmos e que a idéia de colocar a relação MEC/CAPES teve caráter técnico e não político. A Consª Eva Lizety salientou a necessidade de haver um trabalho conjunto para que a CAPES ajude os cursos que estão se constituindo. O Cons. Walter falou das condições da FURG de criar um curso dentro do sistema MEC/CAPES. O Cons. Nelson ressaltou que o aluno que entra no Curso é avisado que o mesmo não faz parte do sistema CAPES. O Sr. Presidente salientou que a FURG já tem cursos de Pós-Graduação com problemas e que todos devem ter consciência de que os próximos cursos a serem criados só poderão funcionar com a autorização da CAPES. O Cons. Paulo Abreu discordou visto que a CAPES irá manifestar-se no sentido do curso ter ou não condições de funcionamento. O Sr. Presidente reafirmou sua preocupação citando três fatores: a necessidade de autorização da CAPES para funcionamento dos cursos, a adequação aos calendários da CAPES e o reflexo que causaria junto aos docentes do curso. O Cons. Pinto falou que no seu entendimento a supressão do artigo 9º não quebraria o espírito do Capítulo e não ficaria restrito à CAPES e que o artigo 10 contempla o previsto no 9º. O Cons. Paulo Abreu reafirmou que a preocupação é que o curso possa ser reconhecido junto à CAPES. O Sr. Presidente disse que deveria haver uma modificação na redação do artigo no sentido de que o início do funcionamento do curso não ficasse restrito a aprovação do MEC/CAPES e sim ao encaminhamento do processo ao mesmo. O Cons. Fernando reafirmou a necessidade da supressão do artigo 9º pela restrição que representa na criação dos nossos cursos. O Cons. Jaime falou do trabalho de construção dos cursos de pós-graduação e da qualificação que representaram. Manifestou sua discordância no sentido de que critérios falsamente técnicos possam se sobrepor a critérios políticos internos da Instituição. Após, o Cons. Luís, com a aprovação da Câmara propôs a seguinte redação para o artigo 9º: "O início do funcionamento de curso novo na FURG, dar-se-á após pronunciamento do MEC/CAPES quanto a sua recomendação ou aprovação. Parágrafo único: No Caso de pronunciamento desfavorável o início do funcionamento do curso ficará condicionado a nova Deliberação do COEPE, ouvido o Comitê de Pós-Graduação". O Sr. Presidente colocou em votação a proposta da Câmara devidamente alterada, tendo sido a mesma aprovada com 18 (dezoito) votos favoráveis e 12 (doze) votos contrários. Registrou-se 1 (uma) abstenção. Artigo 10 - Destaque do Sr. Presidente no sentido de que deverá haver um procedimento posterior ao previsto neste artigo. Foi proposto e aceito pela Câmara, a inclusão no final do artigo da expressão "encaminhando ao órgão competente". Artigo 11 - Destaque do Cons. Walter que alertou para o fato que este artigo define prazo para elaboração dos Regimentos dos Cursos e que até o momento somente dois cursos têm seus regimentos aprovados. O destaque do Sr. Presidente refere-se a funções disciplinares delegadas à Comissão de Curso. O Cons. Paulo Abreu esclareceu que, embora o RGU delegue este tipo de função somente aos Chefes de Departamento, a Comissão decidiu por sua inclusão para atender a questões de administração do próprio curso. O Sr. Presidente propôs a supressão da expressão "disciplinar" por ferir o Regimento. Colocado em votação a proposta do Sr. Presidente foi rejeitada por ter obtido 9 (nove) votos favoráveis. Artigo 17 - A expressão "fornecer" foi substituída por "promover". Artigo 20 - Parágrafo único - A expressão "solicitado à" foi substituída por "aprovado pela". Artigo 25 - Destaque do Cons. Pinto que expressou sua dúvida quanto a matrícula do aluno que já concluiu todos os créditos. A Consª Cleuza Ivety salientou que a exemplo dos cursos de graduação, administrativamente poderá ser criado um código como garantia de vaga. Foi proposta nova redação ao artigo e aprovada pela Câmara: "Será admitida a manutenção da matrícula no curso sem que haja matrícula em disciplinas". Artigo 26 - Foi suprimida a expressão "não podendo em nenhum caso ultrapassar 48 meses para Mestrado e 72 meses para Doutorado". Artigo 27 - Alterado para: " Os docentes deverão avaliar o rendimento dos alunos nas disciplinas, utilizando-se dos seguintes conceitos:". Artigo 28 - Destaque dos Conselheiros César e Fernando que propõem a supressão deste artigo. O Cons. César justificou sua proposta com base na tradição acadêmica tomada como exemplo pela Câmara. O Cons. Fernando Amarante justificou sua proposta por ser incoerente com a filosofia adotada nestas Normas e pela CAPES não reconhecer este tipo de titulação. O Sr. Presidente submeteu a proposta da Câmara à votação tendo sido a mesma aprovada pela maioria dos presentes. Nos Artigos 30 - § 1º - alínea b e 32 - § 1º - alínea b - A expressão "docente orientador" foi substituída por "docente". Artigo 33 - O plenário debateu amplamente o contido nas alíneas deste artigo e decidiu pela supressão das mesmas por entender que seu conteúdo poderá ser objeto de Regimento Interno de cada Curso. Não havendo mais destaques a serem analisados, o Sr. Presidente colocou em votação a proposta da Câmara como um todo e com as alterações procedidas, tendo sido a mesma aprovada por unanimidade. Devido ao adiantado da hora (12h45min.), o Sr. Presidente em obediência ao regimento interno deste Conselho encerrou a reunião, convocando os Conselheiros para reunião extraordinária a realizar-se no próximo dia vinte e cinco às oito horas, cuja Ordem do Dia será composta dos assuntos constantes do item 4 da Ordem do Dia da presente reunião. Registrou-se que os Conselheiros Juliano, José Carlos Santos, Leila e Pedro retiraram-se da reunião antes do término da mesma para atender a compromissos anteriormente assumidos. Desta reunião, lavrou-se a presente Ata que, por decisão do plenário, será lida e submetida a aprovação na reunião extraordinária do próximo dia vinte e cinco, sendo após assinada pelo Sr. Presidente e por mim, Secretária da reunião.

 

Prof. Dr. Carlos Alberto Eiras Garcia

PRESIDENTE

(a via original encontra-se assinada)

 

Elaine Maria Garcia Vianna

SECRETÁRIA

(a via original encontra-se assinada)