Nº 459

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

 

ATA 459

 

Aos quatorze dias do mês de março do ano de dois mil e oito, às oito horas, reuniu-se ordinariamente o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, sob a presidência do Prof. Dr. João Carlos Brahm Cousin, com a presença dos seguintes membros: Alexandre Costa Quintana, Aline Guerra Dytz, Antenor Ferreira Moraes, Antonio Carlos Mousquer, Carla Imaraya Meyer de Felippe, Carla Teresinha do Amaral Rodrigues, Celso Luiz Lopes Rodrigues, César Serra Bonifácio Costa, Claudio Renato Moraes da Silva, Cleber Palma Silva, Cleuza Maria Sobral Dias, Darlene Torrada Pereira, Dário de Araújo Lima, Derocina Campos Sosa, Ednei Gilberto Primel, Eliane da Silveira Meirelles Leite, Ernesto Luiz Casares Pinto, Humberto Calloni, Ioni Gonçalves Colares, João Moreno Pomar, João Sarkis Yunes, José Carlos Resmini Figurelli, José Vanderlei Silva Borba, José Antonio Vieira Flores, Luiz Augusto Andreoli de Moraes, Luiz Carlos Krug, Luiz Eduardo Maia Nery, Lulie Rosane Odeh Susin, Marcos Barros de Souza, Mário Roberto Chim Figueiredo, Marta Riegert Borba, Méri Rosane Santos da Silva, Myriam de las Mercedes Salas Mellado e Solismar Fraga Martins. O secretário, a pedido do Senhor Presidente, registrou a presença dos conselheiros substitutos, indicando o motivo da substituição: Carlos Sidney dos Santos Scott Hood, representando a ComCur de Engenharia Civil (titular e substituto afastados a serviço da Universidade); Carlos Ademir Gonçalves Lima, coordenador substituto da ComCur de Engenharia Mecânica (titular afastado a serviço da Universidade); Jéferson Ávila Souza, coordenador substituto da ComCur de Pós-graduação em Modelagem Computacional (titular afastada a serviço da Universidade); Vanessa Santana Carratu, coordenadora substituta da ComCur de Química (titular em licença prêmio); Débora Pereira Laurino, coordenadora substituta da ComCur de Pós-Graduação em Educação em Ciências (titular afastada a serviço na Universidade); Susi Heliene Lauz Medeiros, coordenadora substituta da ComCur de Pós-Graduação em Ciências da Saúde (titular afastado a serviço na Universidade); José Luís Giovanoni Fornos, representando a ComCur de Pós-Graduação em Letras (titular e substituta afastados a serviço da Universidade) e Sebastião Cícero Pinheiro Gomes, coordenador substituto da ComCur de Pós-Graduação em Engenharia Oceânica (titular afastado a serviço da Universidade). Compareceram como convidados: Cristina Maria Loyola Zardo (SUPAP) e Leila Mara Barbosa Costa Valle (SUPAAC). Ausentes sem justificativa: Adalto Bianchini, Jorge Alberto Vieira Costa, Suzana de Oliveira Malta, Wilson Danilo Lunardi Filho, Rafael Martins Pinheiro e Pedro Salomão Dias. Com a autorização do plenário foi permitida a participação do Prof. Glauber Acunha Gonçalves, coordenador do curso de especialização Gestão Ambiental em Municípios, do qual havia um processo de recurso de um dos estudantes a ser analisado pelo Conselho nesta oportunidade. Ao iniciar a reunião, o Senhor Presidente colocou em discussão a ordem do dia, conforme segue: 1º) Aprovação da ata nº 458 - Tendo em vista que a ata foi disponibilizada antecipadamente aos conselheiros e as correções acatadas pela secretaria, o Senhor Presidente perguntou aos presentes se havia mais alguma manifestação a esse respeito. Não havendo, a ata nº 458 foi colocada em votação e aprovada por unanimidade; 2º) Parecer nº 001/2008 da 6ª Câmara – Processo nº 23116.010137/07 – Norma para criação de curso novo ou alteração curricular - O processo teve como relator o Cons. Celso Luiz Lopes Rodrigues, que, após análise da documentação que instrui o processo, votou por: a) aprovar-se as minutas de deliberação em anexo, sobre a estrutura e encaminhamento de processos de criação e alteração de cursos; b) recomendar à PROGRAD a definição de um formulário que facilite a construção dos processos e a documentação dos cursos a partir da aplicação dessas deliberações; c) recomendar que, dentro de um prazo a ser definido pela PROGRAD,  todos os cursos de graduação da Universidade, independente de estarem ou não em processo de reformulação, apresentem documento descritivo nos moldes da deliberação sobre criação de cursos, de modo a viabilizar a padronização das informações sobre cursos de graduação na Universidade; d) recomendar que, dentro de um prazo a ser definido pela PROGRAD, os cursos cujos projetos político-pedagógicos contem com elementos não contemplados na legislação interna, apresentem propostas de normatização. A câmara aprovou o voto do relator. O parecer foi lido pelo relator. Logo após a leitura das minutas de deliberação o Senhor Presidente colocou o assunto em discussão, quando foram registradas as seguintes manifestações: O Cons. Krug sugeriu que a exigência contida no parágrafo 1° do artigo 2° da minuta de deliberação sobre a apresentação de propostas de alteração ou reforma curricular, esteja vinculada a um prazo que será estipulado pela PROGRAD. Após mais alguma sugestões foi aprovado por consenso dos presentes que ao início deste parágrafo seja acrescido o trecho “A partir de março de 2009”. A Superintendente Cristina agradeceu a dedicação dispensada pelo Cons. Celso, relator da matéria, na elaboração das minutas de deliberação apresentadas ao plenário. Da mesma forma o Senhor Presidente fez referência ao bom trabalho realizado pelo relator. Não havendo mais manifestações a respeito do assunto, o voto da câmara, com a alteração aprovada pelo plenário, foi colocado em votação e aprovado por unanimidade; 3º) Parecer nº 002/2008 da 1ª Câmara – Processo nº 23116.010435/07-45 – Recurso do estudante Ronaldo Cataldo Costa do Curso de Especialização em Gestão Ambiental em Municípios sobre a decisão da ComCur de não repetir a disciplina Gestão Ambiental de Resíduos Sólidos para possibilitar a conclusão do referido curso para um grupo de alunos - O processo teve como relator o Cons. João Sarkis Yunes, que, após análise da documentação que instrui o processo, votou por: a) indeferir a solicitação de Ronaldo Cataldo Costa; b) condicionar a COMCUR do referido Curso, que, no caso de uma nova oferta do curso, os alunos requerentes possam inscrever-se, sejam selecionados, solicitem aproveitamento dos créditos já obtidos e aguardem a oferta da disciplina de Gestão de Resíduos Sólidos para cursá-la; c) que o curso propicie a eles as condições necessárias e iguais aos novos alunos para concluírem os seus trabalhos finais e defenderem suas monografias. A câmara aprovou o voto do relator. O parecer foi lido pelo relator. Logo após a leitura o Senhor Presidente colocou o assunto em discussão, quando foram registradas as seguintes manifestações: A Cons. Méri lembrou que, por decisão do próprio Conselho, não havia a exigência de determinação de prazo para a conclusão das edições dos cursos de especialização para que não houvesse a obrigatoriedade de, a cada oferecimento, um processo ser formalizado e enviado ao COEPE para aprovação. Lembrou também que os cursos de especialização não são oferecidos no sistema por disciplina e sim em um pacote fechado. O Cons. Lima perguntou ao Prof. Glauber quando será oferecida novamente a disciplina em questão. O Prof. Glauber respondeu que o próximo oferecimento da disciplina está iniciando na data de hoje. O Cons. Lima sugeriu então que fosse aprovada a possibilidade dos alunos matricularem-se na disciplina que está iniciando nesse momento. Após mais algumas manifestações e dúvidas de alguns conselheiros o Prof. Glauber fez um relato de como ocorreu a situação deste grupo de alunos, dizendo que na prática eles apenas não cursaram um crédito da totalidade de 25 créditos obrigatórios para a conclusão do curso. Afirmou que isso ocorreu com um grupo maior de estudantes do que estes citados no processo e que esse processo de recurso iniciou há mais de um ano e meio. Explicou ainda que a ComCur sempre indeferiu esse tipo de solicitação para não abrir um precedente a todos que se encontram nesta situação, inclusive de outras ofertas dos cursos. Disse entender que os alunos nesta situação podem se inscrever em um novo oferecimento do curso para cursarem apenas esta disciplina e após devem concluir o curso com a defesa da monografia exigida. O Cons. Sarkis relatou a forma como se deu a discussão do assunto na 1ª Câmara do COEPE, explicando que essa decisão foi a mais razoável em função das circunstâncias apresentadas. A Cons. Méri disse ser contra a posição de se garantir vaga aos alunos por entender que os cursos de especialização não funcionam em regime por disciplina, porém disse ser favorável a posição de que passem pelo processo seletivo e entende ser louvável  a decisão da ComCur em promover um aumento de vagas no próximo oferecimento para que se resolva essa situação e também disse defender que eles tenham o aproveitamento de conteúdo das disciplinas já cursadas. O Cons. Krug disse entender que ocorreu um problema de administração da situação criada com relação a essa disciplina, já que alguns não realizaram o trabalho final exigido por alegarem que isso foi determinado durante o transcorrer da disciplina. Disse ainda que as estudantes poderiam solicitar reingresso e cursarem apenas essa disciplina em analogia ao que é praticado pelos cursos de graduação. O Cons. Luiz Eduardo explicou que essa situação de reingresso realmente não é prevista pelas normas internas dos cursos de pós-graduação. Disse que as situações não devem ser generalizadas e defendeu que cada caso seja tratado de acordo com a realidade de cada curso. O Cons. Antenor disse que na sua análise não é relevante a questão por se tratar de apenas um crédito do total exigido para conclusão do curso e disse ter detectado nos relatos a existência de um acirramento entre as partes, já que está registrado no processo que os estudantes se negaram a realizar o trabalho final da disciplina, e, portanto, devem assumir as conseqüências deste ato. O Prof. Glauber esclareceu que o professor responsável pela referida disciplina, desde o início deixou claro que haveria a exigência de uma avaliação, apesar do interessado alegar que não havia detectado essa exigência e, ao contrário, teria entendido que o cumprimento da freqüência exigida bastaria para a aprovação nas disciplinas. Declarou que o interessado sempre foi um ótimo aluno no curso e que, porém, é o único dos envolvidos que defende essa posição a respeito da avaliação da disciplina. O Cons. César disse que é possível perceber que na divulgação do edital não fica clara a afirmação de que o curso é oferecido em forma de um pacote, com tempo de integralização exigido. Destacou também sua dúvida com relação a questão do custo adicional para os estudantes, já que o curso é pago, ou seja, se terão que pagar novamente a taxa de inscrição ou não. O Cons. Cléber disse que pela sua experiência esse tipo de situação deveria ser resolvida em instância anterior e disse também lhe parecer que existem mais fatos com relação ao problema apresentado do que os que constam no presente relatório. Defendeu que seja dada oportunidade aos interessados de cursarem a disciplina que está iniciando nesse momento, já que se trata de apenas um crédito num total de vinte e seis, e principalmente por se tratar de um curso pago. O Cons. Mário Chim defendeu que os estudantes, caso se disponham, tenham o direito de cursar a disciplina em questão. O Cons. Krug lembrou de uma decisão anterior tomada pelo COEPE,  semelhante a este caso, e sugeriu que seja aprovada a abertura da possibilidade de que os interessados possam cursar a referida disciplina. O Cons. Luiz Eduardo disse não ser uma situação simples, apesar de poder parecer, explicando que em breve o COEPE receberá proposta de alteração das normas para os cursos de pós-graduação onde devem constar estas situações de previsão do período de conclusão de oferta da edição de cada curso e no caso de reedição. Defendeu que cada caso seja tratado individualmente. O Cons. Pomar sugeriu que o voto seja desmembrado em dois momentos, o primeiro indeferindo a solicitação do requerente e um outro explicitando as demais questões contidas no voto. O Cons. Sarkis sugeriu também a alteração do texto do voto abrindo a possibilidade para que todos os estudantes que se encontram nessa situação sejam alcançados pela decisão do Conselho. O Cons. Krug fez uma proposta alternativa ao texto apresentado no voto. Tendo em vista a polêmica surgida e a existência de algumas dúvidas com relação a forma final que deveria ter o texto da deliberação o Senhor Presidente suspendeu a reunião por um período de cinco minutos para que a Câmara, após a análise de todas as sugestões surgidas durante a discussão, chegasse a uma proposta final de texto para o voto. Ao serem retomados os trabalhos a Câmara apresentou a seguinte proposta de texto: a) indeferir o pedido de Ronaldo Cataldo Costa; b) aprovar que seja aberto um prazo de pedido de reingresso do curso de especialização “Gestão Ambiental em Municípios”, para os estudantes que não concluíram a primeira edição do curso; c) aprovar que sejam comunicados desse procedimento todos os estudantes que não concluíram a primeira edição do curso e d) aprovar que a coordenação do curso tome as providências necessárias para adaptar os reingressantes às ofertas do curso. Não havendo mais manifestações a respeito do assunto, o voto da câmara, com as alterações aprovadas pelo plenário, foi colocado em votação e aprovado por maioria, contando dois votos contrários e duas abstenções; 4º) Parecer nº 005/2008 da 5ª Câmara – Processo nº 23116.000714/08-81 – Recurso da acadêmica Liane Carvalho Berndt, do curso de Geografia / Licenciatura, solicitando autorização para (repetir) matricular-se na disciplina de Monografia, única que lhe falta, evitando a jubilação ou o ingresso na nova grade curricular do referido curso - O processo teve como relator o Cons. Antonio Carlos Mousquer, que, após análise da documentação que instrui o processo, votou pelo deferimento da solicitação feita pela aluna do Curso de Geografia - Licenciatura, Liane Carvalho Berndt. A câmara aprovou o voto do relator. O parecer foi lido pelo relator. Logo após a leitura o Senhor Presidente colocou o assunto em discussão, quando foram registradas as seguintes manifestações: A Cons. Méri sugeriu que o voto determine um prazo para que a interessada possa concluir a referida disciplina. O Cons. Krug lembrou que a solicitação é apenas para poder matricular-se na disciplina em questão. O Cons. Solismar disse ter dúvidas com relação ao que fazer ao final desse semestre caso ocorra a reprovação da estudante na referida disciplina. Após mais algumas manifestações dos presentes ficou claro que, caso ocorra a reprovação da estudante, esta deverá ser readaptada ao currículo novo do curso. Não havendo mais manifestações a respeito do assunto, o voto da câmara foi colocado em votação e aprovado por maioria, contando quatro votos contrários; 5º) Assuntos gerais: O Senhor Presidente informou que, no dia de ontem, foi realizada mais uma reunião dos reitores das Universidades Federais com o Presidente da República. Ressaltou a sua satisfação com a realização da reunião onde, mais uma vez, foram debatidos importantes assuntos das IFES (autonomia, reforma universitária, HUs e a questão salarial dos docentes, dentre outras) e com a posição manifestada pelo Senhor Presidente de auxiliar no encaminhamento desses assuntos, especialmente junto ao Conselho Político do Governo Federal. Disse que na oportunidade, o Presidente Lula também assinou o Projeto de Lei enviado ao Congresso Nacional, criando os novos cargos de docentes e de técnicos tanto para atender o Reuni como os IFETS que serão criados. Informou ainda que o Ministro da Educação Fernando Haddad que acompanhou toda a reunião, juntamente com o Secretário Executivo José Henrique Paim Fernandes e o Secretário de Educação Superior Ronaldo Mota, assinou o Termo de Acordo sobre o REUNI com cada um dos Reitores e garantiu que os projetos serão implementados na sua totalidade. Pediu aos coordenadores que acompanhem de perto os processos de seleção que serão divulgados em breve para a reconstituição do quadro de servidores e também por conta do Programa REUNI. Afirmou que o compromisso de todos é deixar a Instituição bem estruturada para no futuro continuar atendendo bem a comunidade e que zelar por isso é compromisso de todos. Fazendo referência a Semana de Acolhida desenvolvida na FURG no início do mês de março, disse que não foram registradas ocorrências de vulto, mas em contrapartida foram verificados alguns casos de ausências de profissionais em sala de aula e que isso é inadmissível, pois a Universidade lida com pessoas que se deslocam inclusive de outras regiões e finalizou afirmando que é muito triste fazer esse tipo de constatação. Na seqüência informou que a ocupação real das salas de aula será um processo implementado pela PROGRAD e solicitou a colaboração de todos no sentido de combater esse problema. O Cons. Alexandre pediu que fosse verificada a possibilidade de reativar o setor de protocolo e o posto do DRA no Campus Carreiros durante o período noturno. O Senhor Presidente disse que a Universidade encontra-se às vésperas de equacionar essas carências através da contratação de novos servidores. Com relação a questão da ausência de professores em sala de aula o Cons. Sarkis salientou que os docentes não estão ligados às Comissões de Cursos e sim aos Departamentos e que por isso os coordenadores não têm muita ingerência nessa questão. O Senhor Presidente disse entender que o projeto pedagógico é responsabilidade sim de todos e que os coordenadores devem sempre se dirigir aos Chefes dos Departamentos caso detectem algum caso nesse sentido. O Cons. Celso parabenizou o Reitor com relação a sua preocupação em receber os novos estudantes. O Senhor Presidente citou a forma interessante como são realizados os processos seletivos em outros países, citando como exemplo os EUA, onde são realizadas duas ou três etapas de avaliação dos candidatos até que seja definido quem vai ser contratado para a Instituição. O Cons. Celso disse sentir-se incomodado com a ingerência da empresa prestadora dos serviços de transporte na linha que serve aos Campi da Universidade e citou como exemplo a atual exigência de históricos escolares aos estudantes para que comprovem seus horários e ainda a exigência de que a FURG passe a autenticar os documentos apresentados pelos estudantes como os seus comprovantes de endereço. Disse que a empresa chega a levar uma semana para liberar a entrega de uma carteirinha aos estudantes. A Cons. Darlene informou que a Universidade tem feito ingerências nesse sentido defendendo os interessados com relação ao que está sendo praticado atualmente e que o problema reside na lei que foi aprovada a pouco, ou seja, ela garante o passe escolar apenas no trajeto da moradia do interessado até a Universidade e que isso está causando sérios conflitos. Disse que a Universidade tirou posição de interagir apenas com a Prefeitura, através da sua Secretaria de Transportes, e não mais com a empresa concessionária dos serviços. A Cons. Méri disse que por dificuldades de estrutura física do curso de Educação Física fez recentemente uma solicitação de ocupação do espaço denominado IDEA, existente junto ao Centro de Convivência, e lhe foi informado que aquela área é de uso exclusivo do DLA, criticando ao final a posição dos responsáveis pela área. O Cons. Cleber reforçou a crítica informando também ter passado pelo mesmo problema com relação a utilização do espaço em questão. O Senhor Presidente solicitou que os Pró-Reitores da PROACE e da PROGRAD façam ingerências com relação ao assunto e resolvam de vez essa situação que foi verificada, pois entende que nenhuma área com essas características deva ser de uso exclusivo de qualquer que seja a unidade. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente, com a anuência do plenário, registrou que a ata será disponibilizada a todos para apreciação e aprovação em próxima oportunidade e encerrou a reunião, da qual foi lavrada a presente Ata, que vai assinada pelo Senhor Presidente e por mim, Jorge Augusto da Silveira Bastos, que secretariei a reunião.

 

 

 

Prof. Dr. João Carlos Brahm Cousin

PRESIDENTE DO COEPE

 

 

 

 

Jorge Augusto da Silveira Bastos

SECRETÁRIO