Nº 001 - Dispõe sobre alterações curriculares dos Cursos de História Licenciatura e História Bacharelado.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES

 

 

DELIBERAÇÃO Nº 001/2005

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

4ª CÂMARA - CÂMARA DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS

EM 15 DE AGOSTO DE 2005

 

 

 

Dispõe sobre alterações curriculares dos cursos de História Licenciatura e História Bacharelado.

 

 

 

 O Reitor da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO e o Presidente da 4ª CÂMARA DO COEPE - CÂMARA DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS, tendo em vista decisão desta Câmara, tomada em reunião do dia 15 de agosto de 2005,

 

 

D E L I B E R A M:

 

 

Art. 1º      Mudar o nome da disciplina ANTROPOLOGIA – 10151 para FUNDAMENTOS DE ANTROPOLOGIA. Alteração valida para os cursos 094104 e 097104 a partir do segundo semestre letivo de 2006.

 

Art. 2º      Inserir a equivalência das disciplinas História do Pensamento Econômico – 10155 e História Econômica – 10156 do currículo atual do curso 094104, com a disciplina extinta História Econômica Geral e do Brasil – 10099, para o segundo semestre de 2005.

 

Art. 3º      Alterar a carga horária, número de créditos e localização da disciplina PRÁTICA DE PESQUISA – 10171, do curso 094104, situação atual: 8 horas/aula, 16 créditos, 2º ano; para: 6 horas/aula semanais, 12 créditos, anual, a ser oferecida para a 3º série, a partir do primeiro semestre letivo de 2006.

 

Art. 4º      Alterar a carga horária, número de créditos e localização da disciplina SEMINÁRIO DE PESQUISA – 10173, do curso 094104, situação atual: 6 horas/aula semanais, 12 créditos, 3º ano; para: 8 horas/aula semanais, 16 créditos, anual, a ser oferecida para a 2ª série, a partir do primeiro semestre letivo de 2006.

 

Art. 5º      Inserir a disciplina optativa INTRODUÇÃO À FILOSOFIA – 09196 no QSL do curso 097104, a ser oferecida para a 1ª série, a partir do primeiro semestre letivo de 2006.

 

Art. 2º      A presente Deliberação entra em vigor nesta data.

 

 

 

 

 

 

 

Prof. Dr. João Carlos Brahm Cousin

PRESIDENTE DO COEPE

 

 

 

 

 

 

Prof. Esp. Claudinei Terra Brandão

PRESIDENTE DA 4ª CÂMARA DO COEPE

CÂMARA DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS