Nº 001 - Dispõe sobre alteração no Projeto Político Pedagógico do Curso de Biblioteconomia. Altera a Deliberação nº 033/2006.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES

 

 

DELIBERAÇÃO Nº 001/2008

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

4ª CÂMARA - CÂMARA DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS

EM 18 DE FEVEREIRO DE 2008

 

 

Dispõe sobre alteração no Projeto Político Pedagógico do Curso de Biblioteconomia.

 

 

O Reitor em exercício da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO e a Presidente da 4ª CÂMARA DO COEPE - CÂMARA DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS, tendo em vista decisão desta Câmara, tomada em reunião do dia 15 de fevereiro de 2008,

 

 

D E L I B E R A M:

 

 

Art. 1º        Alterar o somatório da Carga Horária Total do Curso de Biblioteconomia grafado na Deliberação nº 033/2006 para que conste 3200 h/a ao invés de 3300 h/a.

 

Art. 2º        Alterar a estrutura curricular de acordo com a seguinte demonstração:

 

Disciplina

Código

Créditos

Caráter

Alteração

Políticas Públicas de Educação

 

09436

 

4

 

Obrigatório

 

Extinção

História da Leitura

 

10202

 

3

 

Obrigatório

a) Passa para 2 créditos – 30 h/a

b) Passa para optativa

Desenvolvimento de Coleções e de Repositórios Informacionais

 

10203

 

3

 

Obrigatório

 

Passa para 2 créditos – 30 h/a

 

Bibliotecas Públicas, Comunitárias e Alternativas

 

10221

 

3

 

Obrigatório

 

Passa para 2 créditos - 30 h/a

 

 

Atuais

Proposta

Créditos Obrigatórios

118

109

Créditos Optativos

45

47

 

 

Art. 3º        Atualizar o quadro resumo da carga horária, como segue: 

 

Carga Horária do Curso

Tempo de Formação

Disciplinas obrigatórias: ...... 1.635 h/a - 109 cr.

Disciplinas optativas (mín.): .. 705 h/a -    47 cr.

Estágios: ............................... 360 h/a -    24 cr.

TCC: ...................................... 135 h/a -     9 cr.

SOMA: ................................ 2.835 h/a - 189 cr.

Ativ. complementares (máx.):.260 h/a - sem cr.      

TOTAL: ................................3.096 h/a – 189 cr.

Artigo 1º.                  

1. Tempo mínimo:                                 6 semestres

Carga horária semanal máxima:                     34 h/a

2. Tempo padrão:                                  8 semestres

Carga horária semanal média:                       25 h/a

3. Tempo máximo:                               14 semestres

Carga horária semanal mínima:                     15 h/a

 

 

 

Art. 2º        A presente Deliberação entra em vigor nesta data, alterando a Deliberação nº 033/2006, de 10/11/2006.

 

 

 

 

 

Prof. MSc. Ernesto Luiz Casares Pinto

PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO COEPE

 

 

 

 

Profª. MSc. Suzana de Oliveira Malta

PRESIDENTE DA 4ª CÂMARA DO COEPE

CÂMARA DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS