SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE
SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES
DELIBERAÇÃO Nº 003/2004
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
5ª CAMARA - CÂMARA DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES
EM 14 DE JUNHO DE 2004
Dispõe sobre alteração no quadro de disciplinas dos Cursos de História - Licenciatura e Bacharelado.
O REITOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO e a Presidente em Exercício da 5ª CÂMARA DO COEPE - CÂMARA DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES, tendo em vista decisão desta Câmara, tomada em reunião do dia 14 de junho de 2004,
D E L I B E R A M:
Art. 1º - Criar e incluir no quadro de disciplinas dos Cursos de História - Licenciatura e Bacharelado, as disciplinas abaixo com as seguintes características:
- República e Educação Pública no Brasil
Lotação: Departamento de Biblioteconomia e História
Caráter: optativo
Duração: semestral
Carga Horária: 60h/a
Créditos: 04
Código: a determinar
Sistema de Avaliação: I
Ementa: Análise e compreensão da relação entre República e educação pública na modernidade brasileira.
- História da Idéia de Natureza na Modernidade
Lotação: Departamento de Biblioteconomia e História
Caráter: optativo
Duração: semestral
Carga Horária: 60h/a
Créditos: 04
Código: a determinar
Sistema de Avaliação: I
Ementa: Análise e compreensão da idéia de natureza que a modernidade produziu.
Art. 2º - A presente Deliberação entra em vigor nesta data.
SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES
em 14 de junho de 2004
Carlos Rodolfo Brandão Hartmann
PRESIDENTE DO COEPE
Cleusa Helena Guaita Peralta
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA 5ª CÂMARA DO COEPE
CÂMARA DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES