SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE
SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES
DELIBERAÇÃO Nº 002/2005
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
5ª CÂMARA - CÂMARA DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES
EM 29 DE SETEMBRO DE 2005
Dispõe sobre a criação de disciplina para o curso de graduação em Letras-Português.
O Reitor em exercício da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO e a Presidente da 5ª CÂMARA DO COEPE - CÂMARA DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES, tendo em vista decisão desta Câmara, tomada em reunião do dia 29 de setembro de 2005,
D E L I B E R A M:
Art. 1º Criar e incluir a disciplina Língua Brasileira de Sinais LIBRAS no QSL - Quadro de Seqüência Lógica do Curso de Graduação em Letras Português, a partir do ano letivo de 2006, com as seguintes características:
Lotação: Departamento de Letras e Artes
Código: a determinar
Duração: anual
Caráter: optativa
Localização no QSL: 2ª série
Carga horária total: 120 h/a
Carga horária semanal: 4 h/a
Créditos: 8
Sistema de avaliação: I
Ementa: Conhecimentos gerais sobre a identidade e a cultura surda Língua Brasileira de Sinais LIBRAS, sistema lingüístico de natureza visual-motora, sua estrutura e gramática.
Art. 2º A presente Deliberação entra em vigor nesta data.
Prof. MSc. Ernesto Luiz casares Pinto
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO COEPE
Profª. Drª. Susana Inês Molon
PRESIDENTE DA 5ª CÂMARA DO COEPE
CÂMARA DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES