SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE
SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES
DELIBERAÇÃO Nº 008/2006
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
5ª CÂMARA - CÂMARA DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES
EM 1º DE NOVEMBRO DE 2006
Dispõe sobre alteração curricular no curso de Letras (114) Habilitação em Língua Portuguesa, Língua Francesa.
O Reitor da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO e a Presidente da 5ª CÂMARA DO COEPE - CÂMARA DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES, tendo em vista decisão desta Câmara, tomada em reunião do dia 1º de novembro de 2006,
D E L I B E R A M:
Art. 1º Aprovar a criação da disciplina Lingüística Aplicada ao Ensino de Língua Francesa, conforme características abaixo:
Lotação: Departamento de Letras e Artes
Código: a determinar
Duração: anual
Caráter: obrigatório
Localização no QSL: 2º série
Carga-horária Total: 90 h/a
Carga-horária Semanas: 3 h/a
Créditos: 6
Sistema de Avaliação: I
Ementa: A questão da lingüística aplicada. A aquisição da segunda língua. A compreensão e a produção oral e escrita sob enfoque lingüístico.
Art. 2º Aprovar a inclusão da disciplina Lingüística Aplicada ao Ensino da Língua Francesa no QSL do Curso de Letras Português/Francês (114), em caráter obrigatório na 2º série, a partir de 2007.
Art. 3º Aprovar a exclusão da disciplina Lingüística Aplicada ao Ensino de Língua Francesa (06277), do Curso de Letras Português Francês (114), a partir de 2007.
Art. 4º Aprovar a equivalência entre as disciplinas abaixo:
Disciplina |
Equivalente a |
XXXXX- Lingüística Aplicada ao Ensino da Língua Francesa |
06277- Lingüística Aplicada ao Ensino da Língua Francesa |
Art. 5º Aprovar a alteração de carga horária do Curso de Letras (114) Habilitação em Língua Portuguesa, Língua Francesa, conforme quadro abaixo:
|
Antes |
Depois |
Disciplinas obrigatórias |
2.610 h/a |
2.640 h/a |
Disciplinas optativas |
120 h/a |
120 h/a |
Atividades complementares |
200 h/a |
200 h/a |
Estágio supervisionado |
400 h/a |
400 h/a |
Total |
3.330 h/a |
3.360 h/a |
Art. 6º A presente Deliberação entra em vigor nesta data.
Prof. MSc. Ernesto Luiz Casares Pinto
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO COEPE
Profª. Drª. Susana Inês Molon
PRESIDENTE DA 5ª CÂMARA DO COEPE
CÂMARA DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES