Nº 042 - Dispõe sobre alteração curricular no Curso de Ciências Contábeis

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 042/82

 

Dispõe sobre alteração curricular do Curso de Ciências Contábeis.

 

O Reitor da Universidade do Rio Grande, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 19 do Regimento Geral da Universidade e, conforme decisão do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, em reunião realizada no dia 07 de outubro de 1982, nesta data,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º - Aprovar a alteração curricular do Curso de Ciências Contábeis, com as seguintes modificações:

 

  • Substituição da disciplina de Geometria Analítica I por Matemática III;

 

 

  • Substituição da disciplina de Estatística II por Estatística Econômica.

 

Art. 2º - Para a substituição da disciplina Geometria Analítica I por Matemática III, devem ser observados os seguintes requisitos:

 

  • aos alunos regularmente matriculados no Curso de Ciências Contábeis, no 2º semestre de 1982, será permitida a opção entre cursar Geometria Analítica I, apenas no 1º semestre de 1983, ou incluir definitivamente em seu Currículo a Matemática III.

 

 

  • Alunos reingressantes, ingressantes ou transferidos cursarão a disciplina de Matemática III.

 

Art. 3º - A implantação das modificações previstas no Art. 1º será a partir do 1º semestre de 1983 e 2º semestre de 1983, respectivamente.

Art. 3º - A presente Resolução entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Reitoria da Universidade,

em 21 de outubro de 1982.

 

Prof. Fernando Lopes Pedone

REITOR

(a via original encontra-se assinada)