Nº 053 - Dispõe sobre fixar prazos para a entrada de recursos destinados ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 053/82

 

Dispõe sobre fixar prazos para entrada de recursos destinados ao COEPE.

 

O Reitor da Universidade do Rio Grande, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 19 do Regimento Geral da Universidade e, conforme decisão do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, realizada no dia 02 de dezembro de 1982, nesta data,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º - Fixar prazos para entrada de recursos destinados ao COEPE, obedecidas as seguintes disposições:

 

  • recursos referentes à pedidos de Mudança de Curso, Mudança de Turno, Reingresso, Transferência e Ingresso como Portador de Diploma de Curso Superior:, até 05 (cinco) dias úteis após a data fixada para a divulgação dos resultados;

 

 

  • recursos referentes à matrícula: até 03 (três) dias úteis após o último dia de rematrícula.

 

Parágrafo único - que em função das datas fixadas para as reuniões: 06/01/83; 03/03/83; 04/04/83; 05/05/83; 02/06/83; 07/07/83; 04/08/83; 01/09/83; 06/10/83; 03/11/83; 01/12/83 e 05/01/84; os assuntos a serem analisados nestas reuniões, deverão dar entrada até: 20/12/82; 16/05/83; 21/03/83; 19/04/83; 18/05/83; 21/06/83; 20/07/83; 17/08/83; 21/09/83; 18/10/83; 16/11/83 e 21/12/83, respectivamente.

Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Reitoria da Universidade,

em 15 de dezembro de 1982.

 

Prof. Fernando Lopes Pedone

REITOR

(a via original encontra-se assinada)