SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 038/83
Dispõe sobre alteração curricular no Curso de Geografia - Licenciatura Plena.
O Reitor da Universidade do Rio Grande, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 19 do Regimento Geral da Universidade e, conforme decisão do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, em reunião realizadas no dia 06 de outubro de 1983, nesta data,
R E S O L V E:
Art. 1º - Provar a alteração curricular do Curso de Geografia - Licenciatura Plena, no que segue:
- Diminuir o número de horas semanais semestrais integralizadas, que é pré-requisito da disciplina de Prática de Ensino em Geografia I, de 126 h/s/s para 121 h/s/s.
Art. 2º - A implantação das modificações previstas no Art. 1º será a partir do 1º semestre de 1984 e abrangerá todos os alunos do Curso de Geografia - Licenciatura Plena.
Art. 3º - A presente Resolução entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
Universidade do Rio Grande,
em 07 de outubro de 1983
Prof. Fernando Lopes Pedone
PRESIDENTE DO COEPE
(a via original encontra-se assinada)