SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
DELIBERAÇÃO Nº 027/86
Revoga a Resolução nº 34/81 e estabelece outras situações de exceção no Anexo I da Resolução nº 07/80.
O Reitor em exercício da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente em exercício do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO e conforme decisão daquele Conselho, tomada em reunião no dia 05 de dezembro de 1986, nesta data,
D E L I B E R A:
Art. 1º - Ficam incluídas, no Anexo I da Resolução nº 07/80, as seguintes situações de exceção:
- A Carga horária semanal do Curso de Direito poderá ter o limite máximo de 28 horas, desde que o aluno não tenha tido reprovação e/ou não tenha feito trancamento justificado de disciplina no semestre imediatamente anterior.
- A carga horária semanal do Curso de Direito poderá ter o limite máximo de 32 horas para os alunos que tenham que cursar apenas um período letivo para concluírem o curso.
Art. 2º - A presente Deliberação entra em vigor a partir desta data, ficando revogada a Resolução nº 34/81 e as demais disposições em contrário.
Universidade do Rio Grande
em 09 de dezembro de 1986.
Prof. Orlando Macedo Fernandes
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO COEPE
(a via original encontra-se assinada)