SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
DELIBERAÇÃO Nº 012/87
Dispõe sobre a alteração no currículo do curso de Oceanologia.
O Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, considerando a decisão daquele Conselho, em reunião no dia 06 de novembro de 1987, nesta data,
D E L I B E R A:
Art. 1º - Alterar a carga horária das disciplinas abaixo discriminadas:
- 02075 - Química da Água do Mar - de 4h/a para 5h/a;
- 11012 - Planctologia I - de 6h/a para 5h/a;
- 11013 - Planctologia II - de 6h/a para 5h/a;
- 11016 - Nectologia I - de 6h/a para 5h/a;
- 11017 - Nectologia II- de 6h/a para 5h/a.
Art. 2º - Alterar o pré-requisito da disciplina Ecologia de Populações, que passa a ser Bioestatística ao invés de 144 créditos.
Art. 3º - Criar a disciplina optativa "Biomedicina dos Animais Marinhos e Silvestres", com 6 créditos.
Parágrafo único - A disciplina citada no caput deste artigo será de responsabilidade do Departamento de Patologia e terá os seguintes pré-requisitos:
- 16018 - Fisiologia dos Animais Marinhos;
- 15036 - Histologia Geral II;
- 17009 - Microbiologia Básica.
Art. 4º - Substituir as disciplinas 11006 - Ecologia Marinha I e 11007 - Ecologia Marinha II por Ecologia Fundamental, com 4 créditos.
§ 1º - A disciplina Ecologia Fundamental terá os seguintes pré-requisitos:
- 02075 - Química da Água do Mar;
- 11011 - Algologia II;
- 11013 - Planctologia II;
- 03050 - Oceanografia Física.
§ 2º - A disciplina Ecologia Fundamental será pré-requisito das seguintes disciplinas:
- 11029 - Poluição Marinha;
- 11021 - Maricultura;
- 11025 - Administração Ambiental dos Ecossistemas Costeiros.
Art. 5º - A presente Deliberação entra em vigor a partir desta data, sendo que as alterações curriculares deverão ser implantadas a partir do 1º semestre de 1988.
Universidade do Rio Grande,
em 18 de novembro de 1987.
Prof. Jomar Bessouat Laurino
PRESIDENTE DO COEPE
(a via original encontra-se assinada)