SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE
DELIBERAÇÃO Nº 026/88
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
Dispõe sobre a nova redação aos artigos 6º, 12, 13 e 17 do Regulamento de Estágio do Curso de Medicina - Deliberação nº 025/85 do COEPE.
O Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão deste Conselho, tomada em 21 de novembro de 1988, nesta data,
D E L I B E R A:
Art. 1° - Os artigos 6º, 12, 13 2 17 do Regulamento do Estágio do Curso Médico - Deliberação nº 025/85 - passam a Ter a seguinte redação:
Art. 6º - O estágio deverá englobar as quatro áreas da Medicina: Clínica Médica, Cirurgia, Pediatria e Tocoginecologia.
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Art. 12 - Estará apto a receber o grau de médico o aluno que ao final do estágio:
- Apresentar freqüência integral aos trabalhos realizados;
- Obtiver nota igual ou superior a 7 (sete);
- Satisfazer as demais exigências constantes deste Regulamento.
Art. 13 - O aproveitamento do aluno em cada área, será avaliado de conformidade com o planejamento do respectivo departamento ou serviço.
§ 1º - Os critérios de avaliação do conhecimento e de aproveitamento serão estabelecidos pelos Departamentos e serviços interessados, devendo merecer aprovação pela Comissão de Curso.
§ 2º - A Comissão de Curso de Medicina, após realizada a média das notas obtidas nos vários setores ou serviços, fornecerá uma única nota de estágio.
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Art. 17 - A nota final do aluno será única e será a média aritmética das notas obtidas em cada uma das áreas mais a nota da prova escrita realizada na URG.
Parágrafo único - A nota final para a aprovação será igual ou superior a 7 (sete).
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Art. 2° - A presente Deliberação entra em vigor a partir da sua aprovação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Universidade do Rio Grande,
em 2 de dezembro de 1988.
Prof. Jomar Bessouat Laurino
PRESIDENTE DO COEPE
(a via original encontra-se assinada)