Nº 017 - Dispõe sobre oferecimento de vagas nos Cursos do Colégio Técnico Industrial (CTI)

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

 

DELIBERAÇAO N° 017/89

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSAO

EM 04 DE OUTUBRO DE 1989

 

Dispõe sobre oferecimento de vagas nos Cursos do Colégio Técnico Industrial (CTI).

 

O Vice-Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Vice-Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão deste Conselho, tomada em reuniões do dia 29 de setembro de 1989 , nesta data,

 

D E L I B E R A:

 

Artigo 1°

- As 240 (duzentos e quarenta) vagas do Colégio Técnico Industrial - CTI serão distribuídas da seguinte forma:

CURSO

TURNO

VAGAS

Eletrônica

Diurno

Noturno

64

26

Refrigeração e Ar Condicionado

Diurno

Noturno

64

26

Processamento de Dados

Diurno - Manhã e tarde

Noturno

20

20

20

 

Artigo 2°

- O candidato definirá o seu turno no ato da inscrição, de acordo com o seguinte critério:

  1. Menor de 18 anos - diurno
  2. Maior de 18 anos ou com carteira de trabalho - noturno

Artigo 3º -

O candidato escolherá o seu curso no ato da inscrição, podendo fazer três opções, dentro do turno escolhido.

Artigo 4º -

A presente Deliberação entra em vigor na data de sua aprovação, revogando a Deliberação nº 019/88 de 29 de setembro de 1988.

 

Universidade do Rio Grande,

em 04 de outubro de 1989.

 

Prof. Paulo Marcos Duval da Silva

VICE-PRESIDENTE DO COEPE

(a via original encontra-se assinada)