SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE
DELIBERAÇÃO No 050/92
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
EM 04 DE DEZEMBRO DE 1992
Dispõe sobre liberação de alunos do Curso de Medicina para realização de Estágio fora de Rio Grande.
O Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 04 de dezembro de 1992, conforme consta da Atas 235, nesta data,
D E L I B E R A:
Artigo 1o -
Pela liberação de 35 alunos para realização de estágio fora de Rio Grande devido a falta de garantias mínimas de funcionamento de mais de 24 estágios no Hospital Universitário, manifestados pelos responsáveis.
Artigo 2º -
A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário.
Universidade do Rio Grande
em 04 de dezembro de 1992.
Prof. Orlando Macedo Fernandes
PRESIDENTE DO COEPE
(a via original encontra-se assinada)