Nº 065 - Dispõe sobre alteração curricular do Curso de Ciências Econômicas

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

 

DELIBERAÇÃO Nº 065/95

EM 29 DE NOVEMBRO DE 1995

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

 

Dispõe sobre alteração curricular do Curso de Ciências Econômicas.

 

O Reitor da Fundação Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista a decisão deste Conselho tomada em reunião do dia 21 de novembro de 1995, nesta data,

 

D E L I B E R A :

 

Artigo 1º -

Pela aprovação da alteração do Semestre de oferecimento das disciplinas, conforme segue:

CÓDIGO

DISCIPLINAS

Semestre de Oferecimento

07110

Contabilidade Social

Segundo

07097

Política e Planejamento Econômico

Oitavo

07099

Desenvolvimento Sócio-Econômico

Nono

07108

Teoria Macroeconômica I

Terceiro

07121

Teoria Microeconômica I

Terceiro

07096

Teoria Macroeconômica II

Quarto

07100

Teoria Microeconômica II

Quarto

07106

Economia Monetária I

Quinto

07111

Formação Econômica do Brasil

Sexto

07095

Economia Monetária II

Sexto

07052

Economia Agrícola I

Sétimo

07066

Economia Agrícola II

Oitavo

Artigo 2º -

Pela aprovação da extinção das disciplinas de Matemática Básica I, Matemática Básica II (a partir do 1º Semestre de 1996) e Matemática Básica III (no 2º semestre de 1996).

Artigo 3º -

Pela aprovação da criação das disciplinas abaixo, com suas respectivas características, em substituição às disciplinas de que trata o artigo 2º:

MATEMÁTICA PARA CIÊNCIAS ECONÔMICAS I

Carga Horária:

4 horas/aula

Créditos:

4

Oferecimento:

1º Semestre

Sistema de Avaliação:

I

Ementa

: Funções definição (R->R). Tipos de Funções: Afim, Quadrática, Modular, Exponencial, Linear e Logarítmica. Derivadas como limite: definição regras de derivadas, derivadas como uma taxa, interpretação geométrica, derivadas sucessivas; Máximos e Mínimos de funções reais de uma e duas Variáveis (derivadas parciais e totais.

MATEMÁTICA PARA CIÊNCIAS ECONÔMICAS II

Carga Horária:

4 horas/aula

Créditos:

4

Oferecimento:

2º Semestre

Sistema de Avaliação:

I

Ementa

: Diferencial de uma e mais variáveis reais. Estudos da Integral indefinida e definida, cálculo de áreas; Equações diferenciais de 1ª ordem.

MATEMÁTICA PARA CIÊNCIAS ECONÔMICAS III

Carga Horária:

4 horas/aula

Créditos:

4

Oferecimento:

2º Semestre

Sistema de Avaliação:

I

Ementa:

Matrizes; Sistemas de Equações Lineares; Espaço Vetorial; Transformações Lineares; Auto valores e auto vetores.

Artigo 4º -

Pela aprovação da alteração do pré-requisito da Disciplina Teoria Microeconômica I para Matemática para Ciências Econômicas II

Artigo 5º -

Pela aprovação da inclusão da disciplina 07111 - Formação Econômica do Brasil, como pré-requisito da disciplina 07104 - Economia Brasileira Contemporânea.

Artigo 6º -

Que os créditos das disciplinas optativas exigidos no 3º e 4º períodos, passem a integrar o 7º e 9º períodos.

Artigo 7º -

A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor a partir do 1º Semestre de 1996, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Fundação Universidade do Rio Grande

em 29 de novembro de 1995.

 

 

Prof. Carlos Rodolfo Brandão Hartmann

PRESIDENTE DO COEPE

(a via original, encontra-se assinada)