Nº 070 - Dispõe sobre o Regimento Interno do Comitê Científico - Revoga a Deliberação nº 004/1992

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

 

DELIBERAÇÃO N° 070/99

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

EM 23 DE DEZEMBRO DE 1999

 

Dispõe sobre o Regimento Interno do Comitê Científico.

 

O Vice-Reitor da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Vice-Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão deste Conselho tomada em reunião do dia 17 de dezembro de 1999,

 

D E L I B E R A:

 

Artigo 1º -

Aprovar o Regimento Interno do Comitê Científico da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, conforme o anexo desta Deliberação.

Artigo 2º

- A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor nesta data, revogadas a Deliberação n.º 004/92 do COEPE e as demais disposições em contrário.

 

 

Fundação Universidade Federal do Rio Grande,

em 23 de dezembro de 1999.

 

 

Prof. Fernando Amarante Silva

VICE-PRESIDENTE DO COEPE

(a via original encontra-se assinada)

 

REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ CIENTÍFICO

TÍTULO I

DA FINALIDADE

Artigo 1º -

O Comitê Científico é órgão assessor da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, criado pela Deliberação no 13/88 do Conselho de Ensino , Pesquisa e Extensão – COEPE, com a atribuição principal de zelar pela qualidade da pesquisa realizada na Fundação Universidade Federal do Rio Grande.

TITULO II

DA COMPOSIÇÃO

Artigo 2º -

Compõe o Comitê Científico:

 

  • o Superintendente de Pesquisa;

 

 

  • um representante da área de Ciências Exatas e da Terra;

 

 

  • um representante da área de Ciências Biológicas;

 

 

  • um representante das áreas das Engenharias e Ciências Agrárias;

 

 

  • um representante da área de Ciências da Saúde;

 

 

  • um representante da área de Ciências Sociais e Aplicadas;

 

 

  • um representante da área de Ciências Humanas;

 

 

  • um representante da área de Lingüística, Artes e Letras;

 

 

  • um representante de cada segmento da Universidade (docente, discente e técnico-administrativo);

 

§ 1º

– Os representantes das áreas, titular e suplentes, serão eleitos pelos seus pares, em processo coordenado pela PROPESP, devendo estes representantes possuir no mínimo o titulo de Mestre, reconhecida experiência em pesquisa e comprovada produção científica.

§ 2o –

Os representantes docentes, titular e suplente, deverão possuir no mínimo o titulo de Mestre, reconhecida experiência em pesquisa e comprovada produção científica, sendo estes indicados pela APROFURG.

§ 3o –

Os representantes do segmento discente, titular e suplente, deverão possuir comprovada participação em pesquisa na FURG e serem indicados pelo DCE.

§ 4o –

Os representantes dos segmento técnico-administrativo, titular e suplente, deverão desenvolver atividades relacionadas a pesquisa da FURG e serem indicados pela APTAFURG.

§ 5º -

O mandato dos representantes será de 2 (dois) anos, passível de recondução.

TÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO

Artigo 3º -

O Comitê Científico delibera em sistema de Colegiado, sob a coordenação do seu Presidente ou do Vice-Presidente na ausência do primeiro e, quando necessário, assessorado por comissões.

§ 1o –

O Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos por votação secreta realizada entre os integrantes do Comitê Científico.

§ 2o –

As Comissões serão constituídas por três integrantes do Comitê Científico.

TÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES

CAPÍTULO I

DO COMITÊ CIENTÍFICO

Artigo 4º -

São atribuições do Comitê Científico, assessorar a PROPESP em matéria de atividades de pesquisa, devendo para tanto:

 

  • discutir permanentemente a política da pesquisa na FURG;

 

 

  • propor políticas para o fomento da pesquisa na FURG;

 

 

  • propor mecanismos que motivem e incentivem os pesquisadores, principalmente os que se constituem em grupos iniciantes, a obter assessoria institucional para o melhor desenvolvimento das atividades de pesquisa;

 

 

  • propor mecanismos de acompanhamento e avaliação institucional da pesquisa realizada na FURG, como forma de garantir um diagnóstico periódico desta atividade;

 

 

  • propor mecanismos para a divulgação da produção científica da FURG;

 

 

  • incentivar a promoção de eventos interdisciplinares de intercâmbio de experiências entre pesquisadores da FURG e de outras instituições, e com a Comunidade;

 

 

  • cumprir e fazer cumprir este Regimento do Comitê Científico.

 

CAPÍTULO II

DO PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE

Artigo 5º -

São atribuições do presidente do Comitê Científico:

 

  • zelar pelo cumprimento do Regimento Interno do Comitê Científico;

 

 

  • convocar, através da secretaria, as reuniões do Comitê;

 

 

  • estabelecer a pauta dos assuntos a serem tratados nas reuniões, quando estas não forem determinadas em reuniões anteriores;

 

 

  • coordenar os debates nas reuniões;

 

 

  • praticar todas as ações necessárias à ordem e eficiência dos serviços;

 

 

  • decidir "ad referendum", em caso de questões administrativas urgentes, submetendo a decisão ao Comitê, na sessão seguinte;

 

 

  • representar o Comitê nos eventos científicos ou delegar esta função a outros integrantes do mesmo, quando julgar pertinente;

 

 

  • elaborar o relatório anual do Comitê Científico, submetendo-o à apreciação dos seus integrantes;

 

 

  • exercer o voto de qualidade nas decisões do Comitê.

 

Artigo 6º -

Compete ao Vice-Presidente substituir legalmente o Presidente em suas faltas e impedimentos.

CAPÍTULO III

DOS INTEGRANTES DO COMITÊ CIENTÍFICO

Artigo 7º -

São atribuições dos integrantes do Comitê Científico:

 

  • representar os interesses de sua área específica junto ao Comitê Científico;

 

 

  • divulgar, na sua área de atuação, as decisões do Comitê;

 

 

  • incentivar a elaboração e o desenvolvimento de projetos, na sua área de atuação, de acordo com as diretrizes propostas pelo Comitê Científico;

 

 

  • executar outras tarefas que lhe tenham sido designadas por deliberação do Comitê, ou por ato do Presidente.

 

TÍTULO V

DAS REUNIÕES

Artigo 8º -

O Comitê Científico reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, conforme calendário aprovado ao início de cada período letivo.

Parágrafo único –

Ao início de cada reunião será escolhido um de seus membros para secretariar a reunião.

Artigo 9º -

As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo Presidente ou pela maioria absoluta dos integrantes do Comitê Científico, com a indicação dos motivos.

§ 1o –

A convocação das reuniões extraordinárias será feita com antecedência mínima de 24 horas.

§ 2o –

Na pauta das reuniões extraordinárias somente constarão os assuntos que motivaram a convocação.

Artigo 10 -

O Comitê Científico instalar-se-á e passará a deliberar com a presença da maioria absoluta de seus integrantes.

Artigo 11 -

De cada reunião será lavrada Ata que, após aprovada, será assinada pelo Presidente e Secretário.

Parágrafo único –

Cada integrante do Comitê Científico deverá receber cópia da Ata.

Artigo 12 -

A presença às reuniões do Comitê Científico é obrigatória.

Artigo 13 -

A falta sem justificativa a 3 (três) reuniões consecutivas ou 5 (cinco) intercaladas implicará o afastamento e substituição do integrante faltoso.

§ 1o –

Considera-se justificada a ausência do integrante que:

    1. encontrar-se fora da sede a serviço da Universidade;

 

  • estiver impossibilitado de comparecer por motivo de saúde, impedimento legal ou força maior;

 

 

  • estiver ministrando ou assistindo aula;

 

 

  • estiver participando de reunião de órgãos de Colegiado da FURG, a que tenha sido convocado.

 

 

  • estiver de férias ou licença.

 

§ 2o –

Em qualquer dos casos tratados no parágrafo anterior, o faltoso deverá justificar sua ausência até a próxima reunião.

TÍTULO VI

DO APOIO ADMINISTRATIVO

Artigo 14 -

O Comitê Científico contará com um serviço de apoio administrativo da SUPPESQ para:

 

  • lavrar as atas das reuniões, distribuindo-as entre os integrantes do Comitê Científico;

 

 

  • providenciar a convocação para as reuniões;

 

 

  • manter um protocolo e arquivo organizado das decisões e correspondências;

 

 

  • executar todas as tarefas que lhe tenham sido designadas por deliberação do Comitê ou por ato do Presidente.

 

TÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 15 -

O presente Regimento poderá ser alterado por 2/3 dos votos dos integrantes do Comitê Científico, com homologação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.

Artigo 16 -

O Presidente e/ou Vice-Presidente poderão ser destituídos por 2/3 dos votos favoráveis dos integrantes do Comitê Científico.

Artigo 17 -

Os casos omissos do presente Regimento serão resolvidos pelo plenário do Comitê Científico.

Artigo 18 -

O presente Regimento entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.