Nº 073 - Dispõe sobre o Curso Superior Seqüencial de Gestão em Recursos Humanos.

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

 

DELIBERAÇÃO N° 073/99

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

EM 27 DE DEZEMBRO DE 1999

 

Dispõe sobre o Curso Superior Seqüencial de Gestão em Recursos Humanos.

 

O Reitor da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão deste Conselho tomada em reunião do dia 22 de dezembro de 1999,

 

D E L I B E R A:

 

Artigo 1º -

Criar o Curso Superior Seqüencial de Gestão em Recursos Humanos, conforme estrutura em anexo.

Artigo 2º

- A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Fundação Universidade Federal do Rio Grande,

em 27 de dezembro de 1999.

 

 

Prof. Dr. Carlos Alberto Eiras Garcia

PRESIDENTE DO COEPE

(a via original encontra-se assinada)

 

CURSO SUPERIOR SEQÜENCIAL DE GESTÃO EM RECURSOS HUMANOS

 

1. RESPONSÁVEL

: Comissão de Curso de Administração

2. PROPONENTE

: Profª. Rosimeri de Fátima Carvalho da Silva - DCEAC

3. PERÍODO DE OFERECIMENTO

: ano letivo de 2000

4. PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO

4.1 - proposta pedagógica:

O curso seqüencial de Gestão em Recursos Humanos, será desenvolvido paralelamente ao curso de Administração, ou seja, aproveitando as disciplinas que normalmente já são oferecidas àquele curso.

A forma de atuação dos professores nas disciplinas, será a mesma exercida no curso de graduação em Administração, tanto no que diz respeito à exposição das aulas, quanto à avaliação.

4.2 - perfil do egresso:

O profissional será apto a gerir recursos humanos em organizações públicas e privadas podendo conduzir as seguintes ações:

 

  • Recrutamento e seleção de pessoal;

 

 

  • Treinamento;

 

 

  • Análise das políticas de recompensa;

 

 

  • Análise das políticas de participação;

 

 

  • Implementação de mudanças.

 

 

  • INFRA-ESTRUTURA

 

Este curso seqüencial, por ser ministrado em paralelo com o Curso de Graduação em Administração, utilizar-se-á da mesma infra-estrutura deste, tanto no que se refere à área física, como com relação à bibliografia, laboratórios e salas especiais.

 

  • REGIME ESCOLAR

 

 

  • - número de vagas : serão oferecidas 20 (vinte) vagas para ingresso no curso.

 

 

  • - turno de funcionamento

 

      : matutino e/ou noturno

 

  • -

 

periodo de oferecimento

      : março de 2000 a dezembro de 2001

 

  • - duração do curso

 

      : 4(quatro semestres letivos)

 

  • - carga horária

 

      : 615 HORAS

 

  • - disciplinas oferecidas:

 

primeiro semestre:

Teoria Geral da Administração 4 horas semanais

Sociologia Aplicada à Administração 4 horas semanais

Legislação Social 2 horas semanais

10 horas semanais

segundo semestre:

Teoria Geral da Administração 4 horas semanais

Introdução à Filosofia 3 horas semanais

Psicologia Aplicada à Administração 4 horas semanais

11 horas semanais

terceiro semestre:

Análise Organizacional 4 horas semanais

Administração de Recursos Humanos 4 horas semanais

8 horas semanais

quarto semestre:

Análise Organizacional 4 horas semanais

Administração de Recursos Humanos 4 horas semanais

Gestão da Qualidade Total 4 horas semanais

12 horas semanais

6.7 - formas de avaliação e mecanismo de recuperação de rendimento:

Serão realizadas duas avaliações parciais e um exame final no decorrer de cada semestre, para cada disciplina, seguindo orientação geral da Universidade no que se refere ao Sistema de Avaliação I.

Nas disciplinas anuais serão realizadas quatro avaliações parciais e um exame final. Para o aluno que não atingir média final cinco, será oportunizada a realização de recuperação nas disciplinas, da seguinte forma:

 

  • Data, horário e local a ser acertado entre o professor da disciplina e alunos em recuperação;

 

 

  • Serão ministradas quatro horas aula de recuperação em cada disciplina, sendo então aplicado novo exame (em substituição ao anterior) após o qual o aluno deverá obter, no mínimo, média 5,0 (cinco) para ser considerado aprovado;

 

 

  • Para que tenha direito à realização da recuperação, o aluno deverá ter no mínimo 90% de freqüência em cada disciplina a ser recuperada;

 

 

  • Caso após a recuperação, ou impedimento, pela ausência de freqüência mínima, o aluno não obtenha aprovação, será automaticamente desligado do curso.

 

7. PERFIL DO CORPO DOCENTE

Da mesma forma que a infra-estrutura a ser utilizada, o corpo docente será o mesmo do Curso de Administração, com utilização das disciplinas nele ministradas.

8. PROCESSO SELETIVO

O processo seletivo será feito em duas etapas, quais sejam :

 

  • inscrição

 

      mediante o pagamento de taxa no valor de R$10,00 (dez reais), devendo ser apresentado no ato da mesma o certificado de conclusão do Ensino Médio;

 

  • análise de currículo

 

    , onde constarão obrigatoriamente o histórico escolar (ensino médio completo ou terceiro grau) e carta de intenções que contemple uma descrição dos objetivos com referência ao curso pretendido.