SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE
DELIBERAÇÃO N° 074/99
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
EM 27 DE DEZEMBRO DE 1999
Dispõe sobre alterações no currículo do Curso de Direito QSL 051196 e QSL 052196.
O Reitor da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão deste Conselho tomada em reunião do dia 22 de dezembro de 1999,
D E L I B E R A:
Artigo 1º
- Criar a disciplina PSICOLOGIA APLICADA AO DIREITO com as caraterísticas abaixo:
CÓDIGO:
a ser determinadoLOTAÇÃO:
Departamento de Educação e Ciências do ComportamentoREGIME:
anualCARGA HORÁRIA TOTAL:
60 horas-aulaCARGA HORÁRIA SEMANAL:
02 horas-aulaNÚMERO DE CRÉDITOS:
04LOCALIZAÇÃO NO QUADRO (período):
3ª e 6ª sériesCARÁTER:
optativaSISTEMA DE AVALIAÇÃO:
IEMENTA:
Psicologia e Psicologia Jurídica. Psicanálise e o Direito. Doenças mentais. Psicologia das atitudes morais. O Delito. Psicologia do suicídio. O juízo. Personagem da Psicologia Jurídica.Artigo 2º -
Incluir nos QSL 051196 e QSL 052196, a disciplina DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE com as características abaixo:
CÓDIGO:
08146LOTAÇÃO:
Departamento de Ciências JurídicasREGIME
: anualCARGA HORÁRIA TOTAL:
60 horas-aulaCARGA HORÁRIA SEMANAL:
02 horas-aulaNÚMERO DE CRÉDITOS:
04LOCALIZAÇÃO NO QUADRO (Período):
3ª e 6ª sériesCARÁTER:
OptativaSISTEMA DE AVALIAÇÃO:
IEMENTA:
Direito da Criança e do Adolescente- definição. Situação irregular- tratamento do menor abandonado. Tratamento do menor abandonado, infrator. A prevenção e a jurisdição de menores. A atividade administrativa.Artigo 3º -
Alterar o sistema de avaliação da disciplina obrigatória anual, 09272- METODOLOGIA CIENTÍFICA de I para II.
Artigo 4º -
Alterar a carga horária total da disciplina obrigatória anual 08179- DIREITO DO TRABALHO de 60 horas-aula (04 créditos) para 120 horas-aula (08 créditos).
Artigo 5º -
Alterar a carga horária obrigatória do Curso de Direito (QSL 051196 e 052196) de 3540 horas-aula para 3600 horas-aula.
Artigo 6º -
A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Fundação Universidade Federal do Rio Grande,
em 27 de dezembro de 1999.
Prof. Dr. Carlos Alberto Eiras Garcia
PRESIDENTE DO COEPE
(a via original encontra-se assinada)