Nº 057 - Dispõe sobre ALTERAÇÃO CURRICULAR no Curso de Educação Artística.

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

 

DELIBERAÇÃO N° 057/2000

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

EM 12 DE DEZEMBRO DE 2000

 

Dispõe sobre alteração curricular no QSL 202290 - Curso de Educação Artística - Licenciatura Plena.

 

O Reitor da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão deste Conselho tomada em reunião do dia 08 de dezembro de 2000,

 

D E L I B E R A:

 

Artigo 1º -

Aprovar a alteração curricular no QSL 202290 - Curso de Educação Artística - Licenciatura Plena, conforme segue:

 

  • EXCLUIR

 

      do QSL do Curso a disciplina 09230 – Prática de Ensino em Educação Artística na Escola de 1º e 2º Graus.

 

  • CRIAR

 

      e

INCLUIR

      no QSL do Curso, a disciplina

PRÁTICA DE ENSINO EM EDUCAÇÃO ARTÍSTICA NA ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

      , com suas características abaixo descritas:

Lotação:

      Departamento de Educação e Ciências do comportamento

Código:

      a determinar

Duração:

      Anual

Sistema de Avaliação:

      II

Carga Horária Total:

      120 h/a

Carga Horária Semanal:

      4 h/a

Créditos:

      8

Localização no QSL do Curso:

      4ª Série

Caráter:

      Obrigatório

Equivalência:

      09230 – Prática de Ensino em Educação Artística na Escola de 1º e 2º Graus

Ementa:

      Caracterização e objetivos da disciplina; análise de parâmetros curriculares; estudo de situações de ensino específicas e metodologias adequadas. Planejamento, execução e avaliação de práticas pedagógicas em escolas da comunidade.

 

  • AMPLIAR

 

      a carga horária, de 90 h/a para 150 h/a, da disciplina

06188 – FUNDAMENTOS E OFICINAS DE ARTE EDUCAÇÃO I.

 

  • REDUZIR

 

      a carga horária, de 150 h/a para 120 h/a, das disciplinas abaixo listadas:

06198 – Oficina de Desenho III

06201 – I Oficina de Pintura

 

  • REDUZIR

 

      a carga horária, de 120 h/a para 60 h/a, da disciplina

06206 – ATELIER DE PROJETOS INDIVIDUAIS

Artigo 2º - A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Fundação Universidade Federal do Rio Grande,

em 12 de dezembro de 2000.

 

 

Carlos Alberto Eiras Garcia

PRESIDENTE DO COEPE

(a via original encontra-se assinada)