Nº 023 - Dispõe sobre alterações curriculares no curso de Medicina.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES

 

 

DELIBERAÇÃO Nº 023/2005

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

EM 11 DE NOVEMBRO DE 2005

 

 

 

Dispõe sobre alterações curriculares no curso de Medicina.

 

 

O Reitor da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 11 de novembro de 2005, Ata 430,

 

 

D E L I B E R A :

 

 

Art. 1º           Criar a disciplina Geriatria que substituirá a disciplina 13038 - Clínica do Idoso, conforme características abaixo:

Nome: Geriatria

Lotação: Departamento de Medicina Interna

Código: a determinar

Caráter: Obrigatório

Carga Horária Total: 60 horas

Créditos: 4

Sistema de avaliação: II

Ementa: Patologia, diagnóstico, orientação terapêutica e prevenção das doenças da terceira idade.

 

Art. 2º           Criar a equivalência entre a disciplina 13038 – Clínica do Idoso e a disciplina Geriatria.

 

Art. 3º           Aprovar o Estágio Curricular Obrigatório com 21 meses de duração e 4368 horas aula, conforme características abaixo:

Nome: Estágio Curricular Obrigatório

Lotação: Comissão de Curso de Medicina

Código: a determinar

Duração: 21 meses

Caráter: obrigatório

Localização no QSL: 5a e 6a série

Carga horária total: 4368

 

Art. 4º           Excluir do quadro de seqüência lógica a disciplina Clínica do Idoso, código 13038 e o Estágio Curricular Obrigatório, código 21005.

 

Art. 5º           Alterar o sistema de avaliação de II para I das disciplinas: Microbiologia (17021); Imunologia (17022); Parasitologia (17020); Epidemiologia (21046); Técnica Cirúrgica (12028); Clínica da Criança e do Adolescente (14037); Clínica Cirúrgica e do Trauma (12033); Oftalmologia (12029); Otorrinolaringologia (12030); Urologia (12031); Ortopedia e Traumatologia (12032); Clínica da Mulher e Planejamento Familiar (14038).

 

Art. 6º            Aprovar a mudança no quadro de seqüência lógica das seguintes disciplinas:

Doenças Mentais e do Comportamento (cód.13037): da 5a para a 3a série do curso, passando a ser oferecida semestralmente;

DPRAMA (21050): da 5a para a 4a série do curso

BOPC (21051): da 5a para a 3a série do curso;

Planejamento e Gestão em Saúde (21045):  da 5a para  a 4a série

Bioética Aplicada (21053): da 5a para a 4a série do curso;

 

Art. 7º           Aprovar a adoção de disciplinas que impedem a progressão para as séries seguintes: na primeira série impedem a progressão as disciplinas de Anatomia Humana (12036), Histologia (15088), Fisiologia Humana (16038); na segunda série impedem a progressão as disciplinas de Semiologia (13035), Microbiologia (17021), Imunologia (17022), Parasitologia (17020), Patologia (17019); na terceira série impedem a progressão as disciplinas de Clínica Médica I (13036), Técnica Cirúrgica (12028), Clínica da Criança e do Adolescente (14037); na quarta série impedem a progressão todas ACIs e disciplinas.

 

Art. 8º           Aprovar a alteração da carga horária total e do número de créditos correspondentes que passam a ter a seguinte constituição:

 

 

 

 

Série

 

Total de horas-aula

 

Carga Horária Semanal

 

Créditos

1a

1020

34

68

2a

915

30/31

61

3a

1020

34

68

4a

1020

34

68

Internato

4368

-

218

Total

 

8343

 

-

 

483

 

 

Art. 9º           Aprovar a proposta de adaptação curricular como segue:

-                2006: ACI Bases Oncológicas para a Prática Clínica (21051) e a disciplina Doenças Mentais e do Comportamento (17037) serão oferecidas aos alunos da 3a e 5a séries;

-                2007: ACI Bases Oncológicas para a Prática Clínica (21051) e a disciplina Doenças Mentais e do Comportamento (17037) serão oferecidas aos alunos da 3a e 5a séries; as ACIs Doenças Profissionais Resultantes de Agressão ao Meio Ambiente (21053), Planejamento e Gestão em Saúde (21052), Bioética Aplicada (21053) e a disciplina de Geriatria serão oferecidas para a 4a e 5a série;

-                2008: alteração curricular completa;

-                os alunos com ingresso em 2004 e 2005 serão enquadrados no novo currículo.

 

Art. 10.         A presente Deliberação entra em vigor nesta data.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Prof. Dr. João Carlos Brahm Cousin

PRESIDENTE DO COEPE