SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS
DELIBERAÇÃO Nº 010/2009
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E ADMINISTRAÇÃO
2ª CÂMARA CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDE
EM 16 DE OUTUBRO DE 2009
Dispõe sobre alteração curricular no curso de Graduação em Enfermagem.
O Reitor da Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E ADMINISTRAÇÃO e a Presidente da 2ª CÂMARA DO COEPEA - CÂMARA DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDE, tendo em vista decisão desta Câmara, tomada no dia 16 de outubro de 2009,
D E L I B E R A M:
Art. 1º Excluir do QSL do curso de Enfermagem a disciplina Administração em Enfermagem, Código 18071, e criar a disciplina ENFERMAGEM NA ADMINISTRAÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES DE SAÚDE para substituí-la, com as seguintes características:
Lotação: Escola de Enfermagem
Código: a definir
Duração: semestral
Carga horária total: 45 horas
Carga horária semanal - 03 horas (03 horas teóricas)
Créditos: 03
Caráter: Obrigatória
Sistema de avaliação: II
Localização no QSL: Quinto semestre
Ementa: Fundamentos teóricos e filosóficos da Administração e suas relações com o trabalho da Enfermagem nas organizações de saúde. Organizações de Saúde. Processos, meios e instrumentos de gerenciamento de pessoal de enfermagem nas organizações de saúde.
Art. 2º Excluir do QSL do curso de Enfermagem a disciplina Gerenciamento da Enfermagem Hospitalar, Código 18076, e criar a disciplina ENFERMAGEM NA ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR para substituí-la, com as seguintes características:
Lotação: Escola de Enfermagem
Código: a definir
Duração: semestral
Carga horária total: 135 horas
Carga horária semanal - 09 horas (04 horas teóricas + 05 horas práticas)
Créditos: 09
Caráter: Obrigatória
Sistema de avaliação: II
Localização no QSL: Sétimo semestre
Ementa: Organizações hospitalares. Políticas e Programas governamentais voltadas aos hospitais. Gerenciamento de Enfermagem nos recursos ambientais, materiais e financeiros dos hospitais. Planejamento do dimensionamento e da distribuição do pessoal de enfermagem hospitalar. Planejamento, execução e avaliação de atividades gerenciais e assistenciais de enfermagem na prática hospitalar.
Art. 3º Excluir do QSL do curso de Enfermagem a disciplina Assistência de Enfermagem na Saúde da Criança e adolescente II, Código 18077, e criar a disciplina ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM NA SAÚDE DA CRIANÇA E ADOLESCENTE II para substituí-la, com as seguintes características:
Lotação: Departamento de Enfermagem
Código: a definir
Duração: semestral
Carga horária total: 105 horas
Carga horária semanal - 07 horas (02 horas teóricas + 05 horas práticas)
Créditos: 07
Caráter: Obrigatória
Sistema de avaliação: II
Localização no QSL: Sétimo semestre
Ementa: sistematização da assistência de enfermagem à criança e adolescente hospitalizados e a suas famílias/acompanhantes: aspectos éticos e filosóficos; agravos mais comuns na criança e adolescente; adequação de procedimentos técnicos; relações interpessoais.
Art. 4º Excluir do QSL do curso de Enfermagem a disciplina Estágio Supervisionado em Assistência de Enfermagem II, Código 18081, e criar a disciplina ESTÁGIO SUPERVISIONADO EM ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM II para substituí-la, com as seguintes características:
Lotação: Escola de Enfermagem
Código: a definir
Duração: semestral
Carga horária total: 540 horas práticas
Créditos: 36
Caráter: Obrigatório
Sistema de avaliação: II
Localização no QSL: Nono semestre
Ementa: Estágio Supervisionado realizado em instituição de saúde pública ou privada; elaboração e execução do plano de estágio sob supervisão técnica de enfermeiro do respectivo serviço e sob supervisão docente de um professor enfermeiro da Escola de Enfermagem, com vistas ao estabelecimento da relação teórico-prática em situações reais do trabalho da enfermagem; elaboração e apresentação do relatório final de estágio, contemplando o relato, discussão e análise da prática implementada.
Art. 5º Excluir do QSL do curso de Enfermagem a disciplina Enfermagem na Rede de Atenção Básica à Saúde, Código 18075, e criar a disciplina ENFERMAGEM NA REDE DE ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE para substituí-la, com as seguintes características:
Lotação: Escola de Enfermagem
Código: a definir
Duração: semestral
Carga horária total: 135 horas
Carga horária semanal - 09 horas (04 horas teóricas + 05 horas práticas)
Créditos: 09
Caráter: Obrigatória
Sistema de avaliação: II
Localização no QSL: Sétimo semestre
Ementa: Política de Saúde no Brasil e a assistência de enfermagem na rede de atenção básica. Modelos assistenciais em saúde. Estratégia de Saúde da Família (ESF). Sistema de Informação em Atenção Básica (SIAB). Planejamento e gerenciamento das atividades da enfermagem na rede de atenção básica à saúde e ESF. Abordagem interdisciplinar e trabalho em equipe na ESF
Art. 6º Excluir do QSL do curso de Enfermagem a disciplina Enfermagem Gerontogeriátrica, Código 18059, e criar a disciplina ENFERMAGEM GERONTOGERIÁTRICA para substituí-la, com as seguintes características:
Lotação: Escola de Enfermagem
Código: a definir
Duração: semestral
Carga horária total: 60 horas
Carga horária semanal - 04 horas (03 horas teóricas + 01 hora prática)
Créditos: 04
Caráter: Obrigatória
Sistema de avaliação: II
Localização no QSL: Sexto semestre
Ementa: Envelhecimento, velhice e idoso. Políticas Públicas voltadas ao idoso. A especificidade do cuidado de enfermagem gerontogeriátrica.
Art. 7º Aprovar o quadro de equivalências a seguir:
Disciplinas criadas |
Disciplinas excluídas |
xxxxx - Enfermagem Gerontogeriátrica |
18059 - Enfermagem Gerontogeriátrica |
xxxxx - Enfermagem na Administração das Organizações de Saúde |
18071 - Administração em Enfermagem |
xxxxx - Enfermagem na Rede de Atenção Básica à Saúde |
18075 - Enfermagem na Rede de Atenção Básica à Saúde |
xxxxx - Enfermagem na Administração Hospitalar |
18076 - Gerenciamento da Enfermagem Hospitalar |
xxxxx - Assistência de Enfermagem na Saúde da Criança e adolescente II |
18077 - Assistência de Enfermagem na Saúde da Criança e adolescente II |
xxxxx - Estágio Supervisionado em Assistência de Enfermagem II |
18081 - Estágio Supervisionado em Assistência de Enfermagem II |
Art. 8º A presente Deliberação entra em vigor nesta data.
Prof. Dr. João Carlos Brahm Cousin
PRESIDENTE DO COEPEA
Profª. Drª. Ioni Gonçalves Colares
PRESIDENTE DA 2ª CÂMARA DO COEPEA
CÂMARA DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDE