SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS
DELIBERAÇÃO Nº 003/2010
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E ADMINISTRAÇÃO
3ª CÂMARA ENGENHARIAS
EM 18 DE OUTUBRO DE 2010
Dispõe sobre a exclusão e inclusão de disciplinas no curso de Graduação em Engenharia Civil Costeira e Portuária QSJ 132.
O Reitor em exercício da Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Presidente em exercício do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E ADMINISTRAÇÃO e a Presidente da 3ª CÂMARA DO COEPEA - CÂMARA DAS ENGENHARIAS, tendo em vista decisão desta Câmara, tomada no dia 18 de outubro de 2010,
D E L I B E R A M:
Art. 1º Aprovar a exclusão da disciplina 03093 Física II M no curso de Engenharia Civil Costeira e Portuária - QSL 132.
Art. 2º Aprovar a inclusão da disciplina 03147 Eletricidade e Magnetismo no curso de Engenharia Civil, Costeira e Portuária - QSL 132.
Art. 3º A presente Deliberação entra em vigor nesta data.
Prof. MSc. Ernesto Luiz Casares Pinto
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO COEPEA
Profª. Drª. Christiane Saraiva Ogrodowski
PRESIDENTE DA 3ª CÂMARA DO COEPEA
CÂMARA DAS ENGENHARIAS