SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS
DELIBERAÇÃO Nº 007/2010
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E ADMINISTRAÇÃO
3ª CÂMARA ENGENHARIAS
EM 10 DE DEZEMBRO DE 2010
Dispõe sobre disciplinas passíveis de antecipação para o curso de Engenharia Civil, Costeira e Portuária (QSL 132).
O Reitor em exercício da Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Presidente em exercício do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E ADMINISTRAÇÃO e a Presidente da 3ª CÂMARA DO COEPEA - CÂMARA DAS ENGENHARIAS, tendo em vista decisão desta Câmara, tomada no dia 10 de dezembro de 2010,
D E L I B E R A M:
Art. 1º Estabelecer, segundo o QSL do Curso 132 - Engenharia Civil Costeira e Portuária, a partir do ano Letivo de 2011, as seguintes listas por série de disciplinas passíveis de antecipação segundo o parágrafo único do artigo 11 da Deliberação COEPE 037/2004:
Segunda série
04232 Gráfica Computacional Aplicada à Engenharia Costeira
04233 Topografia e Batimetria
11101 Geologia Aplicada à Engenharia
11102 Morfodinâmica Costeira
Terceira série
04173 Eletrotécnica N
04237 Projeto Intermodal de Vias
23052 Algoritmos Computacionais
01283 Cálculo Numérico Computacional
Quarta série
04242 Pavimentação Rodoviária e Portuária
04244 Portos e Terminais Intermodais
04245 Transporte de Sedimentos
04241 Processos Costeiros Aplicados à Engenharia
04243 Superestruturas e Operações Portuárias
04246 Dragagem e seus Impactos
Quinta série
07067 Economia
07081 Administração
04181 Segurança do Trabalho e Ergonomia
04251 Normatização
Art. 2º A presente Deliberação entra em vigor nesta data.
Prof. MSc. Ernesto Luiz Casares Pinto
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO COEPEA
Profª. Drª. Christiane Saraiva Ogrodowski
PRESIDENTE DA 3ª CÂMARA DO COEPEA
CÂMARA DAS ENGENHARIAS