Nº 008 - Dispõe sobre a criação da disciplina Métodos Numéricos Aplicados para o curso de pós-graduação em Modelagem Computacional.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG

SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS

 

 

DELIBERAÇÃO Nº 008/2010

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E ADMINISTRAÇÃO

 3ª CÂMARA – ENGENHARIAS

EM 15 DE DEZEMBRO DE 2010

 

 

Dispõe sobre a criação da disciplina Métodos Numéricos Aplicados para o curso de pós-graduação em Modelagem Computacional.

 

 

O Reitor da Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E ADMINISTRAÇÃO e a Presidente da 3ª CÂMARA DO COEPEA - CÂMARA DAS ENGENHARIAS, tendo em vista decisão desta Câmara, tomada no dia 15 de dezembro de 2010,

 

 

D E L I B E R A M:

 

 

Art. 1º          Aprovar a criação da disciplina MÉTODOS NUMÉRICOS APLICADOS com as seguintes características:

 

Código:  a determinar

Lotação: Centro de Ciências Computacionais

Duração: Semestral

Caráter:  Optativa

Oferecimento: anual, no 2º semestre

Créditos: 03

CH total: 45 h

CH semanal: 03 h/a

Ementa: Os Métodos Numéricos mais utilizados: o método de Euler, o método de Leap-Frog, o método Upstream. Estabilidade de cada método. Aplicações dos métodos numéricos para a equação da adveção e da difusão unidimensional. Condições de contorno. Condições de contorno radiativas e condições contorno ativas. Aplicações para as equações do movimento de águas rasas.

Referências Bibliográficas: Robert N. Miller, 2007, "Numerical Modelling of Ocean Circulation". Ed. Cambridge University.

 

 

 

Art. 2º         Convalidar as atividades didáticas, acadêmicas e de avaliação já realizadas à título da disciplina ora criada, nos semestres abaixo relacionados dando-se como legítimos os registros feitos:

 

2º semestre de 2008 - sob responsabilidade do Professor Dr. Ivan Dias Soares;

2º semestre de 2009 - sob responsabilidade do Professor Dr. Ivan Dias Soares.

 

Art. 3º        Efetivar o registro das disciplinas em questão no ciclo letivo correspondente à sua realização, para matrícula dos alunos e competente registro do aproveitamento obtido.

 

Art. 4º        A presente Deliberação entra em vigor nesta data.

 

 

 

 

 

 

 

Prof. Dr. João Carlos Brahm Cousin

PRESIDENTE DO COEPEA

 

 

 

 

 

Profª. Drª. Christiane Saraiva Ogrodowski

PRESIDENTE DA 3ª CÂMARA DO COEPEA

CÂMARA DAS ENGENHARIAS