SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS
DELIBERAÇÃO Nº 006/2020
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E ADMINISTRAÇÃO
4ª CÂMARA – CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS
EM 08 DE JUNHO DE 2020
Dispõe sobre alteração curricular no Programa de Pós-Graduação em Direito e Justiça Social.
A Reitora da Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Presidenta do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E ADMINISTRAÇÃO e o Presidente da 4ª Câmara do COEPEA – CÂMARA DAS CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS, tendo em vista decisão desta Câmara, tomada no dia 08 de junho de 2020, em conformidade ao constante no processo nº 23116.009940/2019-81,
D E L I B E R A M:
Art. 1º Aprovar a criação das disciplinas abaixo para o Programa de Pós-Graduação em Direito e Justiça Social.
Disciplina: Produtividade em Pesquisa I
Lotação: FaDIR
Créditos: 3
Carga horária: 45 h
Caráter: obrigatória
Oferta: a partir de 2020
Pré-requisito: Metodologia da pesquisa Jurídica
Ementa: Desenvolvimento em conjunto com o orientador, de pelo menos um artigo científico inédito que, no semestre em que a disciplina seja cursada, seja submetido para publicação em revista científica qualificada pela área do Direito (Qualis), situada preferencialmente no extrato B2 ou superior, admitindo, alternativamente, submissão para revista científica qualificada pela área nas demais posições do extrato B (B3, B4 ou B5), ou ainda a submissão para revista científica situada fora dos extratos A ou B.
Disciplina: Produtividade em Pesquisa II
Lotação: FaDIR
Créditos: 3
Carga horária: 45 h
Caráter: obrigatória
Oferta: a partir de 2020
Pré-requisito: Produtividade em Pesquisa I
Ementa: Desenvolvimento em conjunto com o orientador, de pelo menos um artigo científico inédito que, no semestre em que a disciplina seja cursada, seja submetido para publicação em revista científica qualificada pela área do Direito (Qualis), situada preferencialmente no extrato B2 ou superior, admitindo, alternativamente, submissão para revista científica qualificada pela área nas demais posições do extrato B (B3, B4 ou B5), ou ainda a submissão para revista científica situada fora dos extratos A ou B.
Art. 2º A presente Deliberação entra em vigor nesta data
Profª. Drª. Cleuza Maria Sobral Dias
PRESIDENTA DO COEPEA
Prof. Dr. Alexandre Costa Quintana
PRESIDENTE DA 4ª CÂMARA DO COEPEA
CÂMARA DAS CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS