Nº 006

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG

SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS

 

DELIBERAÇÃO Nº 006/2020

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E ADMINISTRAÇÃO

4ª CÂMARA – CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS

EM 08 DE JUNHO DE 2020



Dispõe sobre alteração curricular no Programa de Pós-Graduação em Direito e Justiça Social. 



A Reitora da Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Presidenta do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E ADMINISTRAÇÃO e o Presidente da 4ª Câmara do COEPEA – CÂMARA DAS CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS, tendo em vista decisão desta Câmara, tomada no dia 08 de junho de 2020, em conformidade ao constante no processo nº 23116.009940/2019-81,



D E L I B E R A M:



Art. 1º Aprovar a criação das disciplinas abaixo para o Programa de Pós-Graduação em Direito e Justiça Social.

 

Disciplina: Produtividade em Pesquisa I

Lotação: FaDIR

Créditos: 3

Carga horária: 45 h

Caráter: obrigatória

Oferta: a partir de 2020

Pré-requisito: Metodologia da pesquisa Jurídica                           

Ementa: Desenvolvimento em conjunto com o orientador, de pelo menos um artigo científico inédito que, no semestre em que a disciplina seja cursada, seja submetido para publicação em revista científica qualificada pela área do Direito (Qualis), situada preferencialmente no extrato B2 ou superior, admitindo, alternativamente, submissão para revista científica qualificada pela área nas demais posições do extrato B (B3, B4 ou B5), ou ainda a submissão para revista científica situada fora dos extratos A ou B.

 

Disciplina: Produtividade em Pesquisa II

Lotação: FaDIR

Créditos: 3

Carga horária: 45 h

Caráter: obrigatória

Oferta: a partir de 2020

Pré-requisito: Produtividade em Pesquisa I

Ementa: Desenvolvimento em conjunto com o orientador, de pelo menos um artigo científico inédito que, no semestre em que a disciplina seja cursada, seja submetido para publicação em revista científica qualificada pela área do Direito (Qualis), situada preferencialmente no extrato B2 ou superior, admitindo, alternativamente, submissão para revista científica qualificada pela área nas demais posições do extrato B (B3, B4 ou B5), ou ainda a submissão para revista científica situada fora dos extratos A ou B.

 

Art. 2º A presente Deliberação entra em vigor nesta data





Profª. Drª. Cleuza Maria Sobral Dias

PRESIDENTA DO COEPEA





Prof. Dr. Alexandre Costa Quintana

PRESIDENTE DA 4ª CÂMARA DO COEPEA

CÂMARA DAS CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS