SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS
DELIBERAÇÃO Nº 007/2011
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E ADMINISTRAÇÃO
5ª CÂMARA CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES
EM 30 DE MAIO DE 2011
Dispõe sobre alteração curricular no curso de graduação em Artes Visuais.
O Reitor em exercício da Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Presidente em exercício do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E ADMINISTRAÇÃO e a Presidente da 5ª Câmara do COEPEA - CÂMARA DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES, tendo em vista decisão desta Câmara, tomada no dia 30 de maio de 2011,
D E L I B E R A M:
Art. 1º Criar e incluir no curso de Artes Visuais as seguintes disciplinas:
1 Introdução ao Desenho Gráfico
Lotação: Instituto de Letras e Artes
Créditos: 4
Caráter: teórico-prática; obrigatória
Carga horária total: 60 h (20h de prática pedagógica)
Duração: semestral
Localização no Quadro de Sequência Lógica: 1º ano, 1º semestre
Sistema de Avaliação: II
Ementa: Estudo e criação de imagens em meio digital. Desenho vetorial. Digitalização e tratamento de imagens.
2 Vanguardas e Neovanguardas: rupturas e transformações do corpo
Lotação: Instituto de Letras e Artes
Créditos: 4
Caráter: teórico-prática; obrigatória
Carga horária total: 60 h
Duração: semestral
Localização no Quadro de Sequência Lógica: 1º ano, 2º semestre
Sistema de Avaliação: II
Ementa: Estudo sobre o discurso das rupturas preconizado pelas vanguardas e do contexto de irrupção das neovanguardas, no decorrer do século XX, e as reverberações no corpo contemporâneo.
Art. 2º Excluir no curso de Artes Visuais a disciplina Introdução ao Desenho Gráfico (código 06414), conforme características abaixo:
Lotação: Instituto de Letras e Artes
Créditos: 8
Caráter: teórico-prática; obrigatória
Carga horária total: 120 h (20h de prática pedagógica)
Duração: anual
Localização no Quadro de Sequência Lógica: 1º ano
Sistema de Avaliação: II
Ementa: Estudo e criação de imagens em meio digital. Desenho vetorial. Digitalização e tratamento de imagens.
Art. 3º Criar a equivalência entre as disciplinas 06414 Introdução ao desenho gráfico e a disciplina Introdução ao desenho gráfico (código a definir).
Art. 4º A presente Deliberação entra em vigor nesta data.
Prof. MSc. Ernesto Luiz Casares Pinto
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO COEPEA
Profª Drª Dulce Cassol Tagliani
PRESIDENTE DA 5ª CÂMARA DO COEPEA
CÂMARA DAS CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES