Nº 004 - Dispõe sobre revalidação de diploma de Doutorado obtido no exterior por Regina Cecere Vianna.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG

SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS

 

DELIBERAÇÃO Nº 004/2012

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E ADMINISTRAÇÃO

 5ª CÂMARA – CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES

EM 23 DE JANEIRO DE 2012

 

 

Dispõe sobre revalidação de diploma de Doutorado obtido no exterior por Regina Cecere Vianna.

 

 

O Reitor em exercício da Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Presidente em exercício do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E ADMINISTRAÇÃO e a Presidente da 5ª Câmara do COEPEA - CÂMARA DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES, tendo em vista decisão desta Câmara, tomada no dia 23 de janeiro de 2012, em conformidade ao constante no processo nº 23116.006341/2011-58,

 

 

 

D E L I B E R A M:

 

 

Art. 1º      Não revalidar o diploma de pós-graduação em nível de doutorado em Direito Internacional conferido a Regina Cecere Vianna, expedido pela “Universidade de Buenos Aires” da Argentina, por não ser equivalente aos títulos de Doutorado em Educação Ambiental que são conferidos pelo Programa de Pós-Graduação em Educação Ambiental da Universidade Federal do Rio Grande - FURG.

 

Art. 2º         A presente Deliberação entra em vigor nesta data.

 

 

 

 

Prof. MSc. Ernesto Luiz Casares Pinto

PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO COEPEA

 

 

 

Profª. Dra. Dulce Cassol Tagliani

PRESIDENTE DA 5ª CÂMARA DO COEPEA

CÂMARA DAS CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES