Nº 046 - Dispõe sobre a homologação dos atos e resultado do Concurso Público para Professor Adjunto-A, Classe A, Nível 1, 40 horas/DE, do Instituto de Ciências Humanas e da Informação (ICHI), 1 (uma) vaga na área do conhecimento: Psicologia Social com ênf

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG

SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS

 

DELIBERAÇÃO Nº 046/2014

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E ADMINISTRAÇÃO

EM 06 DE JUNHO DE 2014

 

 

Dispõe sobre a homologação dos atos e resultado do Concurso Público para Professor Adjunto-A, Classe A, Nível 1, 40 horas/DE, do Instituto de Ciências Humanas e da Informação (ICHI), 1 (uma) vaga na área do conhecimento: Psicologia Social com ênfase em Psicologia Institucional e Comunitária, para as matérias: Psicologia Institucional; Psicologia Comunitária; Psicologia Transcultural; Psicologia dos Processos Grupais; Psicologia e Políticas Públicas; Estágio Supervisionado em Psicologia Institucional e Comunitária; História da Psicologia e Psicologia da Educação.

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E ADMINISTRAÇÃO - COEPEA, tendo em vista decisão tomada em reunião do dia 06 de junho de 2014, Ata 055, em conformidade ao constante no Processo nº 23116.001697/2014-48,

 

 

D E L I B E R A :

 

 

Art.1º          Homologar os atos e resultado do Concurso Público para Professor Adjunto -A, Classe A, Nível 1, 40 horas/DE, do Instituto de Ciências Humanas e da Informação (ICHI), 1 (uma) vaga na área do conhecimento: Psicologia Social com ênfase em Psicologia Institucional e Comunitária, para as matérias: Psicologia Institucional; Psicologia Comunitária; Psicologia Transcultural; Psicologia dos Processos Grupais; Psicologia e Políticas Públicas; Estágio Supervisionado em Psicologia Institucional e Comunitária; História da Psicologia e Psicologia da Educação, o qual teve como aprovados, em ordem de classificação: (1º lugar) Ceres Braga Arejano, (2º lugar) Rodrigo Lages e Silva e (3º lugar) Daniela Barsotti Santos, indicando para a contratação Ceres Braga Arejano.

 

Art. 2º                   A presente Deliberação entra em vigor na data de sua aprovação.

 

 

 

 

Prof. Dr. Danilo Giroldo

PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO COEPEA