SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA N0 05/2008
Dispõe sobre tramitação de pedidos de afastamento de servidores para realização de Estágio Pós-Doutoral.
O Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade Federal do Rio Grande, de acordo com o que estabelece a Deliberação 19/2008 do COEPE:
RESOLVE
Art. 1º Para a realização de Estágio Pós-Doutoral os afastamentos devem estar contemplados nos Planos de Capacitação previamente aprovados pelas Unidades.
Art. 2º Para o afastamento dos técnicos administrativos em educação, é necessário:
a- Preenchimento do formulário (solicitação de afastamento para realização de Estágio Pós-Doutoral Técnicos) encontrado na página www.propesp.furg.br.
b- Ao formulário é necessário anexar a carta de aceitação emitida pela instituição ou pelo supervisor do estágio, declaração de tempo de serviço para fins de aposentadoria e termo de compromisso de retorno disponível na página da PROPESP.
c- Formar um processo com estes documentos e encaminhá-lo para a unidade administrativa do servidor, com 65 dias de antecedência para afastamento para o exterior e 45 dias de antecedência para afastamento no país antes do prazo de inicio do afastamento.
d- Após aprovação, o chefe da unidade administrativa encaminha o processo para a SARH/PROAD (prazos máximo de envio: 55 dias para o exterior e 35 dias para o país antes do prazo de inicio do afastamento).
e- A SARH/PROAD após aprovação deverá anexar o comprovante de tempo de aposentadoria e encaminhar o processo para a SUPPOSG (prazos máximo de envio: 45 dias para o exterior e 25 dias para o país antes do prazo de inicio do afastamento).
f- A SUPPOSG após aprovação, encaminha o processo para o Gabinete do Reitor (prazos máximo de envio: 35 dias para o exterior e 20 dias para o país antes do prazo de inicio do afastamento).
g- O Gabinete do Reitor após aprovação encaminha o processo para a SUPPOSG (prazos máximo de envio: 25 dias para o exterior e 10 dias para o país antes do prazo de inicio do afastamento). Esta irá encaminhar uma cópia para a SARH/PROAD e comunicará ao servidor e ao chefe a unidade da aprovação do afastamento (prazos máximo de envio: 15 dias para o exterior e 5 dias para o país antes do prazo de inicio do afastamento).
Art. 3º Para o afastamento de docentes, é necessário:
a- Preenchimento do formulário (solicitação de afastamento para realização de Estágio Pós-Doutoral Docentes) encontrado na página www.propesp.furg.br.
b- Ao formulário é necessário anexar a carta de aceitação emitida pela instituição ou pelo supervisor do estágio, declaração de tempo de serviço para fins de aposentadoria e termo de compromisso de retorno.
c- Formar um processo com estes documentos e encaminhá-lo para a a Comissão de curso de maior atividade do docente, com 65 dias de antecedência para afastamento para o exterior e 50 dias de antecedência para afastamento no país antes do prazo de inicio do afastamento.
d- Após aprovação, o coordenador de curso encaminha o processo para o departamento do docente (prazos: 60 dias para o exterior e 45 dias para o país antes do prazo de inicio do afastamento).
e- O chefe do departamento, após aprovação do afastamento em colegiado, deverá anexar a ata do colegiado ao processo. Nesta ata devem constar as responsabilidades das atividades didáticas que seriam exercidas pelo docente. Caso seja necessário a contratação de professor substituto, encaminhar o processo para a PROGRAD. Caso não seja necessário, encaminhar o processo para a SUPPOSG. (prazos: 50 dias para o exterior e 35 dias para o país antes do prazo de inicio do afastamento).
f- A PROGRAD após aprovação da contratação do professor substituto, encaminha o processo para a SUPPOSG (prazos: 45 dias para o exterior e 30 dias para o país antes do prazo de inicio do afastamento).
g- A SUPPOSG após aprovação do afastamento, encaminha o processo para a CPPD (prazos: 40 dias para o exterior e 25 dias para o país antes do prazo de inicio do afastamento).
h- A CPPD após aprovação do afastamento, encaminha o processo para o Gabinete do Reitor (prazos: 30 dias para o exterior e 20 dias para o país antes do prazo de inicio do afastamento).
i- O Gabinete do Reitor após aprovação encaminha o processo para a SUPPOSG. Esta irá encaminhar uma cópia para a SARH e comunicará ao servidor e ao chefe da unidade da aprovação do afastamento (prazos máximo de envio: 15 dias para o exterior e 5 dias para o país antes do prazo de inicio do afastamento).
Art. 4º Para pedido de prorrogação:
a- O servidor deve preencher formulário próprio para prorrogação de afastamento e anexar os seguintes documentos: Para os técnicos é necessário carta de aceitação emitida pela instituição ou pelo supervisor do estágio justificando a prorrogação e termo de compromisso; para os docentes é necessário carta de aceitação emitido pela instituição ou pelo supervisor do estágio justificando a prorrogação, termo de compromisso e ata do departamento citando as responsabilidades das atividades didáticas que seriam exercidas pelo docente.
b- Com estes documentos o servidor deve abrir processo e encaminhá-lo conforme artigos 3 e 4 desta instrução normativa.
Art. 5o - Esta Instrução Normativa entra em vigor na presente data, revogando a Instrução Normativa PROPESP 02/2005
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
23 de junho de 2008.
LUIZ EDUARDO MAIA NERY
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação