SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2012
Dispõe sobre os procedimentos para concessão de Auxílio Financeiro a Estudante de Pós-Graduação.
O Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade Federal do Rio Grande - FURG, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23 do Regimento Geral da Universidade e considerando a necessidade de:
a) observar o disposto na Portaria nº 64 (Programa de Apoio à Pós-Graduação PROAP), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior CAPES, de 24 de março de 2010 e,
b) regulamentar a concessão de Auxílio Financeiro a Estudantes no âmbito dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu participantes do PROAP,
RESOLVE:
Art. 1º - Os discentes regularmente matriculados em Programas de Pós-Graduação (PPG) stricto sensu da FURG poderão receber auxílio financeiro para participação em eventos científicos e para realização de trabalhos de campo, coleta de dados ou estágios no país, vinculados a seus estudos de dissertação ou tese nos limites impostos por esta Instrução Normativa e pelo regulamento do PROAP.
Art. 2º - Os valores dos Auxílios Financeiros ao Estudante serão definidos pelas Coordenações dos PPGs, considerando os limites impostos pelo Regulamento do PROAP, e deverão ser concedidos levando em conta o Planejamento Anual de Distribuição de Recursos do PROAP, conforme Anexo 1 desta Instrução Normativa.
§ 1º - O Planejamento Anual de Distribuição de Recursos do PROAP deverá ser realizado com base nos valores recebidos no ano anterior e entregue à Diretoria de Pós-Graduação da Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (DIPOSG/PROPESP) em data a ser definida no mês de março de cada ano ou quando solicitado em caráter emergencial.
§ 2º Os percentuais estabelecidos no Planejamento Anual de Distribuição de Recursos do PROAP poderão sofrer uma revisão para readequação durante o ano de vigência, em data a ser estabelecida pela DIPOSG/PROPESP.
Art. 3º - Os Coordenadores de PPG deverão solicitar à Diretoria de Planejamento da Pró-reitoria de Planejamento e Administração (DIPLAN-PROPLAD), através de pedido no endereço www.sistemas.furg.br, a abertura de um empenho específico para a concessão de Auxílio Financeiro ao Estudante, considerando os limites impostos pelo Regulamento do PROAP e o Planejamento Anual de Distribuição de Recursos do PROAP, conforme definido no Artigo 2º desta Instrução Normativa.
Art. 4º - A solicitação de Auxílio Financeiro ao Estudante deverá ser encaminhada pelo Orientador do Estudante, conforme Anexo 2 desta Instrução Normativa, à Coordenação do PPG que emitirá parecer favorável ou não à concessão do auxílio.
Art. 5º - Em caso de parecer favorável da Coordenação do PPG à concessão do Auxílio Financeiro ao Estudante, o Coordenador do PPG deverá encaminhar o respectivo recibo à DAFC, conforme o Anexo 3 desta Instrução Normativa.
Art. 6º - O estudante contemplado deverá, no prazo de 15 dias após a conclusão das atividades, encaminhar ao Coordenador do PPG um relatório de atividades, conforme o Anexo 4 desta Instrução Normativa.
Art. 7º O Coordenador do PPG deverá manter as solicitações e os relatórios de atividades dos estudantes contemplados com Auxílios Financeiros junto aos arquivos do Programa para fins de auditoria interna e externa.
Esta Instrução Normativa entra em vigor na presente data, revogando a IN 002/2004 e demais disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
Em 19 de abril de 2012
DANILO GIROLDO
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
IN 001/2012 - PROPESP
ANEXO 1
PLANEJAMENTO ANUAL DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO PROAP
1) Dados do Programa de Pós-Graduação
1.1) Nome do Programa:
1.2) Nome do Coordenador:
1.3) Telefone e e-mail de contato:
2) Planejamento:
DETALHAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS SOMENTE CUSTEIO |
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ATIVIDADES |
VALOR |
% |
Manutenção de Equipamentos |
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Funcionamento de laboratórios de ensino e pesquisa |
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Produção de material didático-institucional e publicação de artigos científicos |
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Aquisição de novas tecnologias de informática |
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Realização de eventos técnico-científicos promovidos pelo PPG |
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Participação de professores convidados em bancas examinadoras de dissertação, teses e exames de qualificação |
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Participação do coordenador do PPG em eventos no país |
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Participação de professores em eventos no país |
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Participação de professores em eventos no exterior |
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Participação de estudantes em eventos no país |
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Participação de estudantes de doutorado em eventos no exterior |
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Participação de estudantes de mestrado em eventos na América latina |
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Participação de professores visitantes no PPG |
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Participação de professores e alunos em trabalhos de campo e coleta de dados no país |
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TOTAL |
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100 |
Rio Grande, ___ de ____________ de _______
__________________________________________
Assinatura do Coordenador do PPG
IN 001/2012 - PROPESP
ANEXO 2
SOLICITAÇÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO AO ESTUDANTE
(Adicionar quantos espaços forem necessários e assinar ao final)
1) Dados do Orientador
1.1) Nome do Orientador:
1.2) Telefone e e-mail de contato:
2) Dados do Estudante:
2.1) Nome e Número de Matrícula:
2.2) CPF:
2.3) Telefone e e-mail de contato:
2.4) Dados bancários (Agência, Conta Corrente e Número do Banco)
3) Dados da Solicitação:
3.1) Valor:
3.2) Justificativa:
Rio Grande, ____ de _______ de ____
________________________________________________
Assinatura do Orientador
________________________________________________
Assinatura do Estudante
Reservado à Coordenação do PPG
Parecer: ( ) deferido ( ) indeferido Valor concedido:_______________
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE FURG
PRÓ-REITORIA de PESQUISA e PÓS-GRADUAÇÃO
DIRETORIA de PÓS-GRADUAÇÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA N0 001/2012 - PROPESP
ANEXO III
RECIBO NÚMERO: NUMERO / ANO
PAGAMENTO DE AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTE DE PÓS GRADUAÇÃO
Valores a serem creditados aos bolsistas de Pós-graduação stricto sensu, Descentralização CAPES / PROAP, nome do programa de Pós-Graduação.
CONTA |
BCO/AGÊNCIA |
NOME |
CPF |
VALOR |
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XX,XX |
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XX,XX |
TOTAL GERAL R$ XXX,XX
Importa o presente recibo em R$ XXX,XX (VALORES POR EXTENSO EM REAIS).
RIO GRANDE, _____/_____/_____
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NOME ou CARIMBO e ASSINATURA
do COORDENADOR (A)
IN 001/2012 - PROPESP
ANEXO 4
RELATÓRIO DE ATIVIDADES DE AUXÍLIO FINANCEIRO AO ESTUDANTE
(Adicionar quantos espaços forem necessários e assinar ao final)
1) Dados do Estudante:
1.1) Nome e Número de Matrícula:
1.2) Telefone e e-mail de contato:
2) Relatório de atividades
DATA |
ATIVIDADES |
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Rio Grande, ___ de ____________ de _______
_______________________________
Assinatura do Estudante