Ensino à Distância

 DELIBERAÇÃO Nº 005/2008

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

EM 15 DE FEVEREIRO DE 2008

 

 

Dispõe sobre excepcionalidade para alunos com reprovação no primeiro semestre dos cursos de Graduação na modalidade de Educação a Distância – EAD no âmbito do Sistema Universidade aberta do Brasil – UAB, na FURG.

 

 

O Reitor da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 15 de fevereiro de 2008, Ata 458,

 

 

D E L I B E R A :

 

 

Art. 1º           Aprovar em caráter de excepcionalidade aos alunos com reprovação no primeiro semestre dos cursos de Graduação na modalidade de Educação a Distância – EAD, na FURG, no âmbito do Sistema Universidade aberta do Brasil - UAB, a possibilidade de cursar novamente as disciplinas em que não obtiveram aprovação, após recuperação e exame final, durante o segundo semestre do curso, desta forma mantendo os alunos matriculados na Instituição.

 

                  Art. 2º               A presente Deliberação entra em vigor nesta data.

 

 

 

 

Prof. Dr. João Carlos Brahm Cousin

PRESIDENTE DO COE