FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE
COMISSÃO DE CURSO DE ARTES VISUAIS - LICENCIATURA
ORDEM DE SERVIÇO Nº 01/2007
Estabelece normas e procedimentos para o cumprimento da atividade complementar Atelier de Projetos Individuais, requerida para integralização do Curso de Artes Visuais Licenciatura.
O coordenador do Curso de Artes Visuais Licenciatura, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "e" do artigo 46 do Regimento Geral da Fundação Universidade Federal do Rio Grande (FURG), em consonância com a decisão tomada pela Comissão de Curso de Artes Visuais, conforme Ata Nº 01/2007, de 21 de março de 2007,
DETERMINA
Da obrigatoriedade
Art. 1º - Para a integralização do Curso de Artes Visuais Licenciatura é requerimento obrigatório o cumprimento das atividades do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC).
Da definição
Art. 2º - As atividades do TCC consistem em:
a) encontros periódicos com o orientador (definidos e registrados por este);
b) desenvolvimento de uma pesquisa teórica ou teórico-prática em Artes Visuais e conseqüente elaboração de artigo;
c) apresentação e defesa do artigo perante uma banca de avaliação, em sessão pública, aqui denominada Seminário de Apresentação dos Trabalhos de Conclusão do Curso de Artes Visuais - Licenciatura;
d) participação no Seminário de Apresentação dos Trabalhos de Conclusão do Curso de Artes Visuais - Licenciatura;
e) participação no Ciclo de Palestras sobre Pesquisas em Artes Visuais.
Da carga horária
Art. 3º - As atividades do TCC, correspondentes a 100 horas/aula, serão distribuídas conforme o quadro abaixo:
Atividades |
Carga Horária |
a) Participação no Ciclo de Palestras |
22h/a |
b) Encontros com o orientador |
28h/a |
c) Pesquisa e elaboração de um artigo |
30h/a |
d) Apresentação e defesa do artigo |
10h/a |
e) Participação no Seminário de Apresentação dos Trabalhos de Conclusão do Curso de Artes Visuais - Licenciatura |
10h/a |
Dos conceitos
Art. 4º - Para fins de registro da avaliação, serão utilizados os conceitos A, B, C e D.
§ 1 Para ser aprovado no TCC o estudante deverá obter, no mínimo, o conceito C.
§ 2 - As horas correspondentes ao desenvolvimento da pesquisa em Artes Visuais e conseqüente elaboração do artigo (30h/a), conforme especificado no Art. 3º, bem como a apresentação e defesa do artigo perante uma banca de avaliação (10h/a), serão computadas somente se o estudante atingir, no mínimo, o conceito C, em ambas.
Da abrangência
Art. 5º - O artigo que compõe o TCC deverá envolver temas diretamente relacionados com a(s) área(s) de concentração do Curso de Artes Visuais Licenciatura.
Do cronograma
Art. 6º - A Comissão de Curso deverá promover a primeira reunião entre docentes e estudantes objetivando amplo esclarecimento acerca dos procedimentos em relação ao TCC. Nesta reunião será divulgado o cronograma a ser seguido.
§ Único - O não cumprimento dos prazos estabelecidos no cronograma poderá ter conseqüências na avaliação final do estudante.
Da orientação
Art. 7º - No início do período letivo o estudante deve buscar um orientador, integrante da Área de Artes do DLA da FURG, e em acordo com a linha de pesquisa que pretende investigar (Ensino e Aprendizagem de Arte, História da Arte e Poéticas Visuais).
§ 1 - O compromisso assumido entre orientando e orientador deve ser formalizado por meio de uma carta de aceite a ser disponibilizada pela secretaria da Comissão de Curso de Artes Visuais.
§ 2 - O acadêmico deverá, junto com o seu orientador, escolher um assunto e definir um tema vinculado ao quadro curricular do Curso de Artes Visuais. Posteriormente, deverá entregar a carta de aceite na secretaria da Comissão de Curso, devidamente assinada pelo orientador.
§ 3 - É da competência do orientador auxiliar o estudante no desenvolvimento da pesquisa e na elaboração do artigo, bem como proceder à avaliação destas atividades.
§ 4 - Será permitida a co-orientação desde que o orientador determine a sua necessidade. O co-orientador deverá estar vinculado a uma instituição de ensino superior.
Das normas de apresentação do artigo
Art. 8º - Os artigos deverão obedecer às normas que compõem o Anexo I desta Ordem de Serviço.
Da entrega do artigo para apresentação e defesa
Art. 9º - O estudante deverá entregar seu trabalho final em três cópias impressas e uma gravada em CD na secretaria da Comissão de Curso, e receberá um documento de registro da entrega.
Da entrega da versão definitiva do artigo
Art. 10º - Após a defesa do artigo, o estudante deverá entregar na Comissão de Curso 4 (quatro) cópias da versão final, impressas e gravadas em CD, com as devidas correções sugeridas pela banca de avaliação, destinadas ao Acervo do Laboratório de Estética (01), ao(à) orientador(a) (01), e aos demais membros da banca (02). As cópias definitivas deverão ser de ciência do orientador.
§ Único - O não cumprimento desse quesito implicará em perda de 30 horas do total correspondente às 100 horas obrigatórias, impossibilitando, portanto, a formatura do estudante.
Da banca de avaliação
Art. 11º - A banca de avaliação será composta pelo orientador e dois membros avaliadores de área compatível com o tema da pesquisa.
§ 1 - Apenas um dos professores da banca poderá ser de outro curso, outro Departamento ou outra Universidade.
§ 2 - Sempre que possível, será aceita a sugestão do estudante para pelo menos um nome da banca, cabendo ao orientador estudar a viabilidade do pedido.
Da apresentação de trabalhos práticos
Art. 12º - Os trabalhos práticos que necessitarem de exposição deverão ser montados antes do momento da defesa, para que a banca possa proceder à avaliação.
Da apresentação e defesa do artigo
Art. 13º - A sessão pública de apresentação e defesa do artigo será realizada até 15 (quinze) dias antes do término do ano letivo.
Art. 14º - O tempo de apresentação e defesa dos artigos será de 40 (quarenta) minutos, divididos da seguinte forma: 10 minutos para a apresentação do artigo; 10 minutos para cada membro avaliador externar seu parecer e 10 minutos para respostas do estudante avaliado.
Das competências na avaliação
Art. 15º - Caberá ao orientador avaliar o acompanhamento da pesquisa e da produção do artigo.
Art. 16º - Caberá aos demais membros da banca avaliar o artigo e sua defesa oral.
Dos registros da avaliação
Art. 17º - Concluída a apresentação, a banca reunir-se-á para discussão e avaliação do trabalho, que será registrada em Ficha de Avaliação. O preenchimento desta deverá ser feito pelo orientador e nela deverão constar as assinaturas de todos os membros da banca de avaliação.
§ Da sessão de apresentação e defesa do artigo no Seminário de Apresentação dos Trabalhos de Conclusão do Curso de Artes Visuais - Licenciatura será elaborada ata específica, na qual constarão: o nome do acadêmico e do orientador, o título do artigo, a nominata dos integrantes da banca de avaliação e o conceito final atribuído ao acadêmico. O acadêmico terá direito a uma cópia desta ata ao fazer a entrega da versão final do artigo.
Da divulgação do resultado da avaliação
Art. 18º - Ao término do trabalho da banca o orientador poderá comunicar ao acadêmico sua aprovação ou não. O acadêmico só tomará conhecimento do conceito final quando cumprir o compromisso de entrega das cópias corrigidas, com as sugestões da banca e supervisão do orientador, na secretaria da Comissão de Curso.
Art. 19º - Em caso de reprovação, o estudante poderá refazer o artigo, apresentando a nova versão mediante a mesma banca, no prazo de 30 (dias).
Art. 20º - Os casos omissos serão analisados e julgados pela Comissão de Curso de Artes Visuais - Licenciatura.
Esta Ordem de Serviço entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Rio Grande, 22 de março de 2007.
Prof. José Antonio Vieira Flores
Coordenador