Portaria 595-2001

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

GABINETE DO REITOR

 

P O R T A R I A N.º 595/2001

 

O REITOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "e", artigo 19 do Regimento Geral da Universidade,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º - Sem prejuízo das disposições contidas na Portaria nº 059/2001, são delegados poderes ao Pró-Reitor Administrativo para autorizar a condução de veículos oficiais da FURG a servidores não ocupantes de cargo de motorista, nos termos do que dispõem a Lei nº 9.327, de 9 de dezembro de 1996, e a Instrução Normativa MEAA nº 183, de 8 de setembro de 1986.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data.

 

Dê-se ciência e cumpra-se.

Reitoria da Universidade,

Em 17 de abril de 2001.

 

Carlos Rodolfo Brandão Hartmann

Reitor

(a via original encontra-se assinada)