SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE – FURG
GABINETE DA PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
P O R T A R I A N° 1961/2020
O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE – FURG, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 23, inciso “VI” do Regimento Geral da Universidade, combinado com a Portaria nº 1.842/2011 de 18/10/2011, nesta data,
Considerando o Plano de Contingência da FURG para o enfrentamento da pandemia do Coronavírus (Covid-19), aprovado em 19 de março de 2020, que tem por objetivo orientar a organização do trabalho na universidade, priorizando o trabalho remoto e definindo as responsabilidades para as atividades classificadas como essenciais;
Considerando a Portaria nº 0533∕2020 de 20 de março de 2020, Portaria nº 723/2020 de 04 de maio de 2020/2020 e Portaria nº 833/2020 de 26/05/2020 do Gabinete da Reitoria que dispõe sobre o funcionamento administrativo e acadêmico em todos os campi da Universidade Federal do Rio Grande – FURG, em consequência das medidas de prevenção e enfrentamento da pandemia provocada pelo novo Coronavírus (Covid - 19).
R E S O L V E:
Art. 1º Todas as atividades de competência da Pró-Reitoria de Planejamento e Administração - PROPLAD serão preferencialmente desenvolvidas por trabalho remoto.
Art. 2º Para maior agilidade e eficiência no atendimento às atividades previstas no Art. 3º e no objetivo de preservar a saúde de todos os envolvidos o expediente da PROPLAD será exclusivamente interno.
Parágrafo Único – No caso de necessidade de encontro presencial, o demandante, preferencialmente, deverá antecipadamente agendar a reunião por telefone.
Art. 3º As atividades essenciais que exijam a presença de servidores serão desenvolvidas as terças-feiras, quando e somente quando for necessário, com o menor número de pessoas possível, e o intervalo máximo das 9h às 13h, devendo o(s) servidor (es) deixar imediatamente o local, assim que a atividade seja concluída.
Parágrafo Único - Serão consideradas como atividades essenciais
I - Processos de compra de gêneros alimentícios, materiais para suprir os biotérios, materiais relacionados ao combate Coronavírus (Covid - 19) e outras demandas acordadas como indispensáveis entre a PROPLAD e a Unidade demandante;
II – Controle, análise e emissão de documentos necessários à manutenção do pagamento de fornecedores, servidores, bolsistas e estagiários;
III – Elaboração de termos aditivos para contratos e convênios que vencerão no período em que perdurar o plano de contingência da FURG;
IV – Atendimento a demandas de Órgãos de Controle Externo com estabelecimento de prazos inadiáveis;
V - Abertura do Almoxarifado para recebimento e entrega de mercadorias e documentos;
VI - Atendimento a demandas para aquisição de passagens aéreas e rodoviárias, quando autorizadas pela Reitoria;
VII - Processos de avaliação institucional inadiáveis;
VIII - Processos de planejamento inadiáveis;
IX – Disponibilidade de documentos do Arquivo Geral destinados ao atendimento de demandas judiciais; de órgãos de controle internos e externos e de Unidades da Universidade.
Art. 4º Para dar cumprimento ao Art. 3º, parágrafo único, devem ser observadas as especificidades, conforme abaixo:
I - PEDIDOS
A Unidade demandante deverá estabelecer contato com a PROPLAD através dos meios de comunicação mencionados no item VII desse Artigo, visando identificar as necessidades de aquisições de bens ou serviços considerados essenciais;
II – DOCUMENTOS FISCAIS - Nota fiscal, fatura, recibo, guias, entre outros
- O documento fiscal somente poderá ser atestado com data igual ou posterior a sua emissão;
- O encaminhamento do documento fiscal deverá ser realizado pelo fiscal do contrato ou sua chefia imediata, fazendo uso para tanto de seu e-mail institucional;
- No caso de ateste de serviços com cessão de mão de obra que são fiscalizados administrativamente pela Coordenação de Contratos Terceirizados, o encaminhamento do e-mail deverá ser desta Unidade;
III – SUPRIMENTOS DE FUNDOS
Para o ateste dos serviços/materiais adquiridos por Suprimento de Fundos, o Suprido deverá fazer uso do ANEXO II - Formulário de Ateste de Aquisições por Suprimento de Fundos - a ser preenchido e encaminhado em conjunto com os documentos fiscais do Suprimento de Fundos, por ocasião da prestação de contas.
- O Documento Fiscal somente poderá ser atestado com data igual ou posterior a sua emissão;
- O encaminhamento do Anexo II ao suprido deverá ser realizado por servidor da FURG, fazendo uso de seu e-mail institucional;
- Para cada Documento Fiscal constante no processo de Suprimento de Fundos deverá ser emitido o respectivo Anexo II.
Para o visto da prestação de contas, o Suprido deverá fazer uso do ANEXO III - Formulário de Visto de Aquisições por Suprimento de Fundos - a ser preenchido pela chefia imediata e encaminhado juntamente com a finalização do processo.
- O ANEXO III somente poderá ser emitido com data igual ou posterior ao último documento fiscal do processo de Suprimento de Fundos;
- O encaminhamento do Anexo III ao suprido deverá ser realizado por sua chefia imediata, fazendo uso de seu e-mail institucional;
- Deverá ser utilizado somente um Anexo III por processo, contemplando todos os documentos fiscais constantes daquele Processo de Suprimento de fundos.
IV – RECIBOS DE BOLSAS E AUXILIOS FINANCEIROS
V – OUTROS DOCUMENTOS E PROCESSOS
Nome: Mozart Tavares Martins Filho
E-mail: proplad@furg.br
Telefone: 98407-9142 (WhatsApp)
Nome: Claudio Paz de Lima
E-mail: proplad.assistente@furg.br
Telefones: 984037390 e 999915074 (WhatsApp)
Nome: Ana Beatriz Huszcza Machado
E-mail: proplad.secretaria@furg.br
Telefone: 32336712
Nome: Diego D'Avila da Rosa
E-mail: diplan@furg.br ou diegorosa@furg.br
Telefones: 98402.6904 e 981437525 (WhatsApp)
Nome: Luiz Eduardo Maia Nery
E-mail: dai@furg.br ou luiznery@furg.br
Telefones: 991671867 (WhatsApp)
Nome: Marizete da Silva Ferreira
E-mail: dafc.diretoria@furg.br ou marizeteferreira@furg.br
Telefones: 98403.7401 (WhatsApp) e 98129.6389
Nome: Elenise Ribes Rickes
E-mail: dam@furg.br
Telefone: 984037325 (WhatsApp)
Nome: Eduardo Figurelli Perez
Email: eduardoperez@furg.br
Telefone: 984037393 (WhatsApp)
Nome: Cristian Carvalho da Silva
E-mail: controle@furg.br ou cristiansilva@furg.br
Telefone: 3293.5148
Nome: Luciana Oliveira Penna dos Santos
Email: arquivo.geral@furg.br
Telefones: 991626530 WhatsApp)
Art. 5º - Excepcionalmente em dezembro, mês de encerramento de cada exercício, as datas limite previstas no Art. 4º (II-F) e (IV-C) para envio de documentos fiscais à PROPLAD poderão sofrer alterações. Confirmada a necessidade a PROPLAD divulgará com antecedência esses novos limites temporais.
Art. 6º - Esta Portaria revoga a Portaria 550/2020 - PROPLAD, e entra em vigor nesta data até perdurar o plano de contingência da FURG.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE
Pró-Reitoria de Planejamento e Administração
Em 17 de novembro de 2020
MOZART TAVARES MARTINS FILHO
Pró-Reitor de Planejamento e Administração
Anexo I
Anexo II
Anexo III