Portaria 2285-2020

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG
GABINETE DA REITORA


P O R T A R I A Nº 2285 / 2020

 

A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da Universidade, e considerando:

a) A Portaria nº 679, de 30 de dezembro de 2019, do Ministério da Economia, que divulga os dias de feriados nacionais e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2020, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais;

b) A Portaria SGP/SEDGG/ME nº 22.899, de 28 de outubro de 2020, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo, do Ministério da Economia, que estabelece orientações aos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, acerca do recesso para comemoração das festas de final de ano.


R E S O L V E:


Art. 1º Instituir o recesso para comemoração das festas de final de ano (Natal e Ano Novo) no período de 21 a 24 de dezembro de 2020 e de 28 a 31 de dezembro de 2020.

§ 1º Suspender o expediente acadêmico e administrativo, a partir das 14h, nos dias 24 e 31 de dezembro de 2020.

§ 2º Nos dois períodos de recesso, estabelecidos no Caput, deverá haver revezamento dos servidores e servidoras, preservando os serviços essenciais e o atendimento ao público.

§ 3º A organização do revezamento ficará a cargo das chefias das unidades acadêmicas e administrativas.

§ 4º O recesso deverá ser compensado na forma do disposto no § 2º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 22.899, de 28 de outubro de 2020.
Art. 2º Excluir do cumprimento do recesso, estabelecido no art. 1º, todos os serviços do Grupo de Vigilância, do Hospital Universitário, da Coordenação da Frota e os considerados essenciais e intransferíveis.

§ 1º Outros serviços, que necessitem continuar desenvolvendo suas atividades no horário normal ou mediante escala em regime de turnos ininterruptos, terão seus servidores requisitados.

§ 2º É delegada competência, aos Pró-Reitores, Diretores de Unidades Acadêmicas, Diretores de Órgãos Vinculados e Superintendente do Hospital Universitário, para expedir a requisição prevista no § 1º deste artigo.

 


DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE
Reitoria da Universidade
Em 1º de dezembro de 2020.

 


Prof.ª Dr.ª Cleuza Maria Sobral Dias
Reitora