SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 005/87
Dispõe sobre alteração do Artigo 23 dos Regimentos Internos do CODEP, COEPE e do CONSUN.
O Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de presidente do CONSELHO UNIVERSITÁRIO, conforme decisão desse Conselho, tomada em reunião do dia 14 de maio de 1987, nesta data,
R E S O L V E:
Art. 1º - Alterar o caput do Artigo 23 dos Regimentos Internos do CODEP, COEPE e do CONSUN, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 23 - As reuniões ordinárias e extraordinárias terão a duração máxima de três horas, devendo ser encerradas após a votação do assunto em discussão, independente da pauta da reunião".
Art. 2º - Apresente Resolução entra em vigor nesta data.
Universidade do Rio Grande,
em 15 de maio de 1987.
Prof. Jomar Bessouat Laurino
PRESIDENTE DO CONSUN
(a via original encontra-se assinada)