Nº 007 - Dispõe sobre a não concessão da gratificação de produtividade de ensino

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

RESOLUÇÃO Nº 007/88

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

Dispõe sobre a não concessão da gratificação de produtividade de ensino.

 

O Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO UNIVERSITÁRIO, tendo em vista a decisão desse Conselho, tomada em reunião no dia 15 de abril de 1988, nesta data,

 

R E S O L V E:

- usando do direito de opção previsto no Artigo 32 do PUCRCE

Art. 1º - Não será concedida, aos professores de ensino superior, a gratificação de produtividade de ensino, correspondente a 20% do salário básico.

Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor a partir desta data, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Universidade do Rio Grande,

em 16 de maio de 1988.

 

Prof. Jomar Bessouat Laurino

PRESIDENTE DO CONSUN

(a via original encontra-se assinada)