SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE
RESOLUÇÃO Nº 007/88
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
Dispõe sobre a não concessão da gratificação de produtividade de ensino.
O Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO UNIVERSITÁRIO, tendo em vista a decisão desse Conselho, tomada em reunião no dia 15 de abril de 1988, nesta data,
R E S O L V E:
- usando do direito de opção previsto no Artigo 32 do PUCRCE
Art. 1º - Não será concedida, aos professores de ensino superior, a gratificação de produtividade de ensino, correspondente a 20% do salário básico.
Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor a partir desta data, ficando revogadas as disposições em contrário.
Universidade do Rio Grande,
em 16 de maio de 1988.
Prof. Jomar Bessouat Laurino
PRESIDENTE DO CONSUN
(a via original encontra-se assinada)